Vendedor com obesidade mórbida ganhou na justiça o custeio de todo o seu tratamento

O caso foi julgado na 4ª Vara Cível de Belo Horizonte
O caso foi julgado na 4ª Vara Cível de Belo Horizonte

Direito

12/11/2009

O juiz Jaubert Carneiro Jacques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o caso do vendedor, com obesidade mórbida, em março de 2009 e determinou ao plano de saúde do vendedor o custeio de todo o tratamento, em clínica especializada em emagrecimento, durante o período necessário até a cirurgia.

Os advogados do vendedor alegaram que até então ele estava, na verdade, em um hotel. O estabelecimento, segundo entendeu o magistrado, "não só oferece e mesmo institui uma dieta incompatível com as suas necessidades, notadamente pela programação de refeições "à vontade", como também não tem caráter de fornecedor de serviços médico-terapêuticos, consistindo em verdade, em serviço de hotelaria".

Além disso, eles apresentaram um relatório endocrinológico que demonstra que o paciente não estava conseguindo efetiva redução de peso para ser operado.

Por falta de vagas no estabelecimento indicado, o vendedor foi encaminhado ao hotel e com a falta de resultados após alguns meses, voltou a procurar a Justiça. Ao pedir a transferência de local, os advogados informaram que haveria vaga no spa a partir do dia 19 de outubro de 2009. Dessa forma, em sua decisão, Jaubert Carneiro Jacques ordenou que o paciente permanecesse no hotel até o dia 18 de outubro, com a determinação para que seja lhe prestado serviço mais adequado à orientação médica, e que ele se transfira para o spa no dia seguinte, devendo permanecer na clínica até manifestação judicial.

O magistrado ainda determinou que o spa reservasse a vaga ao paciente, sob pena de desobediência. Réu no processo, o plano de saúde deverá, de acordo com Jaubert Carneiro Jacques, ser intimado para exigir a concessão das terapias necessárias ao paciente enquanto ele estiver no hotel, bem como promover a transferência para o spa no dia 19 de outubro. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de R$ 5 mil.

“Identificado o risco e existindo no plano o tratamento, não pode o mesmo ser negado por falta de vaga, assim, a reserva deve ocorrer sob pena da multa diária. Explica o advogado e tutor do Portal Educação Carlos Eduardo.”

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