Resíduos sólidos de saúde: temer ou não temer? Eis a questão

temer ou não temer?
temer ou não temer?

Farmácia

12/10/2012

Resumo
Os resíduos sólidos de saúde (RSS) constituem sérios problemas para unidades de saúde, consultórios médicos, farmácias e drogarias, clínicas odontológicas, necrotérios, laboratórios de análises clínicas e clínicas veterinárias. A lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu Artigo 2º vincula os resíduos sólidos aos demais normativos dos sistemas Sisnama - Sistema Nacional de Meio Ambiente e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS. Entretanto, a carência de trabalhos de conscientização neste ínterim aliado ao despreparo e o desconhecimento, inclusive de profissionais de saúde pode ser fonte de potenciais riscos à saúde e ao meio ambiente, devido à presença de material biológico, químico, radioativo e perfurocortante.

Introdução
:
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 196 que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988).

Atualmente, os resíduos sólidos de saúde (RSS) constituem sérios problemas para unidades de saúde, consultórios médicos, farmácias e drogarias, clínicas odontológicas, necrotérios, laboratórios de análises clínicas e clínicas veterinárias. A escassez de informações e a carência de trabalhos de conscientização neste ínterim aliado ao despreparo e o desconhecimento, inclusive de profissionais de saúde, têm gerado potenciais riscos à saúde e ao meio ambiente (Garcia e Zanetti-Ramos, 2004).

Resíduos sólidos de saúde- todos os resíduos sólidos produzidos em qualquer tipo de estabelecimento de saúde que possuírem potencial de risco em função da presença de materiais biológicos, produtos químicos perigosos, objetos pérfurocortantes e rejeitos radioativos que necessitam de cuidados especiais de acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta interna e externa, tratamento e destinação final (JÁCOMO et al., 2004).

A lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu Artigo 2º vincula os resíduos sólidos aos demais normativos dos sistemas Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Com o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, é possível minimizar os efeitos adversos desses resíduos sobre o meio ambiente. Funcionários, pacientes e comunidades vizinhas às instalações hospitalares e aos aterros sanitários, sem dúvida, ficam expostos não só os resíduos hospitalares, mas, também à veiculação dos mesmos por vetores, Assim, apresentam potencial risco à saúde pública (GARCIA & ZANETTI-RAMOS, 2004).

A aplicação de procedimentos corretos de biossegurança em todas as unidades de saúde, incluindo o manejo e o tratamento adequado dos resíduos, previne infecções cruzadas, proporciona conforto e segurança à clientela e à equipe de trabalho e mantém o ambiente limpo e agradável. Nos hospitais, o gerenciamento de RSSS deve ser avaliado e acompanhado pela comissão de controle de infecção hospitalar (CCIH). O propósito fundamental da formulação e aplicação de um plano de gerenciamento de resíduos dentro de um estabelecimento de saúde é o de reduzir os riscos para a saúde da população atendida. Em farmácias e drogarias, por exemplo, os frascos de medicamentos vencidos, contaminados ou não utilizados, classificados como resíduos especiais, não devem ser dispostos no solo, incinerados e, tampouco, esterilizados de uma maneira qualquer. Mas, sim, por empresas terceirizadas que darão destino correto a estes resíduos (GONÇALVES, 2004).

Parte dos resíduos domiciliares possui características semelhantes aos RSS. Portadores de diabetes insulinodependentes, por exemplo descartam insulina e resíduos perfurocortantes juntamente com os resíduos domiciliares comuns (GARCIA & ZANETTI-RAMOS, 2004). Algumas pessoas e até mesmo estabelecimentos de saúde dirigem-se às VISAs municipais com o intuíto de descartar seu lixo doméstico de medicamentos. Apesar de esta não ser uma atribuição da VISA o recolhimento destes resíduos, existem projetos em andamento para que este medicamento vencido na casa do usuário seja recolhido pelas drogarias e repassadas ao fabricante. Entretanto, iniciativas como esta, que já ocorrem no do Paraná, são uma exceção.

Em 1993, o CONAMA publicou a Resolução no. 54, que classifica os RSS em quatro grupos: A, B, C e D. Enquadram-se no grupo A os que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos, dentre eles, materiais que tenham entrado em contato com secreções e líquidos orgânicos, e materiais perfurantes ou cortantes. No grupo B, encontram-se os resíduos químicos; no grupo C, os rejeitos radioativos; e no grupo D, os resíduos comuns (BRASIL, 1993).

A escassez de conhecimentos específicos e a falta de divulgação de normas ou leis sobre o assunto são problemas característicos do gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS). O objetivo do presente artigo é frisar os problemas de saúde pública relacionados ao gerenciamento dos resíduos sólidos identificando seus pontos críticos.

Metodologia
O artigo está baseado em uma revisão bibliográfica e na experiência da autora, que atua nas áreas de vigilância sanitária e saúde pública e também em alguns resultados de legislações e estudos recentes.

Fundamentação Teórica

Mudança De Paradigma E Preocupaçoes Sociais Com O “Lixo”
A “Agenda 21” é um documento da Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento Humano, divulgado na reunião de cúpula Rio-92, diz respeito às preocupações com o nosso futuro, a partir do século XXI. Este documento, apesar de não resolutivo, suscitou mudanças de comportamento e aspirações de melhora (GARCIA & ZANETTI-RAMOS, 2004).

A Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Brasil, sua concepção, o equacionamento da geração, do armazenamento, da coleta até a disposição final, têm sido um constante desafio colocado aos municípios e à sociedade (FERREIRA & ANJOS; 2001). A existência de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos é fundamental para disciplinar a gestão integrada, contribuindo para mudança dos padrões de produção e consumo no país, melhoria da qualidade ambiental e das condições de vida da população, assim como para a implementação mais eficaz da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Recursos Hídricos, com destaque aos seus fortes componentes democráticos, descentralizadores e participativos. A preocupação com a questão ambiental torna o gerenciamento de resíduos um processo de extrema importância na preservação da qualidade da saúde e do meio ambiente (WADA, 2008).

A gestão integrada de resíduos deve priorizar a não geração, a minimização da geração e o reaproveitamento dos resíduos, a fim de evitar os efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde pública. Mas, quais os riscos que os Resíduos sólidos de saúde (RSS) representam, de fato, à saúde pública?
Segundo Rutala & Mayhall (2011), 10-15% do volume total de RSS gerados nos hospitais norte-americanos são realmente perigosos e “infectantes”. O tempo médio de sobrevivência dos microorganismos nos RSS pode ser de segundos a dias, como pode-se constatar no quadro a seguir.

Microorganismo Tempo De Sobrevivência (Em Dias)

Salmonela thyphi 29 – 70

Entamoeba histolyistica 8 – 12

Ascaris lumbricoides 2.000 – 2.500

Leptospira interagens 15 – 43

Pollo Vírus - Tipo 1 20 – 170

Mycobacterium Tuberculosis 150 – 180

Lavras de vermes 25 – 40

Adaptado de: Manual de Biossegurança, Parte II - Unidades de Saúde Capítulo 9 - Biossegurança no Gerenciamento, Preparação da Coleta e transporte de Resíduos de Saúde. p. 130

Contudo, a questão dos RSS não pode ser analisada apenas no aspecto da transmissão de doenças infecciosas visto que mais de 80% dos municípios vazam seus resíduos em rios e riachos a céu aberto, mesmo em áreas ambientalmente protegidas, a maioria com a presença de catadores (MONTEIRO, 2001). Ainda que nem sempre se estabeleça uma relação direta de interferência na saúde desta população pelos resíduos sólidos municipais, diante da ausência de qualquer tipo de saneamento, não há razões para se imaginar que não ocorra contribuição significativa destes agentes (FERREIRA & ANJOS, 2001).

Principais Legislações De Caráter Geral

• Constituição da República Federativa do Brasil - Título III (Da Organização do Estado), Capítulo II (Da União) - artigos 23 e 24.

• Constituição da República Federativa do Brasil - Título IV (Dos Municípios) - artigo 30.

• Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII (Da Ordem Social), Capítulo VI (Do Meio Ambiente) - artigo 225.

• Lei no 6.938, de 31.08.1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

• Lei no 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

• Decreto no 3.179, de 21.09.1999, dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

• RDC ANVISA no 50, de 21.02.2002, dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

• RDC no 33/2003 da ANVISA 7determina que programas de capacitação junto

• ao setor de recursos humanos devem fazer parte do PGRSS. O pessoal envolvido no gerenciamento dos resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão.

• RDC Anvisa nº 306/2004

• Conama nº 358/2005.

• Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

• Decreto nº 7.404/10, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A aprovação da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), após longos vinte e um anos de discussões no Congresso Nacional marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo os três entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade civil na busca de soluções para os graves problemas causados pelos resíduos, que vem comprometendo a qualidade de vida dos brasileiros (GARCIA E ZANETTI-RAMOS, 2004).

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações, e importantes instrumentos, tais como este Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que está contempla os diversos tipos de resíduos gerados, alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, bem como metas para diferentes cenários, programas, projetos e ações correspondentes (JÁCOMO et al.,2004).

Com relação ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), a exigência teve início com a Resolução Conama nº05/1993.

Plano De Gerenciamento De Resíduos De Saúde (PGRSS)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública (JÁCOMO et al.,2004).

O PGRSS fundamenta-se em quatro etapas: segregação, acondicionamento, identificação e tratamento e deve ser elaborado e implementado pelo Responsável Técnico do estabelecimento. No caso da Farmácia, o risco associado é o risco químico visto que medicamentos apresentam a característica de promover a possibilidade de intoxicação e alguns correlatos e solventes, explosão e queimaduras (JÁCOMO et al.,2004).

Todo estabelecimento de saúde deve ter, seu P.G.R.S.S., em uma farmácia, por exemplo, os produtos vencidos, cujo prazo de último dia da inscrição mês/ano expirou, deverão ser acondicionados em caixas lacradas e identificadas e armazenadas no almoxarifado até serem descartados por empresa terceirizada. No PGRSS encontram-se as normas do que fazer do “lixo” da farmácia , seja lixo comum como papeis ou lixo infectante, como seringas e agulhas usadas, remédios vencidos etc. (GONÇALVES, 2004)

Os funcionários envolvidos diretamente com o gerenciamento de resíduos são informados e mantidos sob educação continuada para estas atividades. No manejo de resíduos e higiene dos materiais e dos ambientes, o funcionário utiliza equipamentos de proteção individual como uniforme e luvas e botas ao fazer a limpeza do piso. Todos os profissionais que trabalham no serviço devem reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados e conhecem a localização dos abrigos de resíduos. A empresa deve comprometer-se com o bem estar ambiental e promover a reciclagem de resíduos comuns em associações de reciclagem bem como o correto descarte de resíduos químicos (JACOMO et al. 2004)

Os resíduos de serviços de saúde - RSS gerados por estabelecimentos de atenção individualizada caracterizam-se por uma dispersão territorial significativa, pequeno volume de geração e inexistência de processos de gestão de RSS. Nestes estabelecimentos, o PGRSS deve conter as informações necessárias ao correto gerenciamento dos resíduos e informar a contratação de empresa terceirizada credenciada pela ANVISA para descarte de resíduos.

Foi realizado um estudo transversal, entre fevereiro de 2010 e fevereiro de 2011, envolvendo a aplicação de questionário nas 88 drogarias que comercializavam medicamentos sujeitos a controle especial no município de Aracaju-SE e evidenciou-se que para os produtos farmacêuticos com prazo de validade expirado, 89,7 % (79) das drogarias possuíam área separada e identificada para segregação, diversa da área de dispensação, de modo a evitar sua entrega ao consumo. Do total das drogarias, 62 (70,45%) possuíam procedimento operacional padrão por escrito (POP) para manejo dos produtos com prazos de validade vencidos e 66 (75,0%), Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Em 75 (85,2%), a inutilização e o descarte dos produtos vencidos obedeciam às exigências da legislação específica para gerenciamento de resíduos conforme RDC Nº 306/2004, através de contrato com empresa coletora de resíduos (LIMA, 2012). A despeito destes resultados satisfatórios quanto à existência de documentos de registro do PGRSS, sabe-se que eles não necessariamente refletem o comprometimento e real entendimento das questões que envolvem o gerenciamento e descarte dos RSS. Estudo semelhante em Natal-RN demonstrou que os funcionários dos estabelecimentos farmacêuticos apresentam poucas informações sobre a legislação RDC 33/03 da ANVISA. O estudo mostra não existir a realização de campanhas educativas, palestras e reuniões sobre a questão do lixo hospitalar para seus empregados (AZEVEDO & XAVIER, 2011).
Como fazer e executar o PGRSS de uma farmácia ou drogaria?
A finalidade principal do PGRSS é estabelecer as condições necessárias para a segurança do processo de manejo dos resíduos. Outras finalidades específicas de cada estabelecimento podem ser nomeadas, para cumprir as metas que forem estipuladas.

Manejo Dos Resíduos
A higienização das lixeiras deve feita diariamente. Os vasos de lixo do banheiro, lavabo, cozinha e escritório são armazenados até o final do dia para então ser descartados em sacos plásticos de 20 L na área externa do estabelecimento onde são recolhidos pelo órgão municipal de limpeza urbana.

As Resoluções RDC ANVISA no 306/04 e CONAMA no 358/05 que dispõem, respectivamente, sobre o gerenciamento interno e externo dos RSS destacam a importância da segregação para os resíduos que necessitam de tratamento. Os sacos de acondicionamento e recipientes de coleta interna e locais de armazenamento são identificados, em local de fácil visualização, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos, dentre os quais o estabelecimento possui: Grupos B e D e o E, caso insira serviços como a aplicação de injetáveis e a dosagem de glicose capilar.

Quanto ao acondicionamento, a sala para o armazenamento temporário pode ser compartilhada com a sala de utilidades. Neste caso, a sala deverá dispor de área exclusiva de no mínimo 2 m2(o que, geralmente, é cumprido), para armazenar, dois recipientes coletores para posterior translado até a área de armazenamento externo. No estabelecimento não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados e identificados.

1. SEGREGAÇÃO - Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

2. ACONDICIONAMENTO - Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.

a- Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

b - Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.

3. IDENTIFICAÇÃO – Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.

O Grupo B (QUÍMICOS): Ao vencimento, é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco. O tipo B1 diz respeito aos medicamentos vencidos, contaminados ou interditados
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. São exemplos: produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antiretrovirais; resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório.

Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

O Grupo D (RESÍDUOS COMUNS) é identificado como resíduo que não apresenta risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. São exemplos: papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, sobras de alimentos e do preparo de alimentos; resto alimentar de refeitório; resíduos provenientes das áreas administrativas.

Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável: i - azul – papéis; ii- amarelo – metais; iii - verde – vidros; iv - vermelho – plásticos; v - marrom - resíduos orgânicos; vi- cinza - demais resíduos.

GRUPO E (PERFURO CORTANTES): após utilização de agulhas e outros perfurocortantes, os resíduos serão descartados, conforme NBR 7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFURO CORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.

Devem ser pesados também quanto ao risco biológicos, a presença de microorganismos como bactérias, vírus, fungos que possam expor risco a pacientes, funcionários e visitantes. São exemplos: materiais perfuro cortantes ou escarificantes, tais como: agulhas, lancetas e outros similares.

Descarte De Medicamentos Vencidos
O principal procedimento utilizado no descarte de medicamentos vencidos é a incineração, resultando na emissão de potentes poluentes ambientais, como dioxina, dibenzo-p-dioxinas policloradas e dibenzofuranos. Entretanto, existem outras alternativas para minimização dos resíduos tais como: reciclagem, incineração completa e aterros sanitários.

Na classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) os medicamentos com prazo de validade expirado encontram-se na classe phamaceutical waste.

Substâncias químicas tóxicas e agentes infecciosos são considerados de igual risco ao meio ambiente e exigem os mesmos cuidados durante o tratamento do resíduo e posterior descarte sendo, portanto, compatível com os princípios atuais descartá-los em vala séptica junto aos resíduos hospitalares.

Com relação à incineração dos medicamentos, além dos altos índices PCDDs e PCDFs, há emissão de outras substâncias tóxicas, como os cloridratos de polivinil e derivados, obtidos na incineração dos correlatos medicamentosos (plásticos de embalagens).
Considerações Finais
No Brasil, o lançamento indiscriminado dos resíduos no meio ambiente, em especial dos RSS, mantém-se como prática comum. A presença dos resíduos sólidos municipais nas áreas urbanas é muito significativa, gerando problemas de ordem estética, de saúde pública, pelo acesso a vetores e animais domésticos, obstruindo rios, canais e redes de drenagem urbana, provocando inundações e potencializando epidemias de dengue e de leptospirose, entre outras.

A evolução nos quesitos legais e normativos, principalmente no que se refere ao gerenciamento de RSS nos estabelecimentos e PGRSS e atualização das informações contidas nele já é um avanço para os serviços de saúde e minimização de riscos para a sociedade. Contudo, estratégias devem ser formuladas no sentido de monitorar o cumprimento às exigências dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS. São necessárias capacitação para profissionais de saúde e meio ambiente e intensificação das ações de fiscalização dos serviços de saúde

Não nos resta alternativa, senão a de uma mudança comportamental em relação aos resíduos, com redução gradativa na sua geração, para aquisição de maior controle sobre os efeitos ambientais e na saúde. Os problemas decorrentes dos resíduos sólidos municipais persistem sem uma solução adequada.

Referências Bibliográficas
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Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Carla Virginia Vieira Rollemberg

por Carla Virginia Vieira Rollemberg

Possui graduação em Farmácia pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), mestrado em Ciências da Saúde pelo Núcleo de Pós Graduação em Medicina -UFS (2011) e especializações em Farmacologia Clínica e em Análises Clínicas pelo IBPEX. Tem experiência na área de Parasitologia, com ênfase em Esquistossomose e enteroparasitas, Políticas Publicas de Saúde e Vigilância Sanitária.

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