Procuradora-geral da República questiona lei que regulamenta reserva legal

O dispositivo legal questionado revela-se como um atraso legislativo
O dispositivo legal questionado revela-se como um atraso legislativo

Direito

20/01/2010

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4367), contra dispositivo que autoriza os donos de terras rurais a desoneração do dever de manter em sua propriedade reservas florestais legais, mediante doação de área de terra localizada no interior de unidade de conservação, pendente de regularização fundiária.

Para a procuradora-geral, o dispositivo legal questionado revela-se como um atraso legislativo na proteção do direito fundamental do equilíbrio do ecossistema, no compasso em que as outras modalidades de áreas territoriais não completam a função ecológica da reserva legal.

Sandra Cureau diz que essa mudança legislativa permitiu a compensação da reserva legal por outra área já protegida dentro das próprias unidades de conservação.

Segundo o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, acredita-se que não se trata de uma questão constitucional a ser avaliada na presente norma, mas sim de uma provocação ao Legislativo que até o momento não regulamentou a condição fundiária das unidades de conservação.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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