Quebra de sigilo bancário vai parar na justiça

A quebra do sigilo bancário responsabiliza o banco
A quebra do sigilo bancário responsabiliza o banco

Direito

15/12/2009

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está obrigando o Banco Rural a indenizar a família de correntista morto por credor. Houve um homicídio cometido por credor que foi informado pelo gerente do banco que na conta do devedor havia saldo. A quebra do sigilo bancário responsabiliza o banco.

De acordo com o relator, Ministro Aldir Passarinho Júnior, não há nexo de causa entre a quebra de sigilo e o assassinato, no caso específico julgado pela Turma, de modo que a instituição financeira não pode responder por esse ato na esfera cível.

“Qualquer quebra de informação bancária deve ter autorização judicial, caso contrário, pode haver responsabilidade dos envolvidos”, explica o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo.

A morte aconteceu em razão de uma discussão em que o credor disparou um tiro contra o devedor. Antes do ato, o credor procurou o gerente do Banco Rural, para receber um cheque da firma de sua propriedade. O credor, perguntou ao gerente se poderia receber o valor de R$ 10 mil e foi informado que na conta da firma do devedor não havia saldo suficiente, mas na da empresa havia R$ 38 mil, o que o fez procurá-lo para a quitação do débito.

O ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do caso, afirma que o banco praticou ato ilícito ao revelar a outrem depósitos existentes na conta-corrente do cliente. Mas, daí a atribuir ao réu a responsabilidade pelo assassinato é um inadmissível excesso. Assim, excluiu da condenação o pensionamento imposto ao banco. A decisão foi unânime.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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