Materiais que não foram misturados com outras substâncias devem ser mantidos nas embalagens originais.
Na impossibilidade da utilização da embalagem original e para acondicionar misturas, deverão ser usados galões e bombonas de plástico rígido, resistentes (a relação de substâncias que reagem com embalagens de polietileno de alta densidade estão descritas na RDC 306/2004 - ANVISA) e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
• Encher o frasco somente até 90% da sua capacidade.
• Quando forem utilizadas bombonas ou galões de 20 litros ou mais, esses devem ser preenchidos até 3/4 da capacidade total.
É possível utilizar as seguintes sugestões de sistemas para acondicionamento das misturas:
• Soluções de ácidos ou bases inorgânicas: H2SO4, HCl, H3PO4, HNO3, KOH, NaOH, Na2CO3, K2CO3, NaHCO3, KHCO3 - Devem ser diluídas e neutralizadas, podendo então ser desprezadas na rede de esgoto, desde que não contaminados com outros produtos, respeitando-se os limites estabelecidos na legislação local.
• Soluções de sais de metais de transição: prata, chumbo, mercúrio, cromo, ósmio, etc. Podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possíveis incompatibilidades. Cada recipiente deve ser corretamente identificado.
• Solventes orgânicos não halogenados: álcoois, fenóis, acetona e hidrocarbonetos, como hexano, ciclo-hexano, pentano, etc., éteres, benzeno (benzol), tolueno (toluol), xileno (xilol) e derivados - Desde que não contenham material radioativo, podem ser misturados em recipiente identificado, respeitando-se as possíveis incompatibilidades.
• Soluções aquosas de solventes orgânicos: álcoois, formol, assim como rodamina B, brometo de etídio e iodeto de propídio em solução aquosa - Podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possíveis incompatibilidades.
• Solventes orgânicos halogenados, como tetracloreto de carbono, clorofórmio, diclorometano, dicloroetano, iodeto de bromo e iodeto de iodo derivados ou soluções orgânicas que os contenham - Podem ser misturados em recipiente identificado, respeitando-se as possíveis incompatibilidades.
• Soluções contendo acetonitrila, como a resultante da utilização de cromatografia líquida de alto desempenho (HPLC), ou de algum outro processo - Deverão ser armazenadas em um recipiente identificado separado.
Caso sejam utilizados frascos de volume inferior a 20 litros, os mesmos deverão ser acondicionados em caixa de papelão de tamanho compatível, que será lacrada e identificada por meio da etiqueta para resíduos químicos.
Colocar em cada caixa apenas reagentes do mesmo grupo de risco (Resolução 420/2004 - ANTT), ex.: álcoois - metanol, etanol, propanol, butanol, etc.; derivados de benzeno: benzeno, tolueno, xileno, etc.; hidrocarbonetos: hexano, heptano, éter de petróleo, etc.; bases: hidróxidos de potássio, sódio, cálcio, entre outros, respeitando-se possíveis incompatibilidades dos produtos (RDC 306/2004 - ANVISA).
Não aproveitar o espaço em uma caixa para colocação de substâncias de grupos diferentes. Para evitar atrito entre os frascos, colocar jornal ou papelão entre eles.
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por Colunista Portal - Educação
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