RESPONSABILIDADE PENAL INTERNACIONAL

Direito

01/05/2017

 

Essa responsabilidade é diferente do Direito Penal doméstico, uma vez que os crimes internacionais são geralmente cometidos por grandes grupos de pessoas: redes terroristas ou piratas; crimes de guerra que são cometidos pelo governo e agentes militares; crimes contra a humanidade cometidos por grupos paramilitares.  

 

Atualmente os líderes tentam agir sutilmente.

 

Lembramos do caso dos nazistas, em Nuremberg, os juízes alemães e demais acusados foram derrotados na força de seus próprios documentos que registravam as sentenças, a quantidade de mortos em campos de concentração etc.

 

Atualmente, os líderes tentam não documentar a suas ordens que acham que podem ser um dia considerado crime de guerra ou uma ordem ilegal.

 

Por isso, ao longo dos anos, começando em Nuremberg, a comunidade internacional utiliza-se de regras especiais que ajudam os promotores provar crimes internacionais em uma situação onde seria difícil fazê-lo sob os tipos comuns de responsabilidade que se aplicam em sistemas domésticos. 

 

A RESPONSABILIDADE DE COMANDO

 

Se aplica quando um militar ou superior civil é responsável pelas ações de seus subordinados.  

 

1º  Caso – Yamashita

 

Analisamos o caso do julgamento de Yamashita. Esse homem foi o general japonês que comandou as tropas nas Ilhas Filipinas no final da II Guerra Mundial.

 

Os soldados mataram mais de 110 mil homens britânicos, indianos, malaias, australianos.

 

Quando as tropas dos aliados chegaram em Manila, em 1941, cortaram a comunicação do general Yamashita com os seus demais soldados. Consequentemente, as tropas do general Yamashita mataram centenas de pessoas sem receber instruções direta de seu general.

 

Os soldados japoneses mataram mais de 100 mil filipinos, denominado o Massacre de Manila.

 

Yamashita foi julgado pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos, por crimes de guerra cometidos por suas tropas em Singapura e Manila e sentenciado à morte.

O fundamento da decisão da Suprema Corte americana foi que o general está sujeito ao Princípio da Responsabilidade de Comando, pois ele era o comandante responsável pelos atos de seus subordinados.

 

Mas, Murphy, um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, discordou,  dizendo que nada em toda a história ou no direito internacional tal acusação  encontra respaldo, uma vez que os soldados de Yamashita cometeram os crimes de guerra, sem a ciência daquele, pois as tropas dos aliados havia cortado a comunicação entre o general e suas tropas.

 

Cada país tem um comando militar.

 

No caso dos Estados Unidos o comando militar é o seguinte: Começa com o mais alto comando, que é o General, depois vem os tenentes-generais, desce para Coronéis, tenentes-coronéis, capitães, tenentes e até sargentos.

 

Em cada nível há um comandante, ou seja, uma autoridade legal, um controle efetivo sobre os seus subordinados, assim, aconteça o que acontecer no nível mais baixo pode ser transferido para o nível mais acima. E não apenas a pessoa que tem o posto imediatamente acima deles, mas todas as pessoas na cadeia de comando que tem autoridade para punir ou impedir as atrocidades pelo nível mais baixo. 

 

Todos os Tribunais Penais Internacionais ad hoc na história e o TPI permanente afirmam que os crimes cometidos por subordinados não isenta o superior de responsabilidade criminal. 

 

A questão é saber se o comando superior sabia que os subordinados estavam prestes a cometer tais atos; se o comando superior falhou em tomar as necessárias medidas razoáveis para prevenir tais atos ou punir os responsáveis.  

 

Assim, há um padrão de negligência, pois o comandante é obrigado estar ciente das ações de seus subordinados. E, ele é obrigado a tomar as medidas necessárias para por fim e impedir as atrocidades de serem cometidas por sua tropa.

 

2º - Caso – Julgado pelo Tribunal de Iugoslávia – Caso do Campo de Concentração Celebici

 

Celebici era um campo de concentração, onde bósnios muçulmanos  foram postos pelos sérvios, durante o conflito étnico.  

 

O Tribunal julgou o Sr. Mucic, comandante do campo de Celebici. Considerou- o culpado com base na responsabilidade de comando, mesmo que Music tenha alegado que não sabia que os seus soldados estavam praticando crimes de guerra.

 

Também julgou o adjunto de Mucic, que é Delic. Ele era o comandante adjunto do campo e foi condenado por crimes que cometeu.

 

Delalic, era comandante do setor. Responsável por determinada área do campo de concentração.  Mas Delalic convenceu o tribunal de que havia várias pessoas no seu nível.  E que sua responsabilidade era apenas quanto as ações militares no campo.  E que outro comandante do setor era o responsável por supervisionar os comandantes do campo de concentração.  Portanto, ele alegou que estaria fora da cadeia direta de comando. Por isso, Delalic não foi considerado culpado, com base no princípio de responsabilidade de comando.  

 

Requisitos para processar um comandante com base no Princípio da Responsabilidade de Comando:

 

  • O comandante tem que ter controle efetivo das tropas.

 

  • Tem que ter uma linha direta de autoridade entre eles e os seus subordinados.

 

3º Caso – Tribunal de Ruanda

 

Não havia um comandante miliar.

 

Foi um proprietário de uma loja de chá, com seus empregados, sendo todos da etinia hutus, que após o trabalho ou durante o intervalo do mesmo matou os grupos étnicos tutsi.

 

Nesse caso, aplicou-se o Princípio da Responsabilidade de Comando ao Musema, mesmo ele sendo um proprietário de loja de chá e não um general.

 

Portanto, a responsabilidade do comando não se aplica apenas em situações militares, também se aplica a cidadãos particulares, quando eles têm uma relação se superior e subordinado.  

 

RESPONSABILIDADE CRIMINAL CONJUNTA

 

1º Caso – Dusko Tadic

 

Tadic nasceu em 1955 na antiga República Socialista da Bósnia e Herzegovina. É um político sérvio da Bósnia. Foi membro das forças paramilitares que apoiavam o ataque ao distrito de Prijedor.

 

Foi condenado por crimes contra a humanidade, violações graves das Convenções de Genebra, violações aos costumes de guerra.

 

Então, o que Dusko Tadic fez é que ele viveu na região de Prijedor, onde havia muçulmanos, sérvios e croatas, em uma cidade perto da fronteira com a Sérvia.  E essa cidade foi objeto de limpeza étnica. Dusko Tadic era sérvio, dono de uma loja de café, professor de karatê e guarda de trânsito em tempo parcial. Ele, juntamente com seus companheiros sérvios, batia nos muçulmanos, estuprava, espancavam, levando a morte muitas pessoas, tentando promover a limpeza étnica.

 

Por isso, Tadic foi processado não por responsabilidade de comando, mas sim por ter praticado tais atos com seus colegas.

 

Assim, o Tribunal de Iugoslávia, utilizando do precedente adotado em Nuremberg, no qual condenou várias pessoas pela prática de crimes comuns, condenou Tadic e seus colegas com base no Princípio da Responsabilidade Criminal Conjunta

 

1º Nível da Reponsabilidade Criminal Conjunta é: Pessoas tem propósito em comum.

 

No caso de Tadic e seus colegas, todos queriam promover a limpeza étnica. Assim, há um líder e há uma equipe trabalhando em um empreendimento comum.

 

Podemos citar Eichmann, que era o engenheiro de Hitler. Hitler pretendia matar muitos judeus. Eichamann, tendo os mesmos objetivos, desenvolveu um meio de aumentar a velocidade dos trens para que mais pessoa chegassem ao campo de concentração em menos tempo e fossem mortas.

 

2º Nível da Responsabilidade Criminal Conjunta é: a forma sistêmica.

 

São os meios utilizados para obter o fim que se deseja. Temos, como exemplo, os campos de concentração.

 

Agora pessoas se juntam para construir um campo de concentração, podem ser o comandante, o cozinheiro, o guarda etc.

 

Quando as pessoas estão voluntariamente trabalhando em campo de extermínio, todos tem a mesma responsabilidade, uma vez que possuem um propósito em comum.

 

3º Nível de Responsabilidade Criminal Conjunta: é a responsabilidade pelas consequências razoavelmente previsíveis de outros autores, se todos eram parte voluntariamente do mesmo plano e imbuídos de um propósito em comum.

 

 

Este é o crime que diz que se você se unir e agir em conjunto para a prática de um crime, todos que participaram são responsabilizados pelas consequências.  Isso é a Lei da Conspiração adotada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha, mas não é adotada em outros países.

 

Os Estados Unidos tentaram aplicar esse princípio no Tribunal de Nuremberg, no entanto, não conseguiu porque o juiz francês e o juiz russo eram de países que não adotam a referida lei.

 

 

 

TEORIA DE CONTROLE

 

Tribunal Penal Internacional é composta de juízes de países que não adotam o common law. Diante disso, o Tribunal Penal Internacional ainda não se decidiu se irá adotar a Responsabilidade Criminal Conjunta.

 

Common law ("direito comum") se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos. É um sistema de direito diferente da família romano-germânica, que enfatiza os atos legislativos. Nos sistemas de common law, o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes.

 

O common law é adotado na Inglaterra e do País de Gales, Irlanda do Norte, Estados Unidos (exceto Louisiana), Canadá, Austrália  Nova Zelândia, África do Sul, Índia, Malásia, Brunei, Paquistão, Singapura, Hong Kong etc.

 

O que os juízes do TPI consideram é a possibilidade de se adotar o que o governo alemão tem aplicado, que é a Teoria de Controle.  Essa teoria foi adotada no julgamento de Lubanga, que foi paramilitar no Congo, acusado de recrutar crianças soldados.

 

Essa teoria foi desenvolvida na Alemanha por Claus Roxin e foi aplicada pela primeira vez nos casos dos Guarda de Fronteira alemães logo após a unificação da Alemanha Ocidental e Oriental.

 

A Teoria de Controle exige a prova de que a posição do agressor no plano comum é tão essencial que o seu não cumprimento frustraria o plano.

 

Embora os juízes Benito e Blattmann adotou a referida teoria, o juiz Fulford rejetou, por ser exclusivamente alemão.  

 

Percebe-se que o Direito Penal Internacional não tem apenas crimes específicos, diferentes dos crimes domésticos. Ademais, o Direito Penal Internacional tem responsabilidades específicas. Isso torna a área de direito muito interessante e complexa.

 

REFERÊNCIA

SCHARF, Michael P. Unique Modes of Liability. Disponível em: < https://d396qusza40orc.cloudfront.net/intlcriminallaw%2FReading_Assignment%2FM4%20Reading.pdf >. Acesso em: 1 maio 2017

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Bárbara Thaís Pinheiro Silva

por Bárbara Thaís Pinheiro Silva

Presidente do Núcleo Acadêmico de Pesquisa, na Faculdade Mineira de Direito / PUC Minas - Coração Eucarístico. Foi Monitora de Teoria da Constituição, Direito Constitucional I e II. Foi Pesquisadora Científica Bolsista da FAPEMIG na área de Direito Constitucional e Internacional.

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