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McDonalds do Rio de Janeiro vai pagar R$ 20 mil em indenização a clientes
McDonalds do Rio de Janeiro vai pagar R$ 20 mil em indenização a clientes
O golpe foi registrado pelo circuito interno de TV
Direito
05/08/2009
Por terem sido vítimas de golpe aplicado por funcionários do McDonald's, um casal de consumidores receberá da empresa uma indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A decisão foi dada pela Justiça do Rio de Janeiro, já que o fato ocorreu em uma lanchonete localizada em um shopping de Niterói.
Em junho de 2008, o casal entregou duas notas de R$10,00 para comprar um lanche de R$ 11,25, mas, o caixa disse ter recebido apenas uma cédula. O golpe foi registrado pelo circuito interno de TV do próprio McDonald's e usado como prova no caso.
Para melhor visualização do fato, a juíza substituta de desembargador Jaqueline Montenegro, relatora do processo, pediu ao Detel (Departamento de Telecomunicação do Tribunal de Justiça) que as cenas fossem ampliadas e melhoradas, facilitando assim a percepção da forma como os atendentes atuaram.
A relatora informou que o vídeo mostra um ritual praticado pelos funcionários, onde o caixa recebeu as notas e jogou uma delas no chão e depois uma colega de balcão abaixa e repassa o dinheiro para outro funcionário. Para a juíza houve falha na prestação de serviço ocasionando dano moral para as vítimas, já que elas sofreram constrangimento perante outros consumidores.
Devido a lesão e o constrangimento sofridos o casal entrou com ação de indenização por danos morais e materiais na 10ª Vara Cível de Niterói. Porém, o pedido foi julgado improcedente. A sentença então foi reformulada por unanimidade de votos, pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível do TJ. A empresa chegou a entrar com embargos de declaração, mas também foram rejeitados por decisão unânime.
Carlos Eduardo, tutor do Portal Educação, explica que para ser configurado danos morais deve haver prova inequívoca do constrangimento sofrido pela parte prejudicada. “Com isso o magistrado irá arbitrar o valor de acordo com o grau de repercussão do fato e o nível de tal perturbação, bem como, o poder econômico das partes envolvidas”, afirma o tutor.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
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