Técnico em farmácia - salário

Salário do técnico varia até R$ 1238,00
Salário do técnico varia até R$ 1238,00

Farmácia

30/05/2012

Técnico em farmácia tem salário médio, conforme pode ser verificado na página Salariômetro, criada para servir de referência na pesquisa salarial, com iniciativa do governo de São Paulo, em 2012 de R$ 1238,00.


Contudo, para o técnico de farmácia, o salário varia de estado para estado, conforme o sindicato ao qual o empregado e empregador estão filiados, bem como na função desenvolvida.


Como, o técnico em farmácia é capacitado para trabalhar com preparo de fórmulas farmacêuticas em farmácias e auxílio na dispensação de medicamentos em drogarias (COSTA, 2012), em todos os casos ligados ao comércio, é possível compreender que a economia do estado, os pisos fixados pelos sindicatos, e o sistema de gratificações salariais interfiram na questão do técnico em farmácia – salário.


Assim por exemplo, no estado de São Paulo a mesma página do Salariômetro fornece para o técnico em farmácia, o salário de R$ 1438,00, porém, ainda variável, pois é comum ganhos maiores com o ganho de comissão sobre vendas ou produção.


Lembrando que o técnico em farmácia também atua em laboratórios de produção de medicamentos, hospitais, farmácias e drogarias, auxiliando o farmacêutico em atividades de produção, garantia de qualidade, logística de materiais e de medicamentos e em atividades de dispensação de medicamentos (CEFACS, 2012).


Por se tratar de curso técnico, o diploma, quando registrados, tem validade nacional, conforme preconiza a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996), ainda que os cursos sejam fiscalizados pelas Secretarias de Educação estaduais.


Contudo, o diploma de técnico de farmácia não confere direito a inscrição nos Conselhos Regionais de Farmácia, conforme preconiza a Lei Nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 (BRASIL, 1960), muito embora exista um movimento forte, porém raramente com sucesso, de recorrer à justiça para obter inscrição essa inscrição profissional e responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico.

Referências
BRASIL. Lei Nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências. rio Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 21 Nov. 1960.
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília,20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 23 Dez. 1996.
CATHO ON LINE. Técnico em Farmácia - descrição de cargo. Disponível em: <http://www3.catho.com.br/guia/view.php?id=281>. Acesso em: 30 abr. 2012.
CEFACS. FMUSP. Técnico em Farmácia. Disponível em: <http://www.cefacs.org.br/farmacia.html>. Acesso em: 30 abr. 2012.
COSTA, R. J. Portal Educação. Farmácia. Artigos. Técnico de farmácia. 2012. Disponível em: < http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/12100/t233cnico-de-farm225cia>. Acesso em: 30 maio 2012.
SERT. Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Salariômetro. Disponível em: <http://www.salariometro.sp.gov.br/>. Acesso em: 30 maio 2012.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Ronaldo de Jesus Costa

por Ronaldo de Jesus Costa

Farmacêutico e Bioquímico Especialização em Farmacologia Mestre em Genética e Biologia Molecular Tutor de Ensino a Distância - Portal Educação

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