A POLÍTICA PÚBLICA DE LAZER NO CINTURÃO VERDE DE FORTALEZA

Políticas Públicas de Lazer.
Políticas Públicas de Lazer.

Educação Física e Esporte

09/10/2014

A POLÍTICA PÚBLICA DE LAZER NO CINTURÃO VERDE DE FORTALEZA: UM OLHAR SOBRE O BAIRRO DE LAGOA REDONDA

 

Daniel da Silva Tavares

 

 

INTRODUÇÃO

Desde há muito as cidades brasileiras, de um modo geral, vêm sofrendo intervenções no seu espaço urbano que derivam, não raras vezes, de uma forte imposição dos interesses do grande capital, em detrimento de uma estruturação urbana pensada para garantir boas condições de vida ao conjunto de suas populações. A ação, por vezes predatória, motivada por interesses imediatistas, ocasiona problemas muitos sérios que afetam a qualidade das condições de vida nas cidades e desprezam várias necessidades humanas, entre elas o lazer das populações que vivem nos centros urbanos do Século XXI.

Inserida de maneira inquestionável nessa realidade, a cidade de Fortaleza apresenta na sua configuração espacial um total de 116 bairros que são distribuídos, do ponto de vista administrativo do Executivo Municipal, em seis regionais que se constituem em unidades territoriais.

A partir da observação dos limites e possibilidades da ação do poder público municipal e considerando a minha formação profissional no curso (Gestão Desportiva e de Lazer), direcionei meu estudo a partir do seguinte questionamento, o qual se constituiu como problema de pesquisa:

Como a Prefeitura Municipal de Fortaleza intervém no Bairro Lagoa Redonda, na execução de políticas públicas, que contribuam para as ações no campo das políticas públicas setoriais de lazer?

Este trabalho tem objetivo geral: examinar as ações da Prefeitura Municipal de Fortaleza no Bairro Lagoa Redonda (Fortaleza-CE), referentes às políticas públicas setoriais de lazer.

Outros objetivos foram assim delimitados: a) verificar a situação dos espaços para o lazer existentes no bairro; b) descrever a situação atual destes espaços; c) analisar as práticas desenvolvidas nos espaços de lazer identificados; d) registrar o pensamento de moradores do bairro em relação à temática.

Sendo assim, o objeto deste estudo é a análise das políticas públicas setoriais de lazer da Prefeitura Municipal de Fortaleza, representada neste caso pelas ações de sua Secretaria Executiva Regional VI. O Bairro de Lagoa Redonda localiza-se no sudeste de Fortaleza.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A expressão políticas públicas denota a existência de um conjunto de ações planejadas e executadas pelo poder público com a intenção de atender as demandas setoriais de uma dada população (BRAMANTE, 1999). Essas políticas visam, primordialmente, devolver à população, na forma de serviços públicos, parte dos impostos e taxas arrecadadas junto à esta mesma população, como têm também o objetivo de atender à legislação e, principalmente, atender as necessidades fundamentais dos indivíduos, conhecidas como direitos sociais e previstos na Lei Maior do país, particularmente em seu Capítulo II, Artigo 6º:

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC nr 26/2000 e EC nr 64/2010)

Como se vê, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, trouxe o lazer para o mesmo patamar de outros direitos sociais, como a educação, a saúde, a alimentação e o trabalho, entre outros. Por isso compreendo que esses são direitos que devem ser assegurados, a todos os brasileiros, de maneira igualitária e sem distinção de qualquer tipo.

No caso específico do lazer, ainda não foram definidas as diretrizes, os objetivos ou as regras institucionais que devem orientar à efetivação dele enquanto direito do cidadão.

O lazer no âmbito maior, em nível nacional, conforme nos diz Bramante (2004), está ligado à indústria cultural de massa, sujeito a banalização e a vulgarização, onde o potencial da propaganda e dos meios de comunicação usados pelas elites serve para bajular, persuadir, manipular e explorar o povo de modo mais sistemático e difuso.

Também para Bramante (2004), na maioria das vezes em que as políticas de lazer são formuladas, não são implementadas e quando o são, geralmente não resistem aos mínimos critérios de perenidade, particularmente quando da transição de governo, mesmo quando um mesmo partido se mantém no poder. Pois, além da falta de uma política pública nacional, existem outros motivos( uma dela é a formulação de políticas) para o descrédito do lazer como uma ferramenta social.

Dumazedier realizou um intenso trabalho de pesquisa que foi apresentado no seu livro ‘Sociologia Empírica do Lazer’ e também na obra ‘Lazer e Cultura Popular’, editado no Brasil em 2000. Na abordagem apresentada pelo autor fica claro o papel compensatório atribuído ao lazer à medida que são trazidas para o plano de análise as funções do lazer a seguir enunciadas: (a) função de descanso, (b) função de divertimento, recreação e entretenimento e, por fim, (c) função de desenvolvimento.

Para Mascarenhas (2004) o lazer é um direito social que quando apresentado numa perspectiva diferenciada se fundamenta na possibilidade de defesa de um lazer socialmente referenciado e, mais do que isso, que possa ter como objetivo a emancipação do sujeito.

Esse cenário desenhado é preocupante, em especial quando se considera o esporte e o lazer como um direito de segunda categoria, isto é, numa escala de prioridades de uma sociedade que se pauta no modelo capitalista e neoliberal, o direito, tanto da classe trabalhadora, como de crianças e adolescentes, ao esporte e ao lazer é visto como menos importante, tendo em vista o mapa da desigualdade social do Brasil, por meio de índices como os de exclusão social, escolaridade, alfabetização, pobreza, violência, entre outros (POCHMANN e AMORIN, 2003). Já no contexto dos espaços, caminhando pelas cidades é possível lembrar o que havia nos lugares hoje preenchidos por grandes condomínios, estacionamentos, lojas e outras edificações que eram espaços de lazer utilizados pelo público como praias, como locais de piquenique, como campos de futebol e que hoje são instrumentos do lucro, que antes era de uso público e hoje é reservado para privilegio de poucos (CRUZ, 2004).

No caso dos equipamentos de lazer, de convívio, parece haver uma tendência à privatização, isto é, os espaços de lazer, inclusive as áreas verdes e o lazer propriamente dito tornaram-se produtos do mercado.

Para Marcelino (1995), deveriam ser objetivos da implementação de políticas públicas para o lazer, a oferta de melhores condições para as vivências de lazer das pessoas, bem como a oportunidade de tempo para reflexões a respeito da vida e da participação de cada cidadão na sociedade. Além destes, seriam também objetivos de uma política pública de esporte e lazer, a disponibilização dos espaços públicos, de uso coletivo da população, sejam eles patrimoniais ou naturais.

Para além do discurso dos projetos sociais, espera-se mais do Estado, neste caso representado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Espera-se que a comunidade venha a ser ouvida; que suas demandas por lazer sejam consideradas, segundo a lei, como necessidades essenciais e que o planejamento e a execução das políticas públicas setoriais de lazer venham acompanhados por uma compreensão mais elevada do que seja esse fenômeno social das comunidades urbanas modernas.

Por fim, cabe lembrar também que é possível atendermos melhor as demandas das comunidades:

[…] quando há uma manifestação de mudança, há coragem para promover as transformações desejadas, para combater a especulação imobiliária, para fazer a inversão de prioridades, a defesa dos recursos públicos, o tratamento desigual dos diferentes e a radical ampliação da participação popular na discussão, elaboração, execução e fiscalização das obras e empreendimentos levados a cabo pela administração pública (MARCELINO, 1996, pg. 30).


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao tratar dos espaços para o lazer e considerando as severas condições de desigualdades sociais aqui verificadas, percebemos que Fortaleza está vivendo uma situação delicada, com parcelas significativas de sua população sendo espacial e socialmente segregadas em virtude, salvo melhor juízo, do modelo de desenvolvimento aqui aplicado, a exemplo do que acontece em outras grandes metrópoles do Brasil. A considerar que aqui vivem mais de um milhão e quinhentas mil pessoas em situação de extrema pobreza (IBGE, 2007), podemos também considerar as sérias consequências daí decorrentes no que se refere ao acesso da maioria da população aos Direitos Sociais consagrados na Constituição Brasileira em vigor desde 1988, entre eles, o lazer.

Transformado em mercadoria pela ação humana dos que defendem e aplicam eficazmente o receituário capitalista neoliberal, a maior parte da população fica a mercê da existência ou não de políticas públicas voltadas a atender a demanda por essa necessidade inquestionável dos habitantes das cidades do Século XXI.


REFERÊNCIAS

BRAMANTE, A. C. Formulação de uma política setorial do lazer: avaliação contextual do Distrito Federal. Conexões, v. 2, n.2, 1999.

_________, Antônio Carlos. Políticas de lazer. In: GOMES, Christiane Luce (org). Dicionário critico do lazer. Belo Horizonte: Autência, p. 185 – 196, 2004.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: promulgada em 05 de outubro de 1988.

CRUZ, Sebastião C. Velasco. Globalização, democracia e ordem internacional: ensaios de teorias e histórias. Campinas: Unicamp; São Paulo; UNESP, 2004.

DUMAZEDIER, J. Lazer e cultura popular. São Paulo: Perspectiva, 2000.

MARCELINO, N. C. Lazer: Formação e Atual profissional. Papirus: Campinas, SP, 1995.

____________, N. C. Políticas Públicas Setoriais de lazer. Campinas: Autores Associados, 1996.

MASCARENHAS, Fernando. Lazer como prática da liberdade. 2° ed. Goiana, GO: ed. UFG, 2004.


INFOGRAFIA

http://dialogospoliticos.wordpress.com/2011/07/01/censo-2010-revela-em-que-regiao-fortaleza-cresce-mais/ (Acesso 01/07/2011).

http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=230440 (Acesso 01/07/2011).

http://www.fortaleza.ce.gov.br/esporte/ (Acesso 01/07/2011).

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Daniel da Silva Tavares

por Daniel da Silva Tavares

Graduado em Gestão Desportiva e de Lazer pelo IFCE, Especialista em Educação Especial na Perspectiva Inclusiva e Antropologia, pos graduado em Psicopedagogia Institucional e Clinica, Aperfeiçoamento em Deficiência Intelectual, Autismo e Neuroliguística, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Atendimento Educacional Especializado- AEE, professor de AEE pelo governo do Estado - CE e pesquisador.

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