28/01/2010
O direito, aqui, é entendido como um conjunto de normas e leis, que tem o objetivo de regula(menta)r as relações sociais entre pessoas, grupos, classes e instituições de uma determinada sociedade(L'ABBATE, 1990). Neste sentido, a luta contínua dos movimentos populares na busca do direito (de fato) à saúde tem se tornado instrumento eficiente de transformação do instituinte em direitos (de lei) sociais, tendo um importante papel na luta contra-hegemônica(COHN, 1991; UABBATE, 1990;SMEKE, 1989; TEIXEIRA, 1989). Assim, saúde enquanto direito de todos (e dever do Estado) não passa apenas pela questão legal, instituída na Constituição Brasileira de 1988(BRASIL, 1998), mas principalmente pela conquista social no sentido de garantir o cumprimento da lei.
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