STJ negou o pedido referente aos honorários feito pelo advogado

A cobrança deve ser feita em ação autônoma
A cobrança deve ser feita em ação autônoma

Direito

20/11/2009

Advogado que havia feito o pedido para que a quantia referente aos honorários contratados com seus clientes fosse destacada do valor da condenação na própria execução de sentença, dada no processo em que atuou, teve o seu pedido negado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O pedido foi negado porque há discordância entre clientes e advogados quanto aos honorários. Nesse caso, a cobrança deve ser feita em ação autônoma.

O advogado alegou que foi contratado em outubro de 1982 para solicitar indenização pela ocupação parcial de propriedades de seus clientes pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná. Ele informou que foi firmado um contrato de honorários no montante de 20% sobre o valor da condenação, além dos acessórios do principal e respectiva sucumbência.

“O STJ negou a cobrança de honorários na mesma execução de sentença, em face da existência de mais de um advogado no caso e na divergência no recebimento desses valores.” Conclui o advogado e tutor do Portal Educação Carlos Eduardo.

Nesse contexto, existe discordância entre as partes e o advogado em relação ao valor dos honorários contratuais, o que revela a instauração de um novo litígio. Dessa forma, faz-se necessário o ajuizamento de ação autônoma pelo advogado que reivindica os honorários contratuais, no caso, uma ação de execução de título extrajudicial. Por isso, os ministros negaram o recurso.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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