22/12/2009
Ao acompanhar voto relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, tomou decisão unânime, ou seja, apenas quando demonstrada a vontade da parte outorgante perante o juízo, com a apresentação de novo instrumento de mandato, é que se considera revogada a procuração anterior.Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
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