As BPF são utilizadas pelas empresas para se alcançar a qualidade
Farmácia
23/01/2013
A Indústria Farmacêutica brasileira vem sofrendo grande transformação desde a abertura do mercado no início da década de 90. Investimentos foram feitos em novas unidades fabris e, com o advento da lei de patentes, novos medicamentos foram introduzidos no mercado interno brasileiro.
Com a globalização e o início da inserção do parque industrial brasileiro como fornecedor de produtos farmacêuticos intermediários e acabados para outros países, principalmente Estados Unidos e Europa, o uso de Boas Práticas de Fabricação (BPF) se tornou obrigatório para a sobrevivência das empresas farmacêuticas.
A aplicação das condutas de Boas Práticas de Fabricação no Brasil é recente. Para qualquer processo industrial é de suma importância ampliar este conhecimento, uma vez que a maioria das empresas, tanto nacionais como multinacionais, importa e/ou exporta produtos farmacêuticos.
As Boas Práticas de Fabricação (BPF) abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias farmacêuticas e de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos. A legislação sanitária federal regulamenta essas medidas em caráter geral, aplicável a todo o tipo de indústria deste segmento.
O marco histórico da origem das Boas Práticas de Fabricação ocorreu em 1964 nos Estados Unidos da América. O governo norte americano, preocupado com a situação dos produtos de higiene pessoal, de toucador feminino e dos cosméticos em geral, solicitou ao seu Departamento de Saúde, Educação e do Bem Estar, que abriga o Food and Drug Administration (FDA), que realizasse uma análise destes produtos no mercado.
Neste estudo realizado pelo Food and Drug Administration (FDA), que envolveu 127 fabricantes, totalizando 1960 amostras, apurou-se que 19,5% das amostras analisadas apresentaram contaminação microbiológica e, em contagem elevada, a presença de agentes patogênicos do tipo pseudômonas causadoras de alteração da visão no ser humano.
Diante de tais resultados, o governo norte americano determinou ao Food and Drug Administration (FDA) que adotasse rápidas ações normativas e introduzissem uma ferramenta ou dispositivo que, por força de lei, corrigisse de vez aquela situação crítica de saúde pública.
O Food and Drug Administration (FDA), então, saiu a campo e, com o auxílio dos canadenses colocou em prática a regulamentação das Boas Práticas de Fabricação a partir de 1969, quando o primeiro documento normativo foi publicado com força de lei.
As Boas Práticas são de aplicação obrigatória, determinada por Resoluções específicas que descrevem os níveis de responsabilidade desta ferramenta da qualidade:
1. Governamental;
2. Fabricante;
3. Dispensador / Distribuidor.
Seus principais objetivos são assegurar que todos os produtos, farmacêuticos, cosméticos ou alimentícios sejam:
•Eficazes: contenham a quantidade de princípio ativo declarado e exerçam a ação terapêutica esperada;
•Seguros: na dosagem e utilização corretas, tenham o mínimo aceitável de efeitos secundários indesejáveis;
•De qualidade: tenham a qualidade intrínseca cumprida;
•Acessíveis: sejam distribuídos onde há necessidade e a um preço justo. E a importância da aplicação das Boas Práticas de Fabricação:
• Assegura fabricação conforme procedimentos estabelecidos e controlados de acordo com o registro sanitário;
• Envolve Produção e Controles de Qualidade;
• Estabelece o que deve ser feito para que se atinja a qualidade requerida.
O futuro da indústria nacional quer seja de medicamentos ou de cosméticos, está intrinsecamente relacionado aos processos de negociação da regulamentação sanitária internacional, por isso não se pode descartá-los. Estes possuem influência direta ou indireta na legislação brasileira.
Devemos estar atentos para as mudanças no mundo globalizado, e ao mesmo tempo nos preparando para estas mudanças que já se sucedem.
Em um mundo ideal, pode não haver a necessidade de regulamentos, mas há mundo ideal, e existe a necessidade de seguir os regulamentos das Boas Práticas de Fabricação (BPFs).
Os regulamentos foram criados como respostas para algumas situações trágicas e para prevenir tragédias futuras. Seguir à risca os regulamentos das Boas Práticas de Fabricação (BPFs) dentro das indústrias farmacêuticas e cosméticas é um princípio de segurança.
Outro aspecto importante a considerar é que os objetivos da qualidade da manufatura farmacêutica e cosmética são diferentes da maioria dos outros tipos de manufatura, onde modificações nos objetivos da qualidade por razões econômicas não são normalmente aceitáveis.
Este é um fato importante que pode explicar o quanto o processo farmacêutico está engessado e mudanças nas rotinas das Boas Práticas de Fabricação Boas Práticas de Fabricação (BPF) são se não impossíveis difíceis de serem mudadas para uma melhor eficácia e eficiência da operação como um todo.
Mas mesmo tendo estes aspectos em mente, não podemos parar de evoluir e a cada dia uma nova tecnologia é criada e junto com ela surge um novo regulamento. E por este fato devemos estar sempre informados do que está por vir, para evoluir em nossos processos e cada vez mais garantir a segurança, e eficácias de nossos produtos.
Um conceito que não pode ser esquecido é o de garantia de qualidade.
Garantia de qualidade é o conjunto de questões e ações planejadas e sistemáticas que influem individual ou coletivamente, na qualidade final do produto, possibilitando sua utilização final.
•Amostragem;
•Controle de processo;
•Controle de qualidade;
•Calibração;
•Inspeção;
•Validação.
A validação é a evidência documentada de que um sistema se encontra em grau de fazer aquilo a que se propõe de forma consistente e dentro das especificações e atributos de qualidade preestabelecidos.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
O Portal Educação possui uma equipe focada no trabalho de curadoria de conteúdo. Artigos em diversas áreas do conhecimento são produzidos e disponibilizados para profissionais, acadêmicos e interessados em adquirir conhecimento qualificado. O departamento de Conteúdo e Comunicação leva ao leitor informações de alto nível, recebidas e publicadas de colunistas externos e internos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93