Propostas Integração de Farmácias e Drogarias privadas com o SUS

Propostas Integração de Farmácias e Drogarias privadas com o SUS
Propostas Integração de Farmácias e Drogarias privadas com o SUS

Farmácia

27/06/2014

Inicialmente seria necessário modificar permanentemente o status de Farmácia ou Drogaria Comercial para Estabelecimento de Saúde. Para isso, é necessário enraizar concretamente, sem retroagir, a responsabilidade técnica dos Farmacêuticos nestes estabelecimentos.


Feito isso, precisa estabelecer os parâmetros para caracterização das Farmácias e Drogarias como Estabelecimento de Saúde e não apenas vendas de varejo farmacêutico, como a obrigatoriedade da oferta de serviços como:

- Aferição de Pressão Arterial;

- Glicemia Capilar;

- Temperatura Corporal;

- Avaliações antropométricas como IMC e Cintura-Quadril;

- Orientações de promoção à saúde;

- Avaliação de fatores de risco à saúde;

- Ambulatório com aplicação de injetáveis, pequenos curativos, perfuração lóbulo-auricular e nebulização;

- Aplicação de vacinas do sistema público de saúde e vacinas que não fazem parte do SUS, como complementaridade da atenção à saúde.


Alguns destes serviços poderiam sim ser cobrados no serviço privado, e o CFF pode até definir valores mínimos, que serviria como comissão/gratificação para o Farmacêutico. E as VISAS Municipais ou Estaduais inspecionarem/fiscalizarem e informar a autorização destes serviços no Alvará Sanitário.


Quanto aos programas de Governo na saúde que podem ser atrelados às Farmácias e Drogarias privadas posso elencar o "Aqui tem Farmácia Popular", “Programa Nacional de Imunizações", "Programa de Vigilância em Saúde" e "Estratégia Saúde da Família" e “Programa Farmácias Notificadoras/NOTIVISA e de Segurança ao Paciente”, enquadrando as Farmácias/Drogarias nas Redes de Atenção à Saúde".


Em relação ao Programa "Aqui tem Farmácia Popular":

Deveria ser obrigatória que toda dispensação de medicamentos deste programa fosse realizada por um Farmacêutico e houvesse um protocolo que contemplasse a consulta farmacêutica para acompanhamento do paciente e o uso de medicamentos para os pacientes que aderem ao programa, e maior responsabilização à utilização do programa com maior controle e farmacoeconomia para o governo, diminuindo os riscos de fraudes e erros.


Na consulta farmacêutica, o farmacêutico seguiria um protocolo que contemplasse o preenchimento de um Formulário de Acompanhamento Farmacoterapêutico, o que eu chamaria de “Ficha F” para alimentação dos dados de todos os atendimentos e consultas no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS) através da produtividade da Consulta Farmacêutica e exercício da Farmácia Clínica, que seriam mensalmente encaminhados para o setor de Vigilância em Saúde das Secretarias Municipais de Saúde.


Em relação ao “Programa Nacional de Imunizações”:

Todas as Farmácias e Drogarias, com ambulatório próprio, poderiam aderir ao Programa Nacional de Imunizações sob responsabilidade do Farmacêutico, com a pactuação de vacinas da atenção básica para administração gratuita em Farmácias e Drogarias e participação na aplicação de vacinas, no calendário de vacinação do SUS.


Em relação ao “Programa de Vigilância em Saúde”:

As Farmácias/Drogarias receberiam mensalmente as “Fichas F” do Formulário de Acompanhamento Farmacoterapêutico e, além de alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI-SUS) com a produtividade do Farmacêutico, poderia utilizar as informações para a formulação de políticas públicas, planejamento e ações de saúde complementando as já existentes nos Sistemas de Informações em Saúde do SUS. Pode-se até propor, que os Farmacêuticos possam receber do SUS uma gratificação por cada atendimento e consulta Farmacêutica através da sua produtividade, pois o mesmo estará contribuindo com a Epidemiologia e Vigilância em Saúde do SUS.


Em relação à “Estratégia Saúde da Família”

As Farmácias/Drogarias poderiam contribuir com o sistema de Referência e Contra Referência, através da emissão da Declaração de Serviços Farmacêuticos prestados aos Pacientes, bem como, através de Prescrição de ações não farmacológicas de orientações e encaminhamentos para profissionais e serviços da Atenção Básica, conforme regulamentados pela Res. CFF 586/13. Art. 3º. Visando também participar de ações de educação em saúde em conjunto com as unidades de saúde de acordo com a territorialização sanitária, determinado pelo município para cada unidade básica de saúde.


Em relação ao “Programa Farmácias Notificadoras/NOTIVISA e de Segurança ao Paciente”


Com o enquadramento das Farmácias como Estabelecimento de Saúde, estas, deveriam passar a serem obrigadas a se enquadrarem no Programa Farmácias Notificadoras/NOTIVISA da ANVISA e contribuir com a Vigilância Pós Comercialização de produtos farmacêuticos, com ações de Farmacovigilância através de notificações de Queixas Técnicas (quebrado, vazando, avariado, rotulagem, acondicionamento, etc.) e Eventos Adversos (Necessidade, Efetividade e Segurança ao Uso de Medicamentos) e Eventos Adversos (Assistência à Saúde – Falha na Administração do Medicamento, Identificação do Paciente, Erro de Medicação).

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Francicleber Medeiros de Souza

por Francicleber Medeiros de Souza

Farmacêutico Excelsior e Sanitarista, Especialista em Saúde Pública, em Saúde da Família, em Gestão da Saúde, em Gestão Pública Municipal e em Educação, Mestre em Ciências da Educação. Associado na Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária.

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