Resolução CONFEF nº 046/2002

Educação Física e Esporte

01/01/2008

Dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define os seus campos de atuação profissional.


O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:

CONSIDERANDO a necessidade de definir as atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, constante da Lei nº 9696/98;

CONSIDERANDO a conjuntura do mercado de trabalho dos Profissionais de Educação Física decorrente da pluralidade de competências próprias desses profissionais;

CONSIDERANDO que o exercício das atividades de Educação Física é prerrogativa dos Profissionais de Educação Física;

CONSIDERANDO a importância do Documento de Intervenção Profissional como mais um instrumento norteador das ações de fiscalização e organização do exercício da profissão;

CONSIDERANDO a contribuição do Documento de Intervenção Profissional, como um dos instrumentos orientadores para a elaboração das propostas curriculares dos Cursos de Formação na área da Educação Física;

CONSIDERANDO a Carta Brasileira de Educação Física; O Manifesto da Federação Internacional de Educação Física - FIEP 2000; a Agenda de Berlim (1999); a Declaração de Punta Del Este constituída na III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Educação Física e o Esporte (III MINEPS UNESCO Punta Del Este 1999);

CONSIDERANDO as análises e propostas apresentadas pela Comissão Especial de Estudo das Intervenções Profissionais em Educação Física, do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;

CONSIDERANDO o deliberado na Reunião Plenária de 16 de Dezembro de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º - O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

Art. 2º - Fica aprovado o Documento de Intervenção Profissional que acompanha esta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.


Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ

D.O.U. nº 53 de 19 de março de 2002 - Seção 1 - pág. 134

DOCUMENTO DE INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

APRESENTAÇÃO

          O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, pelas suas atribuições e comprometimento diante da sociedade brasileira, fundamentalmente pela consecução de uma EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE, de acordo com a competência de regulamentar a Lei que o instituiu, apresenta à sociedade o Documento que aponta e identifica a intervenção do Profissional de Educação Física.

          A Educação Física brasileira, bem como a Profissão de Educação Física, vivem momentos de transição e de mudanças de paradigmas, tornando-se cada vez mais necessário evidenciar, identificar e desenvolver suas dimensões sociais, culturais, econômicas e políticas.

          O presente Documento é referência para a atuação Profissional e vem sendo produzido, e desenvolvido, desde a promulgação da Lei nº 9696 de 01/09/1998, concorrendo para o estabelecimento de filosofia renovada, princípios, estratégias e procedimentos, adequados à realidade brasileira, tendo em vista os valores sociais e pedagógicos inerentes a sua ação na atividade física.

          Trata-se de um Documento construído ao longo do tempo, representando um desafio.
          Dada à relevância e significância do mesmo e, por tratar-se de um referencial, o CONFEF, entendeu ser imperioso amadurecer o processo antes de Legislar a respeito.

          Desde a criação do CONFEF buscou-se identificar, junto à comunidade acadêmica, científica, intelectual e profissional, quais as intervenções e atuações conjunturais específicas para o Profissional de Educação Física.

          Possuíamos a convicção de que, primeiramente, deveria ser definido o Código de Ética Profissional e elaborada a Carta Brasileira de Educação Física. Assim, seguros de que ao longo das discussões, antes de chegar-se ao produto final, surgiriam propostas e posicionamentos relativos as atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, pusemo-nos a trabalhar o Documento.

          Em 1999, após a efetivação do Simpósio de Ética do Profissional, de consultas e da abertura a participação da categoria profissional, foi editado o Código de Ética do Profissional de Educação Física, fruto de um quase consenso dentre os vários setores da área de Educação Física.

          No ano de 2000, identificamos que a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO estava em processo de modificação, tendo em vista o estabelecimento de nova Classificação, imediatamente, nos debruçamos sobre a matéria divulgando e informando à categoria profissional como seria esse processo e de que forma se poderia estar intervindo junto ao Ministério do Trabalho, visto que a Profissão de Educação Física, no Brasil, está mudando no sentido de acompanhar as transformações que se processam em nossa sociedade.

          Em Agosto de 2000 foi realizado o Fórum Nacional dos Cursos de Formação Profissional em Educação Física, na cidade de Belo Horizonte, quando foi promulgada a Carta Brasileira de Educação Física e, onde dentre outros assuntos a CBO foi destaque. Daí formou-se uma força catalisadora, atuando de maneira sinérgica com as Associações de Profissionais de Educação Física de diversos Estados e com as Instituições de Ensino Superior.

          A partir do arcabouço de idéias que surgiram ao longo dessas ações, resultado do esforço participativo, aflorava a imperiosa necessidade de que se identificasse as Intervenções específicas dos Profissionais de Educação Física.

          No ano de 2001, o Plenário do CONFEF designou uma Comissão Especial para estudar a questão da Intervenção Profissional, dando início concreto à elaboração do Documento, tendo como ponto inicial os estudos e contribuições anteriormente coletados. Assim, as mudanças no rumo do desenvolvimento profissional e na busca de garantia de atendimento qualificado aos beneficiários, acabaram sendo levadas em consideração.

          O cronograma de trabalho estabelecido definia e, até mesmo, orientava para que os Conselhos Regionais de Educação Física promovessem amplas discussões sobre as Intervenções Profissionais, envolvendo todos os segmentos afins nas respectivas regiões.

          A construção do Documento de Intervenção Profissional tornou-se imprescindível, à medida que o Conselho Nacional de Educação - CNE, aponta com novos rumos através das Diretrizes Curriculares que, inclusive, repercutirão na formação de Profissionais de Educação Física. Impossível estabelecer uma formação fundamentada nos princípios de qualidade, competência e ética, sem a identificação para qual Intervenção Profissional se destina essa preparação. Por considerar que a Formação e a Intervenção devam caminhar juntas, entrelaçadas, sendo uma dependente da outra, é que ambas foram alvo de debates, discussões e análises desde o Fórum Nacional dos Cursos de Formação, em 2000.

          Os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs cumpriram a missão a eles designada, socializando as discussões relativas à Intervenção e a Formação Profissional. Os dois pontos foram relevantes nos Fóruns Regionais realizados em cada área de sua jurisdição, promovidos entre os meses de Junho e Agosto de 2001, envolvendo diferentes Cursos de Graduação em Educação Física, cabendo ressaltar que em mais de 60% (sessenta por cento) das regiões, a presença foi de 100% (cem por cento) e nos demais, a menor participação contou com 85% (oitenta e cinco por cento) do quantitativo de Cursos, da região. Trata-se de indicador do alto interesse das Escolas pelo assunto e de credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs, junto à área acadêmica, como entidade intermediária entre as Instituições de Ensino e o Poder Público e decisório da categoria profissional. Entendemos que a credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs é conseqüência da sua atuação de forma pró-ativa, eis que toda discussão, participação e debate resultam em ação objetiva e prática, em consonância com as expectativas mais elevadas da categoria profissional e da sociedade.

          Desses Fóruns, dos debates e das participações emergiram diversas posições pontuais, relacionadas à epistemologia, paradigmas, objeto de estudo e conceitos relativos à Educação Física e outros, o que exigiu enorme exercício de revisão da literatura, estudos históricos e outras providências. Nesse processo, foi possível concluir que a perplexidade em relação às duas áreas específicas de atuação (formal e não formal) não é peculiaridade atual, pois, já na Grécia antiga, como informa Marinho (1984, p.221), "o professor de ginástica para crianças chamava-se pedótribe (a forma pedótriba aparece em 1813, MORAIS)", enquanto o mestre de ginástica tinha função inteiramente distinta do pedótriba, pois, lhe era atribuído o ensino aos atletas e ele era chamado gumnasthV, denominação para a qual não se tem equivalente em português.

          A Comissão Especial do CONFEF elaborou uma Minuta de Documento disponibilizada na página virtual do Conselho, para análise e avaliação, e distribuída a diferentes setores da sociedade para que opiniões e sugestões fossem apresentadas.

          Coletadas as propostas e sugestões, inclusive da página virtual, foram sistematizadas pela Comissão Especial do CONFEF, que se apressou na formulação de uma nova Minuta do Documento.

          Na busca de garantir que os interessados na questão analisassem o novo projeto de Documento, foi remetido ofício aos Cursos de Graduação em Educação Física, às entidades do Sistema Desportivo, as APEFs, aos órgãos públicos vinculados ao setor e ao CBCE, solicitando análise, sugestões e contribuições, além de ser veiculado na página virtual do CONFEF.

          Para que não se cometesse nenhuma injustiça, deixou-se de apontar o nome das pessoas e entidades que encaminharam contribuições, garantindo que esses dados ficarão devidamente arquivados, servindo de memória na história da construção do Documento.

          Como resultado, temos um Documento contextualizado, que reflete as diversas Intervenções dos Profissionais da área e define a sua capacitação, competências e atribuições necessárias e possíveis para dinamização de atividades físicas, desportivas e similares, elaborado de forma democrática e participativa, que emergiu da manifestação das bases, de todos os setores e segmentos. Trata-se, portanto, de Documento conjuntural que, ao longo do tempo, paralelamente à evolução histórica, social e profissional, poderá (e deverá) sofrer atualizações.

          Esse cuidado justifica-se, em função da notória importância da Educação Física, no encaminhamento de soluções para problemas sociais, educacionais e de promoção da saúde. A atividade física e o desporto constituem fenômeno educativo e sócio-cultural de valor inquestionável, desde que atenda ao requisito de ser conduzido, orientado e ministrado por profissionais qualificados e habilitados.

          A forma de se evitar que as diversas manifestações da atividade física, tais como: ginástica, dança, esportes, artes marciais, ioga, musculação, dentre outras, se transformem em riscos ou prejuízos de natureza física, moral ou social para crianças, jovens, adultos e idosos, além de se evitar a possibilidade do desenvolvimento de comportamentos duvidosos, é agir e garantir que essas atividades sejam conduzidas por profissionais com formação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e habilitados pelo Sistema CONFEF/CREFs, haja vista, que estes são pressupostos reais e socialmente reconhecidos quando se busca assegurar e resguardar o compromisso técnico, ético e social com o exercício profissional a ser desenvolvido.

          Diferentemente do que se percebe através de suposições incorretas e fruto de desinformação, cabe apontar que os Cursos de Graduação em Educação Física proporcionam ao formado, conhecimentos científicos, técnicos, pedagógicos e ético-profissionais favorecendo a prestação de uma intervenção adequada e eficaz nas diversas manifestações da atividade física.
          Ao sermos progressistas, colocamo-nos na vanguarda de nossa profissão, pela coragem de agir e de atuar em prol da instituição, do instrumento jurídico que a normatizou, rompendo dessa forma, com paradigmas comuns aos sectários e misoneístas.

          O trabalho que o CONFEF apresenta a comunidade é o resultado que expressa uma visão contextualizada e atual do Profissional de Educação Física objetivando perspectivar o futuro aprimoramento da qualidade dos serviços a serem prestados à sociedade.

          Registrando o envolvimento, as constantes reuniões e o esforço de todos os Membros do CONFEF e, em especial o trabalho, a dedicação e a paciência da Comissão Especial de Intervenção Profissional do CONFEF, cumpre expressar efusivos agradecimentos a todos que, direta e indiretamente, contribuíram para a elaboração deste Documento.

INTRODUÇÃO

          O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 9696, de 1º de Setembro de 1998, tem desenvolvido significativas ações na perspectiva do reconhecimento legal, da organização e da valorização social da Profissão Educação Física.

          Também, por determinação da Lei nº 9696/98, que regulamentou essa profissão, é prerrogativa do profissional graduado em Curso Superior de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), com registro no Sistema CONFEF/CREFs, a prestação de serviços à população em todas as atividades relacionadas à Educação Física e nas suas diversas manifestações e objetivos. É, portanto, um campo profissional legalmente organizado, integrado a área da saúde e da educação, sendo necessário que, em todas as ocupações profissionais do campo de Educação Física, se considere esta nova realidade.

          Diante dessa realidade e na observância das suas responsabilidades sociais, o CONFEF realizou, no ano de 2000, na cidade de Belo Horizonte/MG, o Fórum Nacional dos Cursos de Formação Profissional em Educação Física do Brasil. Esse evento contou com a participação de 85% (oitenta e cinco por cento) das Instituições de Ensino Superior que oferecem Cursos de Graduação em Educação Física. Envolvendo Dirigentes de todas as regiões, o Fórum oportunizou a discussão de vários aspectos da formação profissional e consagrou-se como o mais importante e privilegiado espaço para o debate de questões dessa natureza no país.

          Considerando a necessidade identificada pelo CONFEF de desencadear uma discussão mais aprofundada sobre a nova realidade do mercado de trabalho dos Profissionais de Educação Física, diante da pluralidade de competências próprias desses profissionais e, principalmente, da regulamentação da profissão ocorrida em 1998, uma das temáticas abordadas no Fórum de Belo Horizonte foi a da Intervenção Profissional, trazendo à tona um assunto, até então, pouco abordado no âmbito da formação superior.

          Outros momentos de debate sobre o tema ocorreram nos Fóruns Regionais de Educação Física, realizados nas várias regiões do país, nos meses de Junho, Julho e Agosto de 2001, possibilitando o envolvimento das Instituições de Ensino Superior nas discussões e apresentando novos subsídios para análise do tema.

          A importância atribuída pelo Sistema CONFEF/CREFs a problemática da intervenção profissional, levou-o a instituir a Comissão Especial de Intervenção Profissional, para sistematizar Documento referencial e orientador sobre a Intervenção Profissional na área de Educação Física.

          No contexto dos trabalhos implementados pela Comissão Especial de Intervenção Profissional, importa destacar a relevância das contribuições advindas do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região, com jurisdição no Estado de Minas Gerais - CREF6/MG, as quais foram sistematizadas em uma proposta que contou com a colaboração de especialistas de destaque, no cenário da Educação Física nacional, além de sugestões encaminhadas por profissionais da área. Essas contribuições, desde o início, balizaram o trabalho da Comissão.

          O Documento aqui apresentado, intitulado "Intervenção Profissional em Educação Física", tem como perspectiva, se constituir um dos instrumentos orientadores para a construção de projetos pedagógicos dos Cursos de Formação Superior na área da Educação Física, além de um instrumento norteador das ações de organização e de fiscalização do exercício da profissão.

          Para melhor posicionamento frente ao Documento aqui apresentado, cabe destacar o entendimento de que o atleta, profissional ou amador, é aquele que possuindo habilidade reconhecida, tem o esporte como arte ou ofício, da qual tira, ou não, o seu sustento, podendo, inclusive, manter vínculo empregatício conforme a CLT. Dessa forma, conforme o conceito de profissão regulamentada, como especifica a Lei nº 9696/98, o atleta não é considerado Profissional de Educação Física ou do desporto. Este entendimento é extensivo aos atletas de lutas e de artes marciais, bem como, aos dançarinos e bailarinos.

          Concepção similar pode ser adotada em relação ao árbitro esportivo. Este profissional é parte do esporte, do mesmo modo que o atleta. Assim sendo, como o atleta, o dançarino e o bailarino, o árbitro esportivo exerce uma função que exige conhecimento e habilidades específicas que não o caracterizam como Profissional de Educação Física.

          Dada a dimensão e a importância deste Documento, decorrente da realidade surgida com a regulamentação da profissão, espera-se que o mesmo traduza o entendimento da comunidade brasileira de Educação Física sobre a Intervenção dos Profissionais de Educação Física.

          A Comissão Especial de Intervenção Profissional agradece as várias e significativas contribuições que deram corpo e respaldo ao Documento aqui apresentado, reconhecendo o seu caráter dinâmico e a necessidade de articular, num exercício dialógico, os atores e os segmentos envolvidos, objetivando a sua permanente avaliação e reconstrução, de modo que possa traduzir, fielmente, a realidade da Educação Física brasileira.

          Comissão Especial de Intervenção Profissional do CONFEF: José Maria de Camargo Barros, SP - Presidente; Iguatemy Maria de Lucena Martins, PB; Lamartine Pereira da Costa, RJ; Marino Tessari, SC; Paulo Roberto Bassoli, MG; Renato Madeiros de Morais, PE.

I - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

          O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.

II - EDUCAÇÃO FÍSICA

          A Educação Física contempla, dentre outros, os significados:

• O conjunto das atividades físicas e desportivas;

• A profissão constituída pelo conjunto dos graduados habilitados, e demais habilitados, no Sistema CONFEF/CREFs, para atender as demandas sociais referentes às atividades físicas nas suas diferentes manifestações, constituindo-se em um meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos;

• O componente curricular obrigatório, em todos os níveis e modalidades do ensino básico, cujos objetivos estão expressos em Legislação específica e nos projetos pedagógicos;

• Área de estudo e/ou disciplina no Ensino Superior;

• O corpo de conhecimentos, entendido como o conjunto de conceitos, teorias e procedimentos empregados para elucidar problemas teóricos e práticos, relacionados à esfera profissional e ao empreendimento científico, na área específica das atividades físicas, desportivas e similares.

III - RESPONSABILIDADE SOCIAL NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL


1 - DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

          A Intervenção Profissional é a aplicação dos conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos, sobre a atividade física, com responsabilidade ética.

          A intervenção dos Profissionais de Educação Física é dirigida a indivíduos e/ou grupos-alvo, de diferentes faixas etárias, portadores de diferentes condições corporais e/ou com necessidades de atendimentos especiais e desenvolve-se de forma individualizada e/ou em equipe multiprofissional, podendo, para isso, considerar e/ou solicitar avaliação de outros profissionais, prestar assessoria e consultoria.

          O Profissional de Educação Física utiliza diagnóstico, define procedimentos, ministra, orienta, desenvolve, identifica, planeja, coordena, supervisiona, leciona, assessora, organiza, dirige e avalia as atividades físicas, desportivas e similares, sendo especialista no conhecimento da atividade física/motricidade humana nas suas diversas manifestações e objetivos, de modo a atender às diferentes expressões do movimento humano presentes na sociedade, considerando o contexto social e histórico-cultural, as características regionais e os distintos interesses e necessidades, com competências e capacidades de identificar, planejar, programar, coordenar, supervisionar, assessorar, organizar, lecionar, desenvolver, dirigir, dinamizar, executar e avaliar serviços, programas, planos e projetos, bem como, realizar auditorias, consultorias, treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas das atividades físicas, do desporto e afins.

          O Profissional de Educação Física, pela natureza e características da profissão que exerce, deve ser devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs - Conselho Federal/Conselhos Regionais de Educação Física, possuidor da Cédula de Identidade Profissional, sendo interventor nas diferentes dimensões de seu campo de atuação profissional, o que supõe pleno domínio do conhecimento da Educação Física (conhecimento científico, técnico e pedagógico), comprometido com a produção, difusão e socialização desse conhecimento a partir de uma atitude crítico-reflexiva.

2- DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

          O Profissional de Educação Física exerce suas atividades por meio de intervenções, legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas específicas, de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação de sessões de atividades físicas e intelectivas, com fins educacionais, recreacionais, de treinamento e de promoção da saúde, observando a Legislação pertinente e o Código de Ética Profissional e, sujeito à fiscalização em suas intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs.

3- DOS MEIOS DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

          Na sua intervenção, o Profissional de Educação Física utiliza-se de procedimentos diagnósticos, técnicas e instrumentos de medidas e avaliação funcional, motora, biomecânica, composição corporal, programação e aplicação de dinâmica de cargas, técnicas de demonstração, auxílio e segurança à execução dos movimentos, servindo-se de instalações, equipamentos e materiais, música e instrumentos musicais, tecnicamente apropriados.

4 - DOS LOCAIS DE INTERVENÇÃO

          O exercício do Profissional de Educação Física é pleno nos serviços à sociedade, no âmbito das Atividades Físicas e Desportivas, nas suas diversas manifestações e objetivos. O Profissional de Educação Física atua como autônomo e/ou em Instituições e Órgãos Públicos e Privados de prestação de serviços em Atividade Física, Desportiva e/ou Recreativa e em quaisquer locais onde possam ser ministradas atividades físicas, tais como: Instituições de Administração e Prática Desportiva, Instituições de Educação, Escolas, Empresas, Centros e Laboratórios de Pesquisa, Academias, Clubes, Associações Esportivas e/ou Recreativas, Hotéis, Centros de Recreação, Centros de Lazer, Condomínios, Centros de Estética, Clínicas, Instituições e Órgãos de Saúde, "SPAs", Centros de Saúde, Hospitais, Creches, Asilos, Circos, Centros de Treinamento Desportivo, Centros de Treinamento de Lutas, Centros de Treinamento de Artes Marciais, Grêmios Desportivos, Logradouros Públicos, Praças, Parques, na natureza e outros onde estiverem sendo aplicadas atividades físicas e/ou desportivas.

IV - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL


          Considerando as exigências de qualidade e de ética profissional nas intervenções, o Profissional de Educação Física deverá estar capacitado para:

1 - Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico cultural;

2 - Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética;

3 - Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;

4 - Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano;

5 - Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes;

6 - Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por vias formais e/ou não formais;

7- Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social;

8- Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional.

V - ESPECIFICIDADES DA INTERVENÇÃO PROFISSIONAL

1 - REGÊNCIA/DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

          Intervenção: Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente curricular/disciplina Educação Física, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, Médio e Superior e nas atividades de natureza técnico-pedagógicas (Ensino, Pesquisa e Extensão), no campo das disciplinas de formação técnico-profissional no Ensino Superior, objetivando a formação profissional.

2 - TREINAMENTO DESPORTIVO

          Intervenção: Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área formal e não formal.

3 - PREPARAÇÃO FÍSICA

          Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas.

4 - AVALIAÇÃO FÍSICA

          Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cineantropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários.

5- RECREAÇÃO EM ATIVIDADE FÍSICA

          Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio-culturais da população.

6 - ORIENTAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS


          Intervenção: Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a auto-estima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade.

7 - GESTÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

          Intervenção: Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições, entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas.

VI - CONCEITUAÇÃO DE TERMOS

1- ATIVIDADE FÍSICA

          Atividade física é todo movimento corporal voluntário humano, que resulta num gasto energético acima dos níveis de repouso, caracterizado pela atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos. Trata-se de comportamento inerente ao ser humano com características biológicas e sócio-culturais.

          No âmbito da Intervenção do Profissional de Educação Física, a atividade física compreende a totalidade de movimentos corporais, executados no contexto de diversas práticas: ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais.

2 - EXERCÍCIO FÍSICO

          Seqüência sistematizada de movimentos de diferentes segmentos corporais, executados de forma planejada, segundo um determinado objetivo a atingir.

Uma das formas de atividade física planejada, estruturada, repetitiva, que objetiva o desenvolvimento da aptidão física, do condicionamento físico, de habilidades motoras ou reabilitação orgânico-funcional, definido de acordo com diagnóstico de necessidade ou carências específicas de seus praticantes, em contextos sociais diferenciados.

3 - DESPORTO/ ESPORTE

          Atividade competitiva, institucionalizado, realizado conforme técnicas, habilidades e objetivos definidos pelas modalidades desportivas, determinado por regras preestabelecidas que lhe dá forma, significado e identidade, podendo também, ser praticado com liberdade e finalidade lúdica estabelecida por seus praticantes, realizado em ambiente diferenciado, inclusive na natureza (jogos: da natureza, radicais, orientação, aventura e outros). A atividade esportiva aplica-se, ainda, na promoção da saúde e em âmbito educacional de acordo com diagnóstico e/ou conhecimento especializado, em complementação a interesses voluntários e/ou organização comunitária de indivíduos e grupos não especializados.

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