Pedido de reintegração de posse de imóvel público não é aceito

A decisão da Terceira Turma pela extinção do processo foi unânime
A decisão da Terceira Turma pela extinção do processo foi unânime

Direito

05/11/2009

A primeira instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu o processo do espólio de Biagio Santoro para reaver bens imóveis localizados na Colônia Agrícola Vicente Pires, em Taguatinga (DF), sem resolução de mérito, diante da impossibilidade jurídica do pedido. De acordo com especialistas, é incabível o ajuizamento de ação possessória de imóvel público quando envolver apenas particulares.

Nesse processo, o espólio pretendeu a expedição de mandado de desocupação do imóvel, o que foi negado sob o fundamento de que deveria ser ajuizado um processo apropriado para tanto. Diante disso, o espólio ajuizou a ação de reintegração de posse. “Imóvel público não é passível de discussão possessória, conforme posição da Terceira Turma do STJ, muito menos de domínio”, explica o advogado e tutor do Portal Educação Carlos Eduardo Gomes.

A primeira instância extinguiu o processo, sem resolução de mérito, diante da impossibilidade jurídica do pedido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao julgar a apelação, entendeu ser possível o ajuizamento da ação possessória, ainda que o imóvel seja público, desde que promovida entre particulares. O Ministério Público do Distrito Federal recorreu ao STJ sustentando a impossibilidade jurídica do pedido, porque o imóvel público não é passível de posse, faltando, portanto, pressuposto indispensável para a ação de reintegração. A decisão da Terceira Turma pela extinção do processo foi unânime.

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