Antes do surgimento da Lei Pelé, em 1998 e sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, havia outro tipo de relação trabalhista entre os jogadores e os clubes. Os clubes tinham vínculos com os jogadores por prazo indeterminado (BRITO, 2013).
Lembro-me dessa época. Inclusive existia uma curiosidade: ao passar dos 30 anos (idade considerada avançada para o futebol), o atleta passava a ser dono do próprio passe e alugava para o clube.
A proposta de retorno da lei do passe é de Luciano Bivar, presidente do Sport-PE para José Maria Marin, presidente da CBF. Para ele, não havia escravismo. Esse era argumento da imprensa populista para fazer pressão por mudanças. De acordo com Bivar, a relação econômica entre os clubes era justa, pois entravam em contato oferecendo um valor e este era avaliado de acordo com o valor investido pelo clube de origem (BRITO, 2013).
As relações entre clubes e atletas mudaram com a Lei Pelé e a inclusão do empresário. As contratações passaram a ser pautadas pela Lei Pelé e pela CLT (Consolidação das leis do trabalho), que amparam contratos especiais de trabalho devido às particularidades da profissão. Ou seja, em caso de atraso salarial, por exemplo, o atleta pode rescindir o contrato (BRASIL, 1998).
Para gerenciar a carreira do jogador com o esquema de contratação regido pelas relações trabalhistas aos moldes do mercado comum de trabalho, os empresários surgiram e passaram a ganhar força, a exigir salários mais altos. Em consequência disso, vários clubes passaram a ter dificuldades, pois o aumento salarial e o profissionalismo não foram acompanhados pelo profissionalismo administrativo (JANKAVSKI, 2014).
O assunto dos empresários, que tanto dividem amantes do futebol entre dirigentes, atletas, torcedores e imprensa especializada, voltou à tona no segundo semestre de 2014. A polêmica é em torno dos fundos de investimento em atletas e a relação de amor e ódio entre empresários e clubes. De acordo com informações publicadas no Jornal Correio do Estado (2014), a FIFA decidiu atender um pedido de clubes europeus e proibir a participação de empresários em negociação com os jogadores.
Por um lado, dificulta a contratação de jogadores por altas cifras. Por outro lado, os direitos econômicos dos jogadores passam a ser exclusivos dos clubes. Sem os empresários, não há como ter ajuda para a contratação, mas o valor da venda dos direitos vai totalmente para a agremiação (CORREIO DO ESTADO, 2014).
Os clubes brasileiros terão um prazo para se adaptar e os clubes europeus passarão a ter um alívio financeiro, já que não pagarão cifras milionárias por “jogadores-pizza”, enchendo o bolso de um ou mais empresários que dividem os direitos econômicos com os clubes sulamericanos (CORREIO DO ESTADO, 2014).
Agora, é só aguardar para ver os próximos capítulos da novela que envolve a contratação de atletas.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.615/98. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Dispõe normas gerais do desporto e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm>. Acesso em 04/11/2014.
BRITO, Marcondes. "CBF não descarta ressuscitar a "Lei do passe"". In Blogs da Band: Futebol etc. , 11 de Outubro de 2013. Disponível em: <http://blogs.band.com.br/marcondesbrito/2013/10/11/cbf-nao-descarta-ressuscitar-a-lei-do-passe/>. Acesso em 04/11/2014.
CORREIO do Estado. "FIFA proíbe empresários nas negociações de jogadores de futebol". In Correio do Estado, 27 de setembro de 2014. Disponível em: <http://www.correiodoestado.com.br/esportes/fifa-proibe-empresarios-nas-negociacoes-de-jogadores-de-futebol/228246/>. Acesso em 04/11/2014.
JANKAVSKI, André. "Ética no futebol é utopia". In Isto é Dinheiro, 09 de maio de 2014. Disponível em: <http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/entrevistas/20140509/etica-futebol-utopia/153135.shtml>. Acesso em 04/11/2014.
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por Gislaine Chagas da Silva
Trabalhou como repórter voluntária do programa de TV A Boa Notícia, da Diocese de Santo André veiculado no canal Eco TV. Atualmente faz consultoria para trabalhos acadêmicos como autônoma.
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