Advogado tem horas extras reconhecidas pelo TST

O valor da condenação é de cerca de R$ 5 mil.
O valor da condenação é de cerca de R$ 5 mil.

Direito

19/11/2009

A empresa de energia da Paraíba Energisa pediu a desconstituição de acórdão da Quarta Turma, favorável a um advogado da empresa, relativo ao direito às horas extras excedentes há quatro horas diárias de trabalho. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a alegada contradição que a empresa apontou.

“Ficou configurada a existência de horas extras e em face da atividade de forma exclusiva o direito foi confirmado.” Conclui o advogado e tutor do Portal Educação Carlos Eduardo.

De acordo com analises, são improcedentes as alegações da Energisa de que a decisão da Turma, além de não ter julgado corretamente o recurso, não verificou que o depósito prévio recolhido pelo empregado teria sido insuficiente para atender às exigências legais. O depósito recursal de R$ 1.900,00 corresponde ao valor da condenação de R$ 5 mil, arbitrado pela sentença inicial, sendo que o valor de R$ 49.028,12, citado pela empresa, decorreu de erro material, afirmou o relator. A decisão da SDI-2 foi aprovada por maioria de votos.

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