Advogado terá procuração inválida somente com revogação

Para a ministra a decisão fere o princípio constitucional
Para a ministra a decisão fere o princípio constitucional

Direito

22/12/2009

Ao acompanhar voto relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, tomou decisão unânime, ou seja, apenas quando demonstrada a vontade da parte outorgante perante o juízo, com a apresentação de novo instrumento de mandato, é que se considera revogada a procuração anterior.

Baseado neste entendimento a SDI-1 reviu seu posicionamento e afastou a declaração de irregularidade de representação do recurso de revista do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A contra ex-empregada e reencaminhou o processo à Segunda Turma para julgamento da matéria.

Para a ministra Cristina Peduzzi, a decisão da Turma de considerar irregular o instrumento de mandato da parte fere o princípio constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV).

O advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, explica que para revogar uma procuração de advogado deve haver a juntada da outra outorga, “caso contrário ainda será válida e seus poderes estarão plenamente vigorantes”, diz o tutor.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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