Judicialização na Assistência Farmacêutica do SUS: Certo ou errado?

Judicialização na Assistência Farmacêutica do SUS: Certo ou errado?
Judicialização na Assistência Farmacêutica do SUS: Certo ou errado?

Farmácia

16/03/2015

A Constituição Federal de 1988 elencou, em seu artigo 5°, uma série de garantias individuais essenciais ao ser humano, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, dentre outros. Dentre os direitos sociais descritos no artigo 6º da Magna Carta destaca-se o direito de acesso aos serviços públicos de saúde, cuja prestação, a partir da Carta de 1988, foi estendida a todos os brasileiros, independentemente de vínculo empregatício. Estabelece o artigo 196 da CF/88 que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”, e institui o “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.


No SUS, a Assistência Farmacêutica ganhou importância após a instituição, em 1998, da Política Nacional de Medicamentos (PMN) por meio da diretriz que preconizava sua reorientação, sendo seguida da I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em 2003, e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), em 2004.


Muito se fala na ineficiência do Sistema Único de Saúde (SUS), que muitas vezes se reflete na falta dos medicamentos essenciais e em outras, de medicamentos excepcionais para a população. Porém, é necessário considerar também o tamanho do Brasil e por tanto, a complexidade da gestão deste sistema de saúde, que atende a milhões de usuários em todo o território nacional. O SUS foi criado há pouco mais de vinte anos e desde então, passou por várias adaptações e reformulações para tentar suprir todas as demandas da população e garantir o direito à saúde, como preceituado na CF/88.


Nos últimos anos, a falta de atendimento e a de efetiva regulamentação do acesso gratuito de medicamentos na saúde pública tem sido comprometida por um aumento significativo de ações judiciais pleiteando medicamentos junto aos gestores de saúde e configurando o que ficou conhecido como judicialização da demanda farmacêutica.


Não estão errados e não devem ser julgados os indivíduos que recorrem a processos judiciais para garantir o tratamento de suas patologias, apenas estão mais conscientes dos seus direitos e dos caminhos que devem percorrer para exigir que os mesmos sejam cumpridos. A interpretação jurídica dos direitos sociais apenas na dimensão individual não permite considerar o problema em toda a sua complexidade, resultando em medidas que reforçam as desigualdades sociais no campo da saúde.


Cabe aos gestores, neste sentido, o empreendimento de esforços para uma melhor compreensão do problema, bem como o desenvolvimento de ações, junto aos profissionais de saúde e do judiciário, buscando reduzir as iniquidades decorrentes da judicialização.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


Andreia Regina Haas da Silva

por Andreia Regina Haas da Silva

Andreia Regina Haas da Silva Farmacêutica CRF: 116523 Doutoranda em Ciências Farmacêuticas pela UFSM

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