E agora: o que será do futuro da saúde brasileira? O retrocesso da MP 653/14

O que será do futuro da saúde brasileira?
O que será do futuro da saúde brasileira?

Farmácia

19/11/2014

Todo futuro é construído a partir de ações concretas, idealizadas em um passado e baseadas em uma história. Escrever o futuro pode ser uma decisão muito particular, se estivermos falando de um ser próprio. Estamos prestes a ter um destino de toda uma população totalmente revirado por uma atitude altamente irresponsável e, diga-se de passagem, de extrema ignorância.


No dia 08 de agosto deste mesmo ano, a presidente do nosso país sancionou a Lei Federal nº 13.021/14, que seria considerada uma das maiores - senão a maior - das conquistas da profissão farmacêutica: a inserção EFETIVA do profissional FARMACÊUTICO no campo de atuação, excepcionalmente nas drogarias e farmácias, defendida sob a forma de lei. Lei essa, que em seu artigo 2º, define bem claramente a assistência farmacêutica como um conjunto de ações e serviços cujo objetivo é assegurar a assistência terapêutica integral, bem como a promoção, PROTEÇÃO e recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades farmacêuticas.


Devemos nos lembrar também, que essa lei, em seu artigo 3º, define FARMÁCIA como uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ASSISTÊNCIA À SAÚDE e ORIENTAÇÃO SANITÁRIA individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinas, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.


O mais interessante é que em um país extremamente carente de atendimento INTEGRAL na saúde, quando passos são dados em direção à melhoria, outros são executados em retrocesso. Um país onde a população, cansada de ser mandada de volta para seus lares sem ser atendida em estabelecimentos públicos, ou depois de receber atendimentos impessoais, desesperados, desleixados, demorados e por vezes, com despreparo, acaba por procurar humanismo e solução em orientações e atendimentos em estabelecimentos de responsabilidade farmacêutica, querem decepar mais um braço da saúde.


Mas, uma pergunta paira no ar: por que estamos falando da Lei nº 13.021/14, se a proposta era elucidar a MP 653/14? É simples: a MP altera o artigo 6º da lei em questão, tornando permissiva a atitude de substituir os profissionais farmacêuticos das drogarias e farmácias caracterizadas como microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), por profissionais de ensino médio e técnico. O detalhe é que se esqueceram que, antes de empresas, elas são ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, cujo fim não é somente arrecadar dinheiro, mas contribuir na preservação e recuperação da saúde. Para esses que pensam diferente: NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, MEUS CAROS, OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS NÃO!


Em seu artigo 5º, essa lei deixa explícito que, no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei, destacando em seu artigo 6º, que para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além de certas condições, sobretudo ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.


Vale lembrar, que ao seu encerramento, mais propriamente no artigo 13º, destacam-se as obrigações do farmacêutico na prestação da orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio; e, em seu artigo 14º, descreve o papel desse profissional na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.


É por essas e todas as outras que a população como um todo, e não somente uma classe profissional, deve ir às ruas SIM, lutar por atendimentos dedicados e diferenciados, por profissionais que cuidem dos medicamentos e da saúde de quem os utiliza, para DIZER NÃO À ATITUDE DE QUERER RENEGAR UMA PROFISSÃO E UM FUTURO INTEIRO DE UMA SOCIEDADE. Porque nós farmacêuticos e futuros farmacêuticos, apenas cuidamos da escolha dos melhores medicamentos à uma determinada população; do que deve ou não ser prescrito pela equipe de saúde; da compra desses medicamentos advindos de fornecedores confiáveis e idôneos; do armazenamento ideal destes produtos; bem como do transporte a partir da indústria, da distribuidora até os pacientes; da dispensação e orientações necessárias ao uso correto do medicamento, além de verificar informações acerca da administração certa, da dose certa, do tempo de tratamento certo, sempre se atentando em adaptar às necessidades individuais dos pacientes, sem se esquecer de tratar também o coração e a alma com os remédios da paciência e da boa vontade, do acolhimento e do carinho.


Por isso, vá sim defender a sua saúde, dos seus pais, filhos, avós, netos... Temos que lutar por essa tão bela profissão, citada e defendida por Carlos Drummond de Andrade e Monteiro Lobato, por Aluísio Pimenta e Jaldo de Souza Santos, e tantos outros 'anônimos' brasileiros.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Gabriel José Silveira Lacerda

por Gabriel José Silveira Lacerda

Farmacêutico graduado pela Universidade Vale do Rio Verde - UninCor, exerce desde 2010 o cargo de Responsável Técnico de drogaria. Atuou como professor no curso de Aplicação de Injetáveis e Flebotomia e Atendente de Farmácias/Drogarias no Centro de Educação Profissional CEDUP, em 2012 e 2013. Atualmente, cursa pós-graduação em farmácia clínica e atenção farmacêutica na Unifenas/Varginha.

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