A prova pericial-compromisso com a verdade

Espectro de Áudio
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Direito

28/06/2017

Com o decorrer dos anos, a Prova Pericial passou a ser entendida como o mais importante meio para o esclarecimento da verdade. Em tempos não tão distantes, a prova testemunhal ainda imperava de forma significativa, gerando inúmeras vezes injustiças irreparáveis, face a sua inconsistência e fragilidade.

 

A atividade pericial é um universo amplo e complexo. Existem os peritos dos Institutos de Criminalística, os Assistentes Técnicos das partes e os Peritos do Juízo; com isso, o magistrado pode julgar com base em laudos periciais e pareceres técnicos, além das demais provas dos autos, como a documental. 

 

É comum ocorrerem divergências técnicas entre os peritos em um processo, seja na esfera criminal, cível ou trabalhista; isso decorre do fato de que o perito possui métodos e critérios para chegar a conclusão do seu exame/análise, avaliação ou vistoria; sendo que na densa e complexa matéria pericial, o Juiz possui uma teia de entendimentos técnicos-científicos para formação de sua convicção; até mesmo quando os resultados periciais servem de base para a fase Recursal.

 

As áreas periciais são vastas, como: Grafotécnica (assinaturas, rubricas e demais gestos gráficos), Documentoscopia (documentos, títulos e bases afins), Fonética Forense (áudio, espectros de áudio, instrumentos gravadores), Datiloscopia (impressões digitais, cicatrizes, identificação biométrica) e inúmeras outras, tendo o campo de atuação extrajudicial e judicial.

 

Os conhecimentos técnicos do perito são muito importantes para o exercício da atividade pericial; no entanto a prática é ferramenta crucial, pois o avanço das formas de falsificação, adulteração, supressão e outras, cada vez é mais crescente, bem como as tecnologias utilizadas, as quais desafiam o profissional; equipamentos, instrumentos, fontes de luz, hardwares e softwares, são de suma relevância para o perito esclarecer a controvérsia, ou seja, o objetivo da perícia.

 

O Novo CPC, ampliou as prerrogativas dos Peritos do Juízo e dos Assistentes Técnicos, concedendo pleno acesso para desempenho dos trabalhos; porém ainda é comum verificarmos na prática certas resistências de alguns agentes públicos, principalmente quando o perito está atuando como Assistente Técnico da parte; fato que também ocorre na esfera penal. Nestes casos, o profissional deve fazer valer os seus direitos, pois a verdade não pode ser ocultada, ainda mais quando patrimônios, destinos, liberdades ou sanções estão em questão.

 

Os peritos são os olhos da prova; e a investigação o seu nascituro. Quanto mais a perícia for incentivada e valorizada no Brasil, o Estado Democrático de Direito possuirá mais segurança jurídica e o conceito de Justiça se tornará cada vez mais próximo do inequívoco.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Marcelo Carneiro de Souza

por Marcelo Carneiro de Souza

Detetive Profissional(Formado Instituto Bechara Jalkh).Membro USAPI-EUA.Formado em Direito,atuou Programa Linha Direta e auxilia Equipe de Advocacia do seu pai há 21 anos.Autor 05 livros.Perito em Grafotécnica,Documentoscopia,Áudio e Datiloscopia;(Extrajudicial/Judicial).Formado Central de Perícias, Perícias Criminais-Portal Educação/outros.Filiado APEJESP e ANADIP do Brasil.Palestrante/Colunista.

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