O processo decisório em política externa

Direito

26/10/2016

A análise do processo de decisão visa explicar o comportamento externo do Estado desde a perspectiva do Estado, até a do Sistema Internacional. Os órgãos decisórios, ou seja, os indivíduos que têm a responsabilidade de tomar as decisões atuam no sistema político nacional e no sistema internacional.

A decisão não é resultado dos fatores externos e da percepção da realidade, isto é, da realidade tal como é percebida, e não tal como é. Ademais, o processo de tomada de decisão é racional, por isso, o objeto de estudo deixa de ser o Estado, e passa a ser os seres humanos que tomam as decisões em nome do Estado. 

Para entender a tomada de decisão em política externa, precisamos entender o que é estrutura e processo.

Segundo Russel:

a) Estrutura: um ou mais atores governamentais domésticos que tem a capacidade de comprometer os recursos de uma sociedade e de evitar que a decisão adotada possa ser facilmente revertida.

b) Processo de tomada de decisões: é a dinâmica decisória na qual participam os atores governamentais e não governamentais, do país e do exterior, numa sequência temporal.

Todas essas atividades são sempre realizadas por atores governamentais domésticos (estrutura decisória), os quais operam em cada caso como a última unidade de decisão.

A abordagem tradicional da política externa é o conjunto de crenças aceitas sobre o papel da política externa, que possui o entendimento de que:

a) Os Estados têm políticas externas coerentes, implementadas em ações particulares.

b)  Os Estados têm objetivos em que suas políticas são direcionadas e os governos calculam suas ações as consequências delas.

c) A política externa é produto de uma experiência racional.

Em síntese, o Estado é o ator e a unidade decisória da política externa, sendo um ator unitário e monolítico.

O estudo sobre o processo decisório começa a desenvolver a partir dos anos 1950. Na visão tradicional o Estado é o principal ator das Relações Internacionais e os governos que atuam internacionalmente em nome do Estado são atores monolíticos, unitários, uma vez que visam maximizar o poder e a segurança. Posteriormente, o estudo sobre o processo decisório passou considerar os atores decisões de política externa são seres humanos submetidos a diferentes pressões e influências, ou seja, a ação do Estado é definida pelos que atuam em nome do Estado (órgãos decisórios).

Segundo Tomassini, o Estado considera, ao tomar suas decisões, a presunção de que a política internacional consiste em decisões adotadas por grupos ou pessoas e está formada de condutas que devem ser explicadas enquanto tais. Além disso, a definição da situação é o fator central nas tomadas de decisões, além das fontes internas, ou seja, o resultado de um jogo de diversas agências do Estado e numerosos grupos de interesses.

Para Snyder, a tomada de decisão permite a escolha, entre um número limitado de soluções possíveis, de uma situação particular que venha produzir o resultado escolhido pelos responsáveis pela decisão.

Para Alisson há três modelos de tomadas de decisão:

a) Modelo clássico: analisa o comportamento de um ator racional unitário, considerando as opções políticas decorrentes de um governo unificado e fundamentadas no cálculo dos meios adequados para alcançar os objetivos.

b) Modelo de processo organizacional: a política exterior é o resultado da interação entre diversas organizações governamentais coordenadas por seus líderes.

c) Modelo e política burocrática: provem do segundo modelo, mas, neste caso os líderes do governo não controlam as decisões, pois as decisões de política são resultado de uma intensa concorrência entre o governo e as agências governamentais. Nessa perspectiva, cada ator tem diferentes percepções e prioridades, assim, esses atores não tomam decisões governamentais a partir de uma escolha de política externa, mas conformes seus próprios interesses.

Exemplo disso, é o acordo nuclear assinado pelo Brasil e Alemanha, identificando diferentes interesses entre os atores que participaram do processo decisório. A Presidência da República visava satisfazer as aspirações miliares; o Conselho de Segurança Nacional almejava a transferência de tecnologias sensíveis; a Comissão Nacional de Energia Nuclear preocupava com aspectos técnicos do pacote como um todo, a participação da indústria nacional e a formação de pessoal qualificado; a Eletrobrás buscava suprir a demanda energética e o Ministério das Relações Exteriores delineava uma perspectiva diplomática a partir do acesso do País ao seleto clube das potência nucleares.

Quanto ao processo decisório percebemos que há duas vertentes para o seu estudo. A primeira preocupa entender o processos e formulação a política que afirma: meio no qual a política externa é formulada é similar ao meio no qual a política interna é formulada; a segunda vertente estuda a implementação da política externa, que afirma que: o meio no qual a política externa é implementada é diferente do meio no qual a política interna é implementada, uma vez que o cenário internacional é marcado pela anarquia e o jogo de interesses e de poder das unidades políticas (Estado).

 

REFERÊNCIAS:

SNYDER, R. BRUCK, H. W.; SAPIN, B. Foreign policy decision making: an approach to the study of internacional politics. New York: Free Press, 1992

TOMASSINI, L. Teoria y practica de la politica internacional. Santiago do Chile; Ediciones Universidad Católica e Chile, 1989.

ALLISON, G. Essence of decision: explaining the cuban missile crisis. Boston: Little Brown, 1971.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Bárbara Thaís Pinheiro Silva

por Bárbara Thaís Pinheiro Silva

Presidente do Núcleo Acadêmico de Pesquisa, na Faculdade Mineira de Direito / PUC Minas - Coração Eucarístico. Foi Monitora de Teoria da Constituição, Direito Constitucional I e II. Foi Pesquisadora Científica Bolsista da FAPEMIG na área de Direito Constitucional e Internacional.

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