Resolução N.º 218, de 06 de março de 1997.

Educação Física e Esporte

01/01/2008

Resolução N.º 218, de 06 de março de 1997.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Sexagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 05 e 0 de março de 1997, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que:

- a 08ª Conferência Nacional de Saúde concebeu a saúde como "direito de todos e dever do Estado" e ampliou a compreensão da relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como do acesso igualitário de todos aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, colocando como umas das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e à participação social;

- a 10ª CNS reafirmou a necessidade de consolidar o Sistema Único de Saúde, com todos os seus princípios e objetivos;

- a importância da ação interdisciplinar no âmbito de saúde; e

- reconhecimento da imprescindibilidade das ações realizadas pelos diferentes profissionais de nível superior constitui um avanço no que tange à concepção e á integridade da atenção.

RESOLVE:

Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

1. Assistente Social;

2. Biólogos;

3. Profissionais de Educação Física;

4. Enfermeiros;

5. Farmacêuticos;

6. Fisioterapeutas;

7. Fonoaudiólogos;

8. Médicos;

9. Médicos Veterinários;

10. Nutricionistas;

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