Ex-funcionário da Vale do Rio Doce pede revisão do benefício da aposentadoria

O ex-funcionário pediu a revisão do benefício da aposentadoria
O ex-funcionário pediu a revisão do benefício da aposentadoria

Direito

08/12/2009

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) por maioria dos votos, recurso de revista da Companhia Vale do Rio Doce e da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) contra o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria a ex-empregado da empresa.

O ex-funcionário pediu a revisão do benefício da aposentadoria como reconhecimento do seu direito ao adicional de periculosidade em outra ação trabalhista. A prescrição seria total já que, nos termos da Súmula nº 326 do TST, a parcela nunca tinha sido paga ao ex-empregado.

“O recurso não foi conhecido em face de haver prazo previsto em lei, assim o argumento levantado não foi recepcionado de forma favorável perante o TST”, explica o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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