15/04/2015
No mundo esportivo, tanto quanto no mundo político, social ou corporativo, a ética é colocada à prova a todo o momento.
O atleta passa a sua vida profissional tentando se superar, ganhar notoriedade alcançando bons resultados com o objetivo de ganhar títulos e, principalmente, arrumar bons patrocínios.
Infelizmente, alguns atletas na ânsia de atingirem essa meta, acabam passando o limite da ética.
O grande problema é que alguns atletas, por falta de orientação, acabam sendo punidos e taxados como antiéticos sem ao menos saberem o que está acontecendo.
Neste caso podemos citar alguns exemplos: Como o da Ginasta Daiane dos Santos que foi pega em um exame antidoping por ter usado um creme para as pernas que continha uma substância proibida. Resultado: suspensão de provas oficiais.
O mesmo aconteceu com a atleta Maurren Magi que pegou uma suspensão de dois anos por doping por usar um creme em um tratamento estético que continha substâncias proibidas.
Este tipo de problema não acontece apenas com atletas do sexo feminino, aja vista o que aconteceu com o tetra campeão Romário que foi pego no exame antidoping por uso de uma substância para evitar a queda de cabelo e ficou suspenso por 120 dias.
A ética esportiva está associada diretamente às condutas que demonstram o respeito ao esporte e aos demais esportistas através da troca de gentilezas entre atletas adversários, como estender a mão para auxiliar um adversário caído a se levantar, colocar uma bola para fora do jogo ao notar que um adversário está contundido, reconhecer uma boa atuação do adversário ou o simples cumprimento do vencido ao vencedor e vice-versa. Todas estas ações estão intimamente ligadas ao que chamamos de “Fair-Play” (jogo limpo).
O “Fair-Play” pode ser entendido como uma postura elegante dos participantes de uma competição esportiva, na qual se insere o respeito, a honestidade, a lealdade, a aceitação das regras vigentes e, principalmente, do entendimento de que os oponentes são apenas adversários esportivos e não inimigos mortais, sejam eles vencidos ou vitoriosos, com a consciência de que o outro é companheiro indispensável na prática do esporte.
É a manifestação da aceitação das decisões dos árbitros, pela vontade de jogar para ganhar e pela firme rejeição em conseguir a vitória a qualquer custo.
Por isso, o “Fair-Play” pode ser definido como a ética no mundo esportivo. Infelizmente, o “Fair-Play” é ameaçado por interesses pessoais ou comerciais que nada coincidem com os objetivos do esporte.
Neste sentido a ética esportiva cede espaço às condutas antiéticas, com o surgimento das trapaças, subornos, doping, entre outros.
Seja a oferta de dinheiro (mala preta) para facilitar uma vitória ou uma derrota no futebol, seja coagir o adversário dentro do campo de competição com atitudes grosseiras representadas por gestos obscenos, violência física ou ofensas pessoais, tais atitudes devem ser punidas com rigor para que fique o exemplo de que ações antiéticas não condizem com a decência do esporte.
Podemos destacar aqui duas situações que ocorreram no futebol que representa os dois lados da ética esportiva.
1° Caso: No primeiro caso, em um jogo do campeonato inglês de futebol ocorreu um problema físico com um dos jogadores e este colocou a bola para fora para ser atendido.
Ao reiniciar a partida, um jogador do time adversário, utilizando-se do Fair-Play, foi devolver a bola, mas acabou chutando com muita força e fazendo o gol. Diante de tal constrangimento, o técnico desse time ordenou que ao dar a saída de bola, seu comandados, inclusive o goleiro, deveriam permitir que o time que havia sofrido o gol “sem querer”, empatasse a partida de forma que o placar continuasse igual para as duas equipes.
E assim foi feito, demonstrando com isso, o que é o Fair-play no seu sentido máximo.
2° Caso: Da mesma forma e no mesmo esporte, há demonstrações de conduta antiesportiva como o caso de um determinado árbitro que, no campeonato brasileiro de 2005, foi preso por manipular resultados de jogos em que atuou para beneficiar empresários que trabalhavam com sites de apostas.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou a anulação de 11 jogos apitados por ele, inclusive os que nitidamente não haviam sido manipulados. Dessa forma, equipes que se prepararam ao longo do ano foram prejudicadas injustamente
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