PLS 70/2015 e o ensino de Direito Constitucional nas Escolas.

Direito

15/02/2016

Não é de hoje que grande parte da comunidade jurídica anseia pelo ensino introdutório de Direito Constitucional nas escolas públicas e privadas.

Conhecer a organização do Estado brasileiro, bem como os direitos e garantias positivados na lex fundamentalis não é só essencial para a formação cívica do jovem estudante, como também o alicerce para a criação de um “sentimento constitucional”.

O ato de adicionar o estudo da carta política no dia-a-dia escolar do estudante remove uma grande lacuna na formação ética e política do ensino básico no Brasil.

Claro que não será aplicado temas profundos dos estudos Constitucionais. É evidente que alunos do ensino médio não estão aptos a aprender questões que versam sobre “processo legislativo”, por exemplo. Ou “força normativa da constituição”, será apenas uma breve introdução com o propósito de oferecer uma pequena noção do funcionamento da sociedade a qual eles vivem.

Aliás, engana-se quem acredita que o estudo constitucional é exclusivo do curso de Direito. A Constituição é objeto de estudo de diversos ramos da ciência moderna. História, Ciência Política, Economia, Filosofia, Serviço Social, dentre inúmeras outras.

Nesta ordem, não há dúvidas que o Direito Constitucional é o “roteiro” de funcionamento de uma sociedade política organizada.

No dia 06 de outubro de 2015, o Senado aprovou a PLS 70/2015, de autoria do senador Romário (PSB – RJ), altera a Lei de Diretrizes e bases no que tange o currículo escolar obrigatório, adicionado assim, a disciplina de estudo à constituição e ECA, o Estatuto da criança e do adolescente.

Além do que já fora citado, o senador ainda realça que ao completar 16 anos, o adolescente tem a opção de obter seu título de eleitor para, assim, exercer a maior liberdade para o homem, o voto. Para tanto, é fundamental que ele tenha conhecimento não só do tamanho poder que concentra nos dedos, como o funcionamento da República.  

Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados para ser apreciado pelo CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, se aprovado, virar lei e uma realidade para as escolas públicas. 

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


João Eduardo Carvalho

por João Eduardo Carvalho

Graduando em Direito pela Fundação Educacional de Votuporanga. Monitor de Prática Civil. Pesquisador voluntário do projeto de iniciação científica da UNIFEV. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito constitucional Econômico, Teoria da Constituição, organização do estado, democracia contemporânea, Direito internacional e Filosofia Jurídica.

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