Nova lei deve regulamentar a situação de academias do Mato Grosso do Sul

A Lei garante a qualidade dos serviços prestados à população.
A Lei garante a qualidade dos serviços prestados à população.

Educação Física e Esporte

13/04/2009

Foi aprovada uma lei do deputado estadual Paulo Duarte (PT) que regulamenta a atividade em academias do Mato Grosso do Sul. Agora a irresponsabilidade de alguns proprietários está com os dias contados.

O projeto de lei, apresentado pelo deputado, foi sancionado pelo governador André Puccinelli (PMDB) e já é lei.

A lei nº 3.654, do dia 7 de abril de 2009, foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira. Segundo Duarte, ela tem como objetivo principal defender o direito do consumidor e garantir a segurança das pessoas que frequentam esses estabelecimentos.

O projeto foi elaborado em conjunto com o sindicato e o conselho dos profissionais de educação física de Mato Grosso do Sul. Além disso, atende reivindicações dos profissionais dessa área.

“A lei valoriza os profissionais e garante qualidade dos serviços prestados à população. Vai ficar mais fácil para a sociedade conhecer os procedimentos e ter a certeza de que está sendo atendida por um profissional qualificado”, explica o presidente do Conselho Regional de Educação Física (Cref11/MS-MT) Domingos Sávio da Costa.

A partir de agora, as academias deverão estar registradas no Conselho Regional de Educação Física, Junta Comercial e com licenciamento sanitário regular. Deverão também solicitar uma vistoria do Corpo de Bombeiros e apresentar profissionais qualificados que estejam inscritos no Conselho Regional de Educação Física.

Em caso de descumprimento da lei, as multas variam de 100 a 1000 Uferms. As penalidades serão determinadas de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do estabelecimento e a reincidência. O valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao aperfeiçoamento das atividades de proteção e defesa do consumidor.

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