10/12/2009
O Conselho Nacional de Justiça, resposta do constituinte derivado ao desejo popular de controle externo do Poder Judiciário após a inconclusa CPI do Judiciário, surgiu com dupla vertente finalística: a supervisão administrativa e financeira dos órgãos jurisdicionais e o controle disciplinar dos magistrados. Num primeiro momento, o foco tem sido colocado na purificação do Judiciário daqueles magistrados que não dignificam a toga, com afastamento de vários juízes da atividade judicante. No entanto, essa não é e nem deve ser a vertente principal de atuação do CNJ, dados a qualidade e o perfil ético da esmagadora maioria dos integrantes da Judicatura Nacional.
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