17/12/2009
Em uma sessão plenária realizada no dia 09 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a legitimidade exclusiva da AGU (Advocacia-Geral da União) para representar a União.
Até mesmo quando houver interesses contrapostos, a representação será feita pela AGU. A representação de uma das partes será feita por um advogado público designado especialmente para trabalhar na causa.
"Advogado particular não tem competência para representar o Tribunal Regional Federal, sendo que existe a Advocacia Geral da União para tal fim, o que configuraria total incompetência para tanto", ressalta o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo.
Acolhendo a tese da AGU, a Secretária-Geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça, afirmou na tribuna que a representação dos órgãos da União é de competência privativa da AGU, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.
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