O ordenamento legal do esporte no Brasil

Imagem da internet
Imagem da internet

Educação Física e Esporte

27/02/2016

Ao investigar a legislação esportiva e a política nacional destinada ao referido setor, torna-se necessário refletir sobre os aspectos históricos que permeiam a temática em questão. Desta maneira, Bueno (2008, p. 111) relata que: “o primeiro ato legal, inteiramente dedicado ao esporte, foi o Decreto-Lei nº 1.056 de 19/01/1939”. Em contrapartida, Silva (2008, p.71) argumenta que, o decreto Lei n° 3.199 de 14 de Abril de 1941: “[...] foi a primeira legislação esportiva oficial do Brasil, sendo responsável por estabelecer as bases de organização dos desportos em todo país”. Além disso, Castellani Filho (2007, p.3) afirma que: “[...] com efeito, a presença do Estado brasileiro nas questões do esporte é incontestável e pode ser constatada na própria história da organização política e social do país”.

Outro marco histórico para o setor foi a implementação da Lei n° 6.251 de 08 de outubro de 1975, a qual instituiu normas gerais sobre desportos. Para Silva (2008, p.72): “um fato a destacar nesta lei é que ela comenta sobre a política nacional de Educação Física e desporto em seu artigo 5º”. Nesta lógica, Alves e Pieranti (2007) perceberam que o Conselho Nacional de Desportos (CND), ganhou expressiva notoriedade, obtendo assim, poder absoluto sobre o referido setor. Além disso, Tubino (2002) acredita que a legislação esportiva alcançou uma modernização com este decreto de lei, entretanto, o monopólio do poder público sobre o processo de planejamento e avaliação das ações esportivas ainda continuava.

Adiante, a década de 80 se apresenta com grandes conquistas populares, estabelecendo assim, o início de um novo ritmo social em busca da participação política e liberdade de expressão, nas suas variadas manifestações. Logo, na referida década, o esporte passa a ser visto como um direito social, através da Constituição Federal de 1988 (MATIAS et al, 2015). Neste ponto de vista, as entidades públicas esportivas brasileiras até então, não possuíam, de certa forma, autonomia administrativa e financeira. Foi somente no decorrer da década de 90, que foram criadas leis que ordenaram o esporte no país, tais como: a Lei nº 8.672/93, conhecida como Lei Zico, que mais tarde seria revogada e substituída pela Lei nº 9.615/98, denominada Lei Pelé. Além disso, teve a implementação da Lei nº 10.671/03, referente ao Estatuto do Torcedor e a Lei nº 10.672/03 vinculada a Moralização do Futebol. Nesta Lei, vale destacar o artigo 17, o qual aponta que, as entidades de administração do desporto, passam a ser: as entidades de administração do desporto, de quaisquer sistemas, são associações civis de direito privado e assegurarão, na sua constituição, direitos iguais a todos os seus filiados.

Para Matias et al (2015), a Lei Pelé retrata o esporte de participação de maneira negligente, da mesma forma que a Lei Zico. Em contrapartida, Tubino (2010, p.51) afirma que: “essa continuidade de percepção conceitual do Esporte promoveu programas federais esportivo-sociais importantes, que trouxeram a inclusão para as ações do Estado”. Ademais, no ano de 2001, surge a Lei Agnelo-Piva (lei nº 10.264/01), a qual permitiu realinhar o financiamento do esporte e do lazer no país.

Em consoante, a Lei n° 9.981 de 14 de Julho de 2000, denominada Maguito Vilela, realizou atualizações esportivas, pois criou o Ministério do Esporte e Turismo, ampliando assim, a função de normatização ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro. Desse modo, no ano de 2003, no governo do então presidente Luís Inácio Lula da Silva surge uma pasta específica para o fomento das políticas de esporte e lazer no país.

Nesta lógica, com o surgimento do Ministério do Esporte, no ano de 2003, a canalização de recursos públicos foi intensificada, gerando assim, a implantação de alguns projetos, tais como: “Brasil no Esporte de Alto Rendimento; Esporte e Lazer da Cidade; Esportes de Criação Nacional e de Identidade Cultural; Gestão das Politicas de Esporte e de Lazer; Inserção Social pela Produção de Material Esportivo; Rumo ao Pan 2007; Segundo Tempo” (CASTELAN, 2010, p. 42-43).

Em 2005, a nova gestão do Ministério do Esporte, deliberou acerca da criação da Lei nº 10.264 conhecida como Agnelo-Piva e do Bolsa-Atleta. Tal lei colaborou diretamente com o processo de ressignificação do setor financeiro das políticas públicas de esporte e lazer no País. Além disso, a nova estrutura administrativa esportiva possibilitou à realização das conferências nacionais, na tentativa de materialização da gestão participativa, no que diz respeito ao processo de planejamento das ações destinadas a temática em questão. Para Godoy (2011, p.132): “as três Conferências Nacionais do Esporte promovidas pelo Ministério do Esporte propuseram a discutir e elaborar ações referentes a implementação de políticas públicas para o setor”. Contudo, Silva, Almeida e Silva (2015), ao investigarem as prerrogativas do projeto do Sistema Nacional de Esporte do Brasil, perceberam que, o ideal construído nas conferências se apresenta de maneira ilusória, limitando assim, avanços significativos para o setor.

Vale ressaltar que, segundo Castellan (2011, p.44): “dos diversos debates que aconteceram nesta conferência o que tem maior destaque e peso político por parte do governo federal é o que aponta para a construção da Política Nacional do Esporte e para a Lei de Incentivo ao Esporte”. Desta forma, para a autora, a principal deliberação da  conferência foi a criação do sistema nacional de esporte, visando assim, delinear ações sistemáticas para o setor esportivo brasileiro.

De antemão, o ordenamento legal da Política Nacional de Esporte se depara com fatores intrínsecos e extrínsecos no seu percurso, sendo eles: desigualdades sociais, escassez de recursos financeiros e até então a não garantia da informação das ações esportivas que são empecilhos na concretização desta política. Assim, a Política Nacional do Esporte e a estrutura administrativa, aparentemente apresentam positivos progressos nos projetos governamentais, o que viabiliza olhares críticos sobre o ordenamento legal entre os anos de 1980 até os dias atuais. Todavia, torna-se necessário um aprofundamento contínuo sobre as leis que fomentam o esporte e lazer no Brasil, visando a compreensão das possibilidades deste arranjo governamental, no processo de materialização da política esportiva.

 

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Temistocles Damasceno Silva

por Temistocles Damasceno Silva

Graduado em Educação Fisica pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e especialista em Atividade Fisica e Saúde pela Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC). Atualmente é discente do curso de mestrado em Desenvolvimento regional e urbano da Universidade de Salvador (Unifacs/BA) e faz parte do corpo docente do curso de licenciatura plena em Educação Fisica/UESB.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93