Conamp ajuíza no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade

Com as novas normas houve uma alteração de prazo
Com as novas normas houve uma alteração de prazo

Direito

17/12/2009

Para obter respostas sobre a legalidade da emenda constitucional n.º 62 de 2009, que modificou a forma de pagamento dos precatórios judiciais no país, O procurador jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Aristides Junqueira, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado Federal.

Acrescentando o artigo 97 ao ADCT, a emenda 62/09 altera ao artigo 100 da Constituição Federal, o que prejudica o pagamento de dívidas judiciais de municípios e estados. Com as novas normas houve uma alteração de prazo para 15 anos e também, estabelecido um percentual mínimo de entes federativos para o pagamento dos débitos, além de outras regras.

Para as entidades que participaram da ação, o Congresso desrespeitou limites materiais do Estado Democrático de Direito, atentou contra a dignidade humana, à separação dos Poderes, aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico perfeito, institucionalizando um "verdadeiro calote oficial", em evidente violência ao Princípio da Moralidade.

Segundo o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo, a ação direta de inconstitucionalidade intentada pela OAB nacional, com intenção de questionar a constitucionalidade da Emenda que abrange os precatórios, recebeu subscrição pela Associação Nacional do Ministério Público, dos Magistrados e dos Procuradores do Trabalho.

“Trata-se de uma junção de forças no intento de se derrubar tal medida que prejudicará muito a sociedade que há anos, arrasta suas demandas judiciais para receber os seus devidos créditos”, relata o tutor.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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