O TST reconheceu o direito à estabilidade e reintegração ao serviço por doença profissional

O TST rejeitou recurso da Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas
O TST rejeitou recurso da Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas

Direito

21/11/2009

A primeira instância reconheceu o direito à estabilidade da funcionária por moléstia profissional.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade e reintegração ao serviço por doença profissional de uma trabalhadora. O TST rejeitou recurso da Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas, contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP).

Exames ultrassonográficos revelaram a presença de Tenossinovite nos membros superiores da funcionária, inflação nos tendões que ligam o músculo ao osso. A primeira instância reconheceu o direito à estabilidade da funcionária por moléstia profissional. O TRT confirmou a decisão.

“Independentemente de onde venha a definição da doença, uma vez configurada dá direito a estabilidade, por isso a mera formalidade não pode ser item impeditivo de tão importante fundamento jurídico.” Explica o advogado e tutor do Portal Educação Carlos Eduardo.

A empresa recorreu ao TST, alegando violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição, uma vez que acordo coletivo da categoria condicionava o direito à reintegração à comprovação da doença profissional por meio de atestado médico emitido pelo INSS.

A relatora do processo na turma Ministra Dora Maria da Costa, trouxe entendimento diferente da Sumidenso, e que foi referendado pelo TST, ao cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 154, cuja diretriz era condicionar o direito à apresentação do atestado do INSS.

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