Etapas da Conclusão - Documentação Final

Documente tudo o que for combinado com fornecedores e contratação de mão de obra.
Documente tudo o que for combinado com fornecedores e contratação de mão de obra.

Engenharia e Construção

04/05/2015

Estipula-se o prazo de cinco anos após o término da obra para arquivo das notas fiscais de material e mão de obra, emitidas no decorrer de toda construção.

A cada declaração de imposto de renda as notas fiscais de material e mão de obra devem ser declaradas, somando-as ao custo da aquisição do terreno. Assim, a cada ano o custo com material e mão de obra deverá ser incluído na declaração, somando-os ao gasto da obra referente ao ano anterior até o término da construção. Caso venda o imóvel antes de cinco anos, pagará menos imposto sobre a valorização do imóvel.

Documente tudo o que for combinado com fornecedores e contratação de mão de obra. Alguns proprietários enfrentam problemas com pagamento de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos funcionários da obra por conta de negligência.

Cobre frequentemente uma cópia das quitações mensais dos profissionais e lembre-se que, no caso de ocorrer algum acidente de trabalho na obra, o proprietário é o responsável direto e arcará com todas as despesas e indenizações necessárias caso as taxas não estejam sendo recolhidas corretamente.

Portanto, o ideal é que o proprietário recolha essas taxas para se precaver de futuros problemas.

A regularização da obra na Prefeitura e no Registro de Imóveis só poderá ser feita com a apresentação das guias de pagamento do INSS (mencionadas anteriormente) e ISS (Imposto sobre Serviços) – pagas às empresas que fornecem mão de obra.

O pedido do “habite-se” ou “auto de conclusão” da construção é feito junto à Prefeitura. A obra é classificada de acordo com a sua categoria e é indicada por uma tabela que define o custo por metro quadrado e o valor de INSS e ISS a ser recolhido.

Se alguma diferença entre o que foi recolhido e o valor calculado pela Prefeitura for constatada, deverá então ser quitada e só então o “habite-se” poderá ser solicitado. Este documento marca o fim da obra e sua regularização junto aos órgãos públicos (INSS, Prefeitura e Cartório de Registro de Imóveis).

O “Habite-se” é concedido pela prefeitura da cidade onde o imóvel encontra-se localizado. Ele é emitido para imóveis recém-construídos ou para aqueles que passaram por reformas.

Este documento aprova que o imóvel está pronto para ser habitado e concede ao proprietário a garantia de ter cumprido a legislação regulamentadora de uso e ocupação do solo urbano que determina parâmetros quanto à área de construção e ocupação do terreno.

O imóvel que não tem este documento, não tem a devida autorização da prefeitura e o proprietário que nele se alojar, estará sujeito a multas.

A Certidão Negativa de Débito (CND) regulariza a construção no terreno e deve ser solicitada junto ao INSS.

A “Averbação” faz constar nos registros públicos que no lote foi feita uma construção com “tais e tais” características. Para isso, o proprietário deverá dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis munido com a CND, IPTU e Habite-se.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Colunista Portal - Educação

por Colunista Portal - Educação

O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.

Portal Educação

UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93