12/12/2009
Por interpretar como violação ao disposto no artigo 102 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura LOMAN), o Plenário do Supremo Tribunal Federal da 3ª Região anulou por seis votos a dois a eleição do juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Paulo Octávio Baptista Pereira, para a presidência daquela corte, com sede em São Paulo.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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