STJ autoriza, pela 2ª vez, que um transexual altere o nome e o gênero sem registro nos documentos

Esse caso já é o segundo que o STJ autoriza
Esse caso já é o segundo que o STJ autoriza

Direito

11/12/2009

Um transexual de Minas Gerais que realizou cirurgia de mudança de sexo foi autorizado pela Quarta Turma do Tribunal de Justiça a mudar o nome e a designação de sexo. Esse caso já é o segundo que o STJ autoriza, pois no mês de outubro, a Terceira Turma do Tribunal também autorizou uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, deve ser permitida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional.

“Trata-se de uma decisão do STJ no sentido de autorizar a alteração do pré-nome e do sexo nos documentos e registros, e em face dos exercícios anteriores, ficará registrado no cartório, mantendo assim a segurança jurídica perante a sociedade”, explica o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo.

Com essas ações, a situação que antes era um problema para os transexuais está superada no que diz respeito à alteração do pré-nome e do sexo na documentação pessoal. No entanto, há um Projeto de Lei 6655/06, do deputado Luciano Zica, que só permite a alteração do nome dos transexuais, mediantes laudo médico.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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