Ofensa a juiz não será respondida por advogados

"Trata-se de uma profissão combativa"

Direito

21/12/2009

Em comemoração a última conquista durante a gestão como presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal, o advogado, Alberto Toron, defendeu a cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal, que assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz.

De acordo com Toron, a primeira tese da impetração era de que em se tratando de crimes condicionados à representação, esta funciona como condição de legitimação da ação penal.

O advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo explica que ofensas irrogadas pelo procurador em juízo não causam o crime de injúria ou difamação, sendo uma prerrogativa da função de advogado.

“Trata-se de uma profissão combativa, onde o procurador irá debater de forma crítica e incisiva todos os argumentos que contrariem a sua tese, sendo que toda restrição a essa liberdade profissional de agir poderia se configurar numa inaplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório”, reforça o advogado.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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