MODELO E SISTEMA ESPORTIVO BRASILEIRO AVANÇOS, CONTRADIÇÕES E AVALIAÇÕES

O Governo Federal realizou três Conferências Nacionais de Esporte e Lazer.
O Governo Federal realizou três Conferências Nacionais de Esporte e Lazer.

Educação Física e Esporte

14/07/2015

Aluno: Vicente Majó da Maia

Uruguaiana, Rio Grande do Sul

2012


RESUMO

O Governo Federal realizou três Conferências Nacionais de Esporte e Lazer. Abriu-se um amplo debate sobre a situação do Esporte no país. Nestas Conferências o tema principal foi a criação de um Sistema Nacional de Esporte e Lazer. Antes de analisar as propostas e as necessidades a serem consolidadas, devemos fazer uma análise do modelo esportivo aplicado no Brasil, que se diferencia por completo do aplicado, por exemplo, na Europa e nos Estados Unidos. A pesquisa baseia-se numa análise dos modelos usados em outros países e nos documentos gerados a partir das Conferências. Mas, podemos concluir, que temos: um modelo único e um sistema nacional indefinido.

Palavras-Chave: Modelo, Sistema, Comparativo, Avaliação e Definição.


ABSTRACT


The Federal Government carried through three National Conferences of Sport and Leisure. An ample debate confided on the situation of the Sport in the country. In these Conferences the main subject was the creation of a National System of Sport and Leisure. Before analyzing the proposals and the necessities to be consolidated, we must make an analysis of the applied sportive model inBrazil, that if it completely differentiates of the applied one, for example, in the Europe and theUnited States. The research is based on an analysis of the used models in other countries and documents generated from the Conferences. But, we can conclude, that we have: a model only e an indefinite national system.

Word-Key:
Model, System, Comparative degree, Evaluation and Definition.
1. INTRODUÇÃO

Nosso país apesar de estabelecer uma ampla discussão sobre o tema, ainda não tem definido o seu Sistema Nacional de Esportes e Lazer. Três Conferências Nacionais foram realizadas pelo Governo Federal, por meio de seu Ministério do Esportes, porém, pouco se avançou em termos de implantação e de elaboração e leis para torná-lo definitivo.

Uma das poucas legislações que menciona algo sobre este aspecto, é a Lei 9615/1998, que fala sobre o Sistema Brasileiro incluindo nele o Sistema Nacional e os Sistemas dos Estados e dos Municípios, orientando que se organizem de forma autônoma e se integrem por meio do regime de colaboração e vínculos de natureza técnica. Criando-se com isto uma verdadeira miscelânea de normas, conflitos, não servindo como forma de definição concreta dos objetivos da formalização do nosso Sistema Nacional. Avança em termos de se estabelecer o debate. De darmos a importância devida as questões do esporte em termos Brasil. Mas se retrocede pelas imensas dificuldades de definição, pela falta de critérios e estudos a serem adotados.

Talvez, as dificuldades causadas pelo nosso comportamento esportivo, nosso modelo único, faça necessário - antes de se discutir os avanços e retrocessos do tema - ser necessário comparar o modelo brasileiro de esportes, com os aplicados nos Estados Unidos e na Europa. Importante tema para se verificar grande antagonismo.

Usamos para a pesquisa diversos artigos, legislação, livros, opiniões, textos da aulas do nosso curso, e - fundamentalmente - um estudo sobre os documentos gerados nas Conferências de Esporte, que versam sobre a implantação do nosso Sistema Nacional de Esportes.

Por fim, em especial, fazer uma analise detalhada sobre os resultados da três Conferências sobre esporte e lazer realizadas, sem que fosse dado seguimento as propostas aprovadas, principalmente, na definição do nosso Sistema de Esporte.


2. CONSIDERAÇÕES SOBRE MODELO ESPORTIVO BRASILEIRO E O COMPARATIVO COM OUTROS PAÍS:


A pesquisa de nosso tema começa no comparativo entre os modelos esportivos adotados nos diferentes lugares do planeta. Segundo o Professor Doutor Luis Roberto Martins Castro, nas aulas sobre "Evolução Histórica do Direito Desportivo", questiona as diferenças de modelos esportivos adotados nos Estados Unidos, na Europa, na Ásia e compara com o adotado no Brasil.

Veja-se que para o citado autor, o modelo norte americano está alicerçado nas Universidades, com equipes de diversas modalidades esportivas, mantidas por franquias, nem sempre ligadas a cidades, mas com forte ligação com proprietários e com patrocinadores privados. As Federações controlam seus esportes e determinam a cidade para colocar suas franquias (times). Com pouquíssima participação do Estado.

No modelo europeu, o esporte universitário é fraco, pois segundo o autor, a universidade serve para formar "cabeças", não atletas. O esporte tem base nos sindicatos, em via de regra, um time por cidade, que acaba levando o seu nome. É fraca a ligação entre o patrocinador e o clube e/ou time. Não há identificação com proprietário. Pequena participação do Estado.

Ainda, existem dois modelos esportivos aplicados na Ásia: os chamados "tigres asiáticos" que tem forte participação com a universidade, conta com franquias, com forte ligação clube e patrocinador, identificação de proprietário e com elo na indústria. Especialmente, da China, existe a clara participação do Estado. Também, o modelo "muçulmano" que tem influência religiosa, um clube com vínculo a cidade, forte ligação com "xeques" e com clara identificação com proprietário. Inclusive, com a ação do Poder Político do país.

No modelo brasileiro, o esporte universitário praticamente inexiste. Times com vínculos com cidades, impossibilidade de identificar um proprietário, sendo fraca ligação com patrocinador, principalmente, quando se trata de futebol, esporte dominador no território nacional.

Em outros esportes, no Brasil, temos clara diferenciação. Universitário existe, mas fraco; também, sem identificação com cidades, mas com possibilidade de identificação do proprietário e com forte ligação com patrocinador. Alguns, inclusive, com ligações com clubes sociais (basquete, ginástica olímpica, atletismo, entre outros).

Em ambos os casos do Brasil, com pouca participação do Estado.

Um dos maiores enfrentamento é o Poder do Futebol, que acaba atrapalhando o desenvolvimento de outros esportes de alto rendimento, que colhem, segundo o mesmo autor, "as migalhas".

O nosso modelo está mais próximo do adotado na Europa, mas busca o estilo de negócio americano. Neste ponto, reside a necessidade de se estabelecer - por definitivo - o nosso Sistema Nacional de Desporto, já que usamos os moldes legislativos do modelo europeu, mas queremos aplicar o modelo econômico americano. No Brasil, não foram realizadas análises científicas do sistema organizacional baseada em modelos internacionais. Segundo Matsudo (1999), o Brasil possui programas esportivos assistemático, ou seja, não há um modelo/sistema que planeje a formação de atletas. Assim o Estado, os clubes e a família se responsabilizam pelo desenvolvimento desses atletas.

Já o estudo de Raimundo Luiz Ferreira (2007, p.2), em seu artigo "Políticas Para o Esporte de Alto Rendimento – Estudo Comparativo de Alguns Sistemas Esportivos Nacionais", conceitua o sistema esportivo brasileiro fazendo um paralelo com sistema esportivos de outros países. Importante explicar que este autor entende que sistema esportivo para ser forte e abrangente, deve valorizar o esporte de rendimento. Escreve o autor "a criação de uma política esportiva eficiente e abrangente resulta, sobretudo no reconhecimento do esporte de alto rendimento como preocupação nacional".

O autor cita exemplos do funcionamento do sistema de vários países tentando demonstrar que ainda estamos longe do modelo ideal no Brasil. Trás dados da Alemanha que uniu recentemente seus dois órgãos máximos independentes, a Confederação Esportiva Alemã (DSB) e o Comitê Olímpico Alemão (NOK), criando uma única organização para a administração do esporte, a Confederação Esportiva Olímpica Alemã (DOSB). O papel do estado se define pelo financiamento através de impostos, criação de infraestruturas para o alto rendimento, benefícios para os atletas e uma boa cooperação entre os diversos órgãos esportivos. Entretanto, o controle político do estado é descentralizado por causa da forte estrutura federativa do país em seus 16 estados.

Cita o autor, que Austrália apresenta além de todas as características que encontramos na Alemanha uma maior participação do estado, devido à centralização do controle político através do seu órgão máximo esportivo, a Comissão Australiana de Esporte o (ASC) com suas subdivisões distribuídas pelo país.

O Brasil possui o Ministério do Esporte (ME), que foi criado em 2003, e apenas colabora com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Em comparação com todos os outros países pesquisados, os recursos financeiros do nosso Estado para o esporte são bastante reduzidos. Existe também pouca valorização do esporte de alto rendimento e o controle político é secundário. Existe ainda uma restrita cooperação entre as instituições esportivas governamentais e não governamentais, além de poucos investimentos em infraestruturas para o alto rendimento a nível nacional.

Menciona o mesmo autor que a China, devido ao seu sistema político socialista, centraliza o controle esportivo num único órgão, a Administração Geral do Esporte, cujo diretor acumula também a função de vice-presidente do Comitê Olímpico Chinês (COC). Os altos investimentos aos atletas de elite proporcionados pelo estado resultam do grande prestígio atribuído ao esporte de alto rendimento.

Em Cuba, no comparativo proposto pelo mesmo autor, o INDER (Instituto Nacional de Esporte e Recreação) rege o esporte de alto rendimento, sendo o Comitê Olímpico Cubano (COC) seu subordinado. O país possui uma estrutura similar de centralização como a China, contudo, devemos observar que os investimentos, principalmente em infraestruturas, são precários, devido a sua economia. Todavia, o país possui uma organização esportiva eficiente, reflexo de um longo período de intercâmbios com o antigo Bloco do Leste.

Na Espanha, o órgão máximo esportivo do governo é o Conselho Superior de Esporte (CSD), possuindo uma boa organização esportiva que resulta do trabalho interligado entre este órgão, o Comitê Olímpico Espanhol (COE) e as federações esportivas. O país apresenta ainda uma boa estrutura de cooperação entre os diferentes poderes executivos através de suas 17 comunidades autônomas, que são, ao mesmo tempo, independentes. O esporte de alto rendimento conta com bons investimentos em infraestruturas, administradas de forma eficiente por um departamento próprio do CSD.

Nos Estados Unidos é a única nação de todos os países pesquisados que não possui um órgão máximo esportivo governamental voltado para o esporte de alto rendimento. Esta função é assumida pelo Comitê Olímpico Americano (USOC). De uma forma geral, o estado desempenha um papel muito pouco relevante e o financiamento resulta majoritariamente de patrocínios e doações da iniciativa privada através de uma Lei de Isenção de Impostos que data de 1950.

Na França, por exemplo, cita Raimundo Luiz Ferreira, no mesmo artigo, o papel do Estado, exercido pelo Ministério da Juventude e do Esporte, com o apoio do Comitê Olímpico Francês (CNOSF), é forte e centralizado, através de subdivisões destes órgãos a nível estadual. O país possui uma legislação específica para o esporte que atribui o reconhecimento da missão de serviço público a todas as federações esportivas agregadas pelo estado.

Em Portugal o órgão máximo do esporte é o Instituto de Desporto de Portugal (IDP) que é responsável pelo financiamento do esporte de rendimento, trabalhando em conjunto com o Comitê Olímpico de Portugal (COP). Como no Brasil, o financiamento, o controle político, bem como os benefícios para o esporte são restritos.

Ao contrário, cita o autor, da Rússia que possui uma grande tradição esportiva desde a Guerra Fria que se traduzia na centralização e forte presença do Estado em todos os níveis. Atualmente, o sistema esportivo se apoia em três pilares: o Comitê Olímpico Russo (ROC), o Ministério de Educação Física, Esporte e Turismo (MKST) e as associações esportivas.

Seguindo neste comparativo, no Brasil, não foram realizadas análises científicas do sistema organizacional baseada em modelos internacionais. Segundo Matsudo (1999), o Brasil possui programas esportivos assistemático, ou seja, não há um modelo/sistema que planeje a formação de atletas. Assim o Estado, os clubes e a família se responsabilizam pelo desenvolvimento desses atletas.

As autoras Dra. Silvia Cristina Franco Amaral e Ana Paula Cunha Pereira, em seu artigo "Reflexos Sobre a Produção em Políticas Públicas de Educação Física, Esportes e Lazer", publicado na Revista Brasileira de Ciência do Esporte, v31, n 1, p. 42, dizem: "Ao analisarmos a dimensão normativa da política constatamos poucos estudos sobre normas e legislações para o esporte e lazer. Podemos afirmar que há poucos estudos sobre política de Estado". No trabalho de pesquisa apresentado no artigo de Marina Gallego Bastidas e Flávia da Cunha Bastos "A Lei De Incentivo Fiscal Para o Desporto e a Formação De Atletas No Brasil", Revista Intercontinental de Gestão Desportiva 2011, Volume 1, Número 2, mencionam sobre a forma de investimento do Estado nas modalidades diversas de rendimento e competição: "Exemplo de país que possibilitou maiores investimentos no esporte é a China, onde a abertura da economia nacional promoveu grande desenvolvimento esportivo, pois novos investidores apareceram no país como novas fontes de recurso para o esporte (Digel, 2002a, Digel, H. (2002b). A Comparison of Competitive Sport Systems. New Studies in Athletics, 17 (1): 37-50.)". Ainda, na referida pesquisa, em termos de recursos financeiros, as práticas de outros países foram estudadas por De Bosscher et al. (2008), que verificaram a diversidade de políticas de investimento.

A pesquisa das referidas autoras, busca entendimento em Bojikian & Silva (2007), que dizem: "não há um planejamento nacional de formação de atletas e uma estrutura adequada e organizada para tal objetivo no Brasil". Reforçam: "Tal observação corrobora a visão da realidade brasileira tanto em relação às políticas públicas como a atuação de entidades de administração do esporte. Embora existam programas federais e estaduais voltados à formação de atletas, assim como de confederações e federações de modalidades, os mesmos se apresentam desconectados e não seguem um modelo organizacional que permita um melhor desenvolvimento dos talentos (Meira & Bastos, 2011)".

Analisam, ainda, a posição de Raimundo Luiz Ferreira (na mesma obra citada anteriormente, 2007): "para um país tornar-se forte no esporte de alto rendimento, é necessária a prática esportiva das modalidades nas escolas, ou proporcionar às crianças e jovens locais essa prática". E afirmam: "Grande parcela das crianças e jovens com idade adequada para a iniciação esportiva não possui acesso a esses programas, em virtude de não haver disponibilidade de escolas de iniciação esportiva".

Outro aspecto que impõem-se neste debate é a questão da formação do atleta. A mesma pesquisa revela: "Por exemplo, Raimundo Luiz Ferreira (2007) afirma que a oferta de atividades esportivas extracurriculares é extensa na China, Cuba, Estudos Unidos e Rússia. Ela é ampla na Alemanha, Austrália e França. Entretanto, ao avaliar este aspecto, comparativamente aos países analisados por Digel (2002a), verificou que ela é reduzida no Brasil, Espanha e Portugal. Como analisaram Peres & Lovisolo (2006), os clubes sempre foram muito importantes no Brasil no que tange formação esportiva."

Na opinião das autoras, alguns fatores estão contribuindo negativamente para essa relação. A maioria dos clubes brasileiros é frequentada pela elite econômica do país. Esse fator dificulta o acesso de classes econômicas mais baixas à formação esportiva. Neste aspecto, acrescentamos, o papel da escola, que indiretamente tem se prestado para a iniciação esportiva, sem ser dela a obrigação e o objetivo. Característica que se apresenta incontestavelmente nas cidades do interior do Brasil, onde as dificuldades de formação de atleta são imensas e o desperdício de talentos incomensurável. Passando pela falta de infraestrutura, qualificação e orientação profissional. Tema, aliás, que merece um longo estudo e uma longa busca por solução.

Conforme, ainda, entendimento de Flávia da Cunha Bastos, em seu estudo sobre "A Lei de Incentivo Fiscal Para o Desporto e a Formação de Atletas no Brasil", publicado Revista Intercontinental de Gestão Desportiva 2011, Volume 1, Número 2, que diz: "Apesar de a organização esportiva brasileira ter evoluído de maneira desorientada antes de sua normalização, nos últimos anos algumas medidas legais foram tomadas com o intuito de incentivar e fomentar o esporte. São alguns exemplos: Lei Agnelo/Piva, o Programa Bolsa-Atleta e a Lei de Incentivo Fiscal para o Desporto (Dias, 2007)". Podemos acrescentar nisto projetos de construção das chamadas Praças dos Esportes e da Cultura, que contemplou mais de 400 municípios no Brasil, em um empreendimento que está começando e visa melhorar a infraestrutura esportiva em todo o território nacional.

Fala a referida autora que: "A Lei de Incentivo Fiscal para o Desporto (Brasil, 2006) é a primeira lei ordinária que concede incentivos e benefícios fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo. A norma institui que os projetos devem atender pelo menos uma das seguintes manifestações esportivas: desporto educacional, de participação ou de rendimento. Regulamentada através do decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007, a Lei tem como objetivo fomentar as atividades de caráter esportivo através de incentivos fiscais. As deduções fiscais são limitadas a 1% do imposto devido para pessoa jurídica e 6% para pessoa física (Brasil, 2006)". Acrescentamos que infelizmente o objetivo principal da Lei, que visa o atendimento do Esporte de Base ou Formação, não vem sendo de todo cumprido, fase a inúmeros casos em que os grandes clubes de futebol tem tido especial atenção de seus projetos. Entendemos que o futebol anda sozinho e não existe necessidade dividir a migalha com as demais modalidades.

A Bolsa-Atleta, por sua vez, tem exercido um papel mais paritário, facilitando o acesso, já que contempla grandes atletas já formados, mas não deixa de atender os atletas em formação, no caso estudantes.

Trata-se de um avanço, a Bolsa Atleta, quando não só atende o alto rendimento, mas - também - prioriza o atleta em formação, destinando aporte financeiro, inclusive, para estudantes.

Por fim, podemos acrescentar, os patrocínios aos projetos esportivos vindos de órgãos governamentais e autarquias (Petrobrás, Banco do Brasil, Eletrobrás, entre outras). 3. LEGISLAÇÃO:

No Brasil, a primeira Lei que tratou de Esporte data de 14 de abril de 1941, cujo Decreto 3.199/1941 estabelece: "as bases de organização dos desportos em todo o país". No âmbito do Ministério da Educação e Saúde, foi instituído, à época, o Conselho Nacional de Desporto (CND), com réplicas regionais, com o objetivo de "orientar, fiscalizar e incentivar a prática dos desportos no Brasil". Veja-se que o Conselho Nacional do Desporto assumia, naquela época, a função de coordenar a atividade das entidades esportivas. Nascia com a responsabilidade de disciplina, organizar e financiar associações esportivas, promovendo a educação física, garantir a moralidade no esporte profissional, apoiar o esporte amador e promover a participação do Brasil em eventos internacionais.

Interessante ressaltar que, na visão de alguns dos pesquisados, esta primeira Lei estabeleceu o modelo tido como correto. Ou seja: o controle do Estado sobre o Esporte. Em todos os seus seguimentos.

Nova Lei Geral entrou em vigência, durante o "Regime Militar". Em outubro de 1975, a Lei 6.251 passa a estabelecer o esporte como: "atividade predominantemente física, com finalidade competitiva exercida segundo regras preestabelecidas.". Pela Lei, a organização do esporte passa a ser livre para a iniciativa privada, mas conta com o amparo técnico e financeiro do Poder Público, ainda principal responsável pelo desenvolvimento do esporte. O caráter provedor do Estado permanece, com a disposição em orçamento da União de fontes de financiamento. O Governo Federal adotou investimentos suplementares para obras e instalações esportivas. Continua, a União federal, através do Ministério da Educação (MEC) como protagonista da Política Nacional de Educação Física e Esportes, com o intuito de aprimorar a aptidão física e elevar o nível do esporte em todas as áreas, massificando a prática, qualificando a representação brasileira em competições internacionais, fazendo, também, o esporte como uma alternativa de lazer.

Nesta segunda lei, já se identificam traços de um Sistema Esportivo vez que menciona função aos órgãos públicos e privados para dirigir, orientar, supervisionar, coordenar, controlar ou proporcionar a prática de esportes no Brasil. Passa a se organizar em quatro eixos: estudantil, militar, classista e comunitário.

Com esta legislação, nota-se a aceitação de outros autores pesquisados que entendem ser necessária a divisão de responsabilidade entre o Estado e a iniciativa privada.

Com o fim de regime e a chegada da Constituição Federal de outubro de 1988, novos caminhos foram traçados ao Esporte Brasileiro e seu modelo e sistema. A nova regra vem de preceito constitucional estabelecido no artigo 217 da Constituição Federal, que diz: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei. § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Por óbvio que colocar o Esporte como matéria constitucional foi um grande avanço, mas o preceito constitucional diminuiu, outra vez, a participação do Estado, bem como, ampliou a responsabilidade dos órgãos privados de administração. Trouxe ainda a novidade da Justiça Desportiva. Grande avanço. Cabe, nesta caso, recorrer ao pensamento de Álvaro Melo Filho, na sua obra: "Novo Regime Jurídico do Desporto", p 12, que diz: "O desporto moderno é uma combinação do espírito agnóstico dos atenienses com o gênio legislador dos romanos". E segue: "avultam as preocupações com a regulação jurídica do desporto, seja em face da transcendência dos bens, direitos e interesses protegidos, seja pelo fato de disseminar-se por amplos setores da sociedade contemporânea".

No período Pós-Constituição de 1988, mas ainda dentro da tônica do seu Artigo 217, surge em 06 de junho de 1993, a Lei 8.672, conhecida como Lei Zico. Teve, também, uma importância histórica para adequação de várias regras, criando uma nova conjuntura e trazendo definitivamente o embrião do Sistema Esportivo Brasileiro. A referida Lei, sem perder a sua essência, foi - em 24/março/1998 - substituída (e/ou complementada), pela Lei 9.615, chamada Lei Pelé.

Coube aos artigos 4º até 18º estabelecerem as primeiras normas, claras e concretas do Sistema Brasileiro de Desporto. Criando uma espécie de hierarquia entre os órgãos administradores do esporte.

Menciona a referida Lei, na sua Composição e dos Objetivos, o seguinte: Art. 4º O Sistema Brasileiro do Desporto compreende:

I - o Ministério do Esporte; III - o Conselho Nacional do Esporte - CNE; IV - o sistema nacional do desporto e os sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva. § 1º O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade. § 2º A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5º da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993. § 3º Poderão ser incluídas no Sistema Brasileiro de Desporto as pessoas jurídicas que desenvolvam práticas não formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem e aprimorem especialistas. Boa parte deste artigo foi redada, posteriormente, pela Lei 10.672/2003. Sem sobra de dúvidas, baseado no conteúdo acima mencionado, constituiu um dos avanços, em relação a definição do sistema de esporte.

Diz Álvaro Melo Filho, em sua obra "Novo Regime Jurídico do Desporto", edição 2001, página 46/47: "A necessidade de sistematização das atividades desportivas é de evidência palmar, é o Sistema Brasileiro da Lei 9615/1998 compreende o Sistema Nacional e os sistemas dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que se organizam de forma autônoma e se integram por meio do "regime de colaboração" e "vínculos de natureza técnica", além de pessoas jurídicas de direito público e de direito provado, com ou sem fins lucrativos, desde que, como prevê o parágrafo 3º do artigo 4º". Ou seja: prioriza, no entendimento do autor, o desenvolvimento da pratica não formal; promoção da cultura e da ciência do esporte e a formação de especialistas. Neste ultimo ponto, deixa-se clara a preocupação do esporte de alto rendimento.

Álvaro Melo Filho segue, ainda, manifestando seu pensamento em que "deve defluir do Sistema Brasileiro do Desporto a responsabilidade para política de desenvolvimento do desporto não deve ficar adstrita ao Governo Federal, sendo imperioso dividi-la com órgãos e entidades estaduais e municipais e com as entidades provadas, de onde advirá a harmonização de propósitos e a coordenação de ações, tudo acompanhando a organização político-administrativa do país."

Neste aspecto, nota-se o pluralismo de opiniões sobre o tema que se pesquisa. Alguns autores pregam a participação ativa do Estado. Outros, parcial. As vezes, nenhuma. Isto, hoje, é de fundamental importância para que se defina - por definitivo - os limites da participação do Estado Brasileiro, nas questões de Esporte. Que, se estabeleça um organograma de hierarquias, funções entre o Estado, seus órgãos e as entidades esportivas. Principalmente, estabelecendo o comparativo feito acima, com os modelos adotados em outros lugares.

Assim, referimos que após a Constituição Federal e as três leis acima citadas, o país passou pela criação de um Ministério específico para tratar o Esporte e, também, realizou três Conferências Nacionais, incluindo - em todas elas - discussão sobre o Sistema Nacional de Esporte e Lazer a ser adotado.

Concluímos este item com o pensamento oportuno de Jean Cruet que diz: "Nunca se viu a lei reformar a sociedade, embora se veja todos os dias a sociedade reformar a lei".


4. ANALISES SOBRE O CONTEÚDO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAL DE ESPORTE E LAZER:

O Ministério Extraordinário do Esporte foi criado no Governo Fernando Henrique Cardoso, em 1995, extinto em 1998. Em 1999, o esporte voltou a estar atrelado a outro seguimento, no caso, o Turismo; situação que perdurou até janeiro de 2003, quando - finalmente - passou a ser específico. Cremos, que por definitivo!

A pesquisa realizada neste item, foi fundamentalmente trazida dos resultado das três Conferências Nacional de Esporte e Lazer, realizadas pelo Governo Federal, através do Ministério do Esporte. Os documentos são de domínio público.

Estabelecida esta condição, queremos dizer que, em junho de 2004, a Primeira Conferência Nacional de Esporte e Lazer estabeleceu discussão em oito eixos temáticos: Esporte e Alto Rendimento; Esporte Educacional; Futebol; Esporte, Lazer e Qualidade de Vida; Direito ao Esporte e ao Lazer; Esporte, Economia e Negócios; Esporte, Administração e Legislação; e Esporte e Conhecimento.

Nota-se no seu conteúdo, preocupações em estabelecer uma reestruturação do sistema esportivo e incluir para esportivo brasileiro, quanto à regulação e ao controle do Estado. O tema é trazido - inicialmente - no eixo temático "Direito ao Esporte e Lazer", item 15 (página 24 documento final). Menciona a necessidade de um novo ordenamento legal ao esporte e lazer, que tenha como princípio a participação popular, democratização do esporte e lazer como direito social.

Entra em discussão, também, no eixo temático "Esporte, Economia e Negócios", quanto seu documento final sugere que sejam criados órgãos municipais e estaduais de esporte e lazer, com unidades orçamentária específica, na ordem mínima de 1% do orçamento. Nesta discussão, notadamente, criasse um novo foco de ação para a definição de nosso sistema. Mas, deixando-se clara a continuidade da participação financeira do Estado no Esporte. E segue a proposta, relacionando a necessidade de vinculação de parte de impostos e taxas para subsidiar o esporte. As sugestões abatimentos: em nível Federal, imposto de renda; em nível Estadual, ICMs; em nível Municipal, ISSQN e IPTU. Sugere, ainda, o financiamento do esporte, através de taxas agregadas às contas de água e energia elétrica, telecomunicações e oriundas do lucro líquido do sistema bancário.

O documento refere, também, no eixo temático "Esporte Administração e Legislação", item 5, página 26, o desenvolvimento de mecanismos de controle e fiscalização dos recursos públicos no esporte, garantindo maior transparência. Portanto, sugere a participação ativa dos Conselhos (Nacional, Estadual e Municipal) no controle social externo no repasse das verbas públicas.

Já no item 06, deste eixo temático, há a sugestão de incentivo e apoio aos Estados e Municípios para criação de secretários e conselhos de esportes. Mais uma das propostas intrínsecas na própria Lei Pelé, na hierarquia do artigo 4 e seus incisos.

Resumindo, o documento final traça diretrizes como: a) política esportiva e de lazer descentralizada; b) gestão participativa; c) acesso universal; d) controle social da gestão pública; e) desenvolvimento da nação no esporte; f) integração étnica, racial, socioeconômica, religiosa, de gênero e de pessoas com deficiência e com necessidades especiais de qualquer natureza; g) desenvolvimento humano e promoção da inclusão social. Surpreendentemente, o Governo Federal, pelo mesmo Ministério do Esporte, convoca em maio de 2006, nova Conferência Nacional de Esporte e Lazer para tratar - exclusivamente - sobre o tema Sistema Nacional de Esporte e do Lazer. Surpresa, pois a proposta da primeira Conferência deveria ter sido colocada em prática, era o que se esperava, era o que havia proposto.

Nesta Segunda Conferência, foram debatidos quatro eixos temáticos: Estrutura (organização, agentes e competências); Recursos Humanos e Formação; Gestão e Controle Social e Financiamento.

No texto do documento final, menciona que o Sistema Nacional de Esporte e Lazer tem por objetivo consolidar a Política Nacional do Esporte bem como criar mecanismos que garantam a execução e acessibilidade da mesma em todas as esferas da federação, e definir os papéis das entidades, dirigentes do esporte e lazer. Vem a tona, novamente, a criação de pastas específicas de Esporte e Lazer nas esferas estaduais e municipais (Secretarias, Fundações e Autarquias), com autonomia administrativa e orçamentária, conselhos específicos e planos de desenvolvimento, para implementação e continuidade de políticas de esporte e lazer em todas as dimensões visando a inclusão social, e definindo prazo máximo para a criação.

É bom referir, que neste documento há a repetição da necessidade de criação de setores autônomos para os Estados e Municípios. Porém, data vênia, deve se garantir nele, também, a manutenção do órgão específico, no Governo Federal. Veja-se que - acima - citamos que desde a sua criação em 1995, a pasta do Esporte já passou por Ministério Extraordinário (em outras palavras, temporário), foi Turismo e Esporte e, somente nos últimos anos, manteve a característica de exclusivo. Isto, precisa ser garantido, como exemplo, para que a onda passe a criação de Secretarias Estaduais e Municipais, específicas para o atendimento do esporte e do lazer.

O mais interessante é que o documento final desta IIª Conferência, estabelece algumas funções para o Ministério do Esporte, porém, data vênia, superficiais sem a garantia de continuidade do órgão. Seja-se o seguinte: a) apoiar as instituições, clubes e ligas através do monitoramento das atividades, da avaliação das ações realizadas e do tempo de mandato dos gestores; b) buscar parceria com o Ministério da Educação para planejamento da formação profissional e garantir de forma efetiva e permanente da esfera estadual e federal as condições necessárias a produção e a disseminação do conhecimento técnico-científico relacionado ao esporte, lazer e atividade física; c) dar suporte às secretarias estaduais e municipais de esporte; d) ampliar parcerias que incentivem as pesquisas científicas na área da Educação Física e Ciências do Esporte.

No eixo 3: "Gestão e Controle Social" voltam a tona vários pontos abordados na 1ª Conferência. Demonstrando pouca ação, abordagens superficiais, genéricas e, por vezes, contraditórias. A pauta inclui transparência na gestão dos recursos financeiros e a priorização de sua utilização em políticas sociais e inclusivas. Fala na promoção do esporte educacional, no alto rendimento e no esporte de participação. Traz aspectos óbvios como a "colaboração e comprometimento entre Municípios, Estados e União".

No item "g", do eixo 3, no documento final da Conferência, há referência sobre a qualificação e a atualização permanente dos gestores profissionais e agentes do sistema. De certo modo, mostrando a fragilidade da proposta.

A surpresa do documento está contida no eixo 4, que trata sobre o "Financiamento". Pela primeira vez, nas discussões e propostas, aparece preocupação com o Esporte Universitário, numa influência com o modelo americano. Mostra preocupação com a realização de Jogos Escolares e Universitários, com etapas municipais, estaduais e nacionais.

Em 06 de junho de 2010, é editada a Carta de Brasília, com o tema: "Por um Time Chamado Brasil!". O Brasil reúne-se para discutir e elaborar, na IIIª Conferência Nacional de Esporte e Lazer, o chamado: "Plano Decenal de Esporte e Lazer". Desta vez, são dez eixos temáticos, onde volta a discussão do Sistema Nacional de Esporte e Lazer. Mas, entram na pauta questões da Copa do Mundo (2014) e Olimpíadas (2016). Os temas pela ordem: 1) Sistema Nacional de Esporte e Lazer; 2) Formação e Valorização Profissional; 3) Esporte, Lazer e Educação; 4) Esporte, Saúde e Qualidade de Vida; 5) Ciência, Tecnologia e Inovação; 6) Esporte de Alto Rendimento; 7) Futebol; 8) Financiamento do Esporte; 9) Infraestrutura Esportiva e 10) Esporte e Economia.

Na nossa pesquisa, interessa analisar os resultados do primeiro eixo temático, relacionado com o Sistema Nacional de Esporte, já que dele derivam os demais. Como desta vez, a Conferência estabeleceu ações e metas, inclusive, com referência de prazos para cumprimento (daí, plano decenal), na Linha Estratégica 1 - Sistema Nacional de Esporte e Lazer, se estabeleceram seis ações, cada uma com suas várias metas. Na ação 1, a proposta: "Estimular à criação e/ou consolidação de órgão gestor próprio de esporte e lazer, no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios". Interessa para nossa pesquisa as Metas 1 e 4: "Criar e/ou consolidar órgão gestor próprio do esporte e lazer, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira em 100% dos municípios com mais de 20 mil habitantes no prazo de 5 anos e garantir até 2010 a existência do órgão gestor em todos os municípios". E a meta 4: "Criar setor no Ministério do Esporte para atender a demanda das diferentes regiões do país, de forma descentralizada".

Mais uma vez, nota-se a preocupação com os órgãos gestores estaduais e municipais, porém, não há proposta de consolidação do "status" específico do Ministério do Esporte.

Na ação dois (2), seu texto: "Qualificação da participação popular e dos mecanismos de controle social". Entre as metas, mais uma vez, aparece: "Estruturar e/ou fortalecer os conselhos nacional, estaduais e municipais de esporte, garantindo a composição democrática com representação de diversos segmentos do esporte e do lazer, dando-lhe caráter consultivo, fiscalizador, deliberativo e normativo sobre as políticas públicas de esporte e lazer, assegurando paridade entre o poder público e a sociedade". Nenhuma novidade, já que o assunto foi amplamente explorada nas conferências anteriores. Talvez, nesta Conferência, apresente um texto mais detalhado. A mais emblemática das propostas é apresentada na ação três (3): "Propor lei que cria o novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer". Na sua Meta 1: "Elaborar e encaminhar para o Congresso Nacional um Projeto de Lei que cria o novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer, com a participação da sociedade civil e considerando os resultados das Conferências Nacionais". Mostra com clarividência: atraso, resignação e indefinição com a situação.

A título de ilustração, a mesma ação, na sua meta dois (2) sugere: "Elaborar encaminhar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que institui o Programa Segundo Tempo e o Programa Esporte e Lazer da Cidade, respeitando as características regionais, com gestão descentralizada em cooperação com os entes federativos, garantindo a continuidade dos programas e primando pela eficiência e transparência de uma gestão com participação da sociedade civil e considerando os resultados das conferências". Nenhuma das pesquisas realizadas, relaciona algo semelhante como objeto de inclusão de programas sociais no Sistema de Esportes. Proposta totalmente inédita.

Recentemente, foi noticiado nos meios de comunicação, que os referidos programas passariam a administração do Ministério de Educação. Isto mostra a própria fragilidade das propostas e do próprio programa "Segundo Tempo".

Na ação quatro (4) temos: "Garantir a continuidade de programas e projetos bem sucedidos realizados pelas secretarias municipais e estaduais que desenvolvam atividades inerentes ao esporte e lazer".

Na ação cinco (5) propõem: "Integração entre o setor privado e o Sistema Nacional de Esporte e Lazer na condição de cogestor".

Na última ação, seis (6): "Promoção da inclusão social pelo esporte e lazer com ampliação e manutenção dos programas esportivos sociais bem como a desburocratização do processo de formalização dos convênios".

Nas demais linhas estratégicas discutidas, a única com relação ao Sistema nacional de Esporte é a linha oito (8), que trata do "Financiamento do Esporte". Nas suas ações, fala em "Criação e/ou ampliação de orçamento vinculado, próprio para o Esporte e Lazer, propõem em suas metas: "um projeto de emenda constitucional (PEC) para vinculação de no mínimo 2% do orçamento da União; 1,5% dos Estados e de 1% dos municípios para o esporte. Também, menciona "Propiciar incentivos fiscais (diretos e indiretos) nos três níveis de governo para os investimentos em atletas, infraestruturas e equipamentos".

Terminada a pesquisa e as analises deste artigo, referimos a relevância social do assunto escolhido. Apesar de alguns avanços, são maiores as indefinições do tema "modelo e sistema esportivo" no nosso país. Certamente, que a contribuição da pesquisa, do levantamento dos dados e das opiniões, serviram - nas suas formas - para ampliar o acervo sobre o assunto, que busca o seu espaço e definições. Aliás, que urgem!


5. METODOLOGIA

A pesquisa a ser realizada em livros, revistas, atlas, artigos, internet. Mas, fundamentalmente, nos documentos emitidos após a realização das Conferências Nacionais de Esporte e Lazer. Todas elas abriram discussão sobre o Sistema nacional de Esporte e Lazer. Apesar terem iniciado em 2004, até nossos dias, não se nota avanço na efetivação das medidas, das leis propostas e da criação de um sistema esportivo modelo.


6. CONCLUSÃO

Pela pesquisa realizada, nota-se que o Brasil está precisando definir o seu Modelo e o seu Sistema Nacional de Esportes e Lazer. A realização de Três Conferências Nacionais abrindo ampla discussão em relação ao modelo e sistema de esportes a ser adotado, constitui um avanço. Porém, as indefinições, as contradições, as incertezas criadas até pelo fato de não haver evolução sobre o assunto, constitui-se em algo contraditório, que precisa urgentemente definição. O país vive um clima de véspera de Copa do Mundo e de Olimpíadas, porém, não mostrou capacidade de resolução de problemas internos: infraestrutura, financiamento, qualificação de profissionais, bem como, estabelecer uma hierarquia de comando de seus órgãos, entre outros tantos problemas.

É de se referir, que vários modelos e sistemas esportivos existente fora do Brasil podem ser objeto de consulta e de referência para que se estabeleça um melhor e novo modelo brasileiro. Hoje, é sabido que usamos parte das questões de legislação do modelo espanhol, porém, o queremos adotar o modelo econômico dos Estados Unidos.

O tema é interessantíssimo, vasto, fascinante. Por esta razão, concluímos ser necessária a criação de um organograma esportivo, com determinação de uma hierarquia de poder e de funções. Que nele esteja contida a manutenção do status de Ministério do Esporte, mas que este Ministério assuma o papel de comando, principalmente, no que se refere as questões de representatividade do país em eventos e confrontos internacionais. Que todos os Estados e os Municípios tenham seus órgãos gestores autônomos e independentes: administrativa e financeiramente. Que as nossas Confederações e Federações sejam obrigadas a instituir na sua legislação a alternância de Poder, para que diretorias não se perpetuem nos cargos, e seus esportes se desenvolvam democraticamente. O fortalecimento dos mecanismos de controle social, através da valorização dos Conselhos em todas esferas governamentais. Necessária, também, a criação de novos métodos de financiamento do esporte, entendendo como interessante as propostas da Primeira e da Terceira Conferência. As questões básicas de Leis de Incentivos, de distribuição do orçamento de cada órgãos governamental. Mas, também, interessante as novidades de se criar - mesmo que temporariamente - novas taxas sobre faturamento de grandes empresas nacionais.

Enfim, mantemos a convicção de que há urgência urgentíssima na definição do Sistema Esportivo Brasileiro. 7. REFERÊNCIAS:

MELO FILHO, Álvaro "Novo Regime Jurídico do Desporto", Brasília Jurídica, 2001.

Peres, L. & Lovisolo, H. (2006). Formação Esportiva: Teoria e Visões do Atleta de Elite no Brasil. Revista de Educação Física/UEM, 17 (2), p. 211-218.

Bastos, Flávia da Cunha, artigo: "A Lei de Incentivo Fiscal Para o Desporto e a Formação de Atletas no Brasil", publicado Revista Intercontinental de Gestão Desportiva 2011, Volume 1, Número 2.

Amaral, Silvia Cristina Franco e Ana Paula Cunha Pereira, em seu artigo "Reflexos Sobre a Produção em Políticas Públicas de Educação Física, Esportes e Lazer", publicado na Revista Brasileira de Ciência do Esporte, v31, n 1, p. 42.

Ferreira, Raimundo Luiz, artigo "Políticas Para o Esporte de Alto Rendimento – Estudo Comparativo de Alguns Sistemas Esportivos Nacionais" (2007, p.02), http://www.cbce.org.br/cd/resumos/279.pdf).

Matsudo, Vitor K., artigo, Detecção de talentos (1999).

Digel, H A Comparison of Competitive Sport Systems. New Studies in Athletics, 17 (1): 37-50.)". 2002a e b.

Meira, T. & Bastos, F.C. Estrutura Organizacional Esportiva, (2011).

REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS DO ESPORTE, Campinas, Autores Associados, v.31, n.1. 7-39, setembro 2009.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Síntese, 1988.

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, Síntese (2011/2012).

MINISTÉRIO DO ESPORTE, site.

Iª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ESPORTE E LAZER, documento final, Brasília, 2004.

IIª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ESPORTE E LAZER, documento final, Brasília, 2006.

IIIª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ESPORTE E LAZERE, Brasília, documento final, 2010.

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VICENTE MAJÓ DA MAIA

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Vicente Majó da Maia

por Vicente Majó da Maia

Advogado (OAB/RS 18.405), Jornalista (MTb/RS 14.507), Prof. Educação Física (CREF/RS 15.587). Pós graduado: Gestão e Marketing Esportivo (Lfg/Anhanguera), Secretário Municipal de Esportes (Prefeitura de Uruguaiana), Conselheiro Estadual de Desporto (Rio Grande do Sul), Conselheiro Subseção OAB/RS Uruguaiana. Conselheiro da Universidade do Pampa (RS). Titular Vozes do Esporte 16anos Rádio Charrua.

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