Farmácias e Drogarias não podem vender mercadorias variadas

farmácias e drogarias só estão legalmente autorizadas a comercializar drogas, medicam
farmácias e drogarias só estão legalmente autorizadas a comercializar drogas, medicam

Farmácia

23/10/2009

Foi previsto na Lei n. 5.991/73, que as farmácias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas. A lei trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade. O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O caso envolve Empreendimentos Pague Menos Ltda., proprietária da maior rede de farmácias do estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.

“O entendimento do STJ foi no respeito ao princípio da legalidade, onde tal estabelecimento comercial não pode comercializar produto diverso do que o ordenamento jurídico lhe permite.” Explica o advogado e tutor do Portal Educação Carlos Eduardo.

Para o TJCE, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público.

A relatora do processo no STJ ministra Eliana Calmon, discordou de tal entendimento. Citando vários precedentes, ela ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizadas a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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