Ergonomia

A Ergonomia é regulamentada pela NR-17 que foi estabelecida pela Portaria nº 3.751
A Ergonomia é regulamentada pela NR-17 que foi estabelecida pela Portaria nº 3.751

Fisioterapia

19/01/2012

De acordo com a Ergonomics Research Society (1949), “Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento”.

Já para Wisner (1987), “Ergonomia  é o conjunto dos conhecimentos científicos relacionados ao homem e necessários à concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência”.

De acordo com a ABERGO, a ergonomia é o estudo da adaptação do trabalho às características fisiológicas e psicológicas do ser humano. Os primeiros estudos sobre o homem em atividade profissional foram realizados por engenheiros, médicos do trabalho e pesquisadores de diversas áreas de conhecimento. O termo ergonomia foi utilizado pela primeira vez, em 1857, pelo polonês W. Jastrzebowski.

Quase cem anos mais tarde, em 1949, um engenheiro inglês chamado Murrel criou na Inglaterra a primeira sociedade nacional de ergonomia, a “Ergonomic Research Society”.

O desenvolvimento atual da ergonomia pode ser caracterizado segundo quatro níveis de exigências: As exigências tecnológicas: técnicas de produção, as exigências econômicas: qualidade e custo de produção, as exigências sociais: melhoria das condições de trabalho e as exigências organizacionais: gestão participativa.

A Ergonomia é regulamentada pela NR-17 que foi estabelecida pela Portaria nº 3.751, de 23 de novembro de 1990. O Ministério do Trabalho e Emprego, no ano de 2000, realizou treinamentos para auditores-fiscais do trabalho com especialização em Saúde e Segurança no Trabalho em todo o País, analisando a aplicação desta Norma pela fiscalização. Nesses cursos, verificou-se uma ampla diversidade de interpretação, o que representa um obstáculo à efetiva implantação da Norma.

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar as análises ergonômicas do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora. 

Levantamento, transporte e descarga individual de materiais

Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos.

Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho.

O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

Mobiliário dos postos de trabalho. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.

Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a)    Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b)    Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c)    Borda frontal arredondada;

d) Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
Equipamentos dos postos de trabalho

Todos os equipamentos  que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicológicas e fisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:

a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada à utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.

Condições ambientais de trabalho

As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicológicas e fisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a)    Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR-10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b)    Índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte graus centígrados) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);
c)    Velocidade do ar não superior a 0,75 m/s;
d)    Umidade relativa do ar não inferior a 40%.

O nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. A medição dos níveis de iluminamento deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

Quando não puder ser definido o campo de trabalho este será um plano horizontal a 75cm (setenta e cinco centímetros) do piso.
Organização do trabalho

A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:

a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.

Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

a) para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;
b) devem ser incluídas pausas para descanso;
c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, as exigências de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 (oito) mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas. Sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, as exigências de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea “b” e ser ampliada progressivamente.

Macroergonomia

É a pesquisa desenvolvida e aplicada na interface da tecnologia - organização/máquinas ou projeto do sistema de trabalho, buscando alcançar uma total harmonia entre o sistema de trabalho e o enfoque em nível micro e macroergonômico.

A primeira geração - engenharia humana - concentrou-se no projeto de trabalhos específicos, interfaces homem-máquinas, incluindo controles, painéis, arranjo do espaço e ambientes de trabalho.

A segunda geração - ergonomia cognitiva - se inicia com a ênfase na natureza cognitiva do trabalho. Tal ocorreu em função das inovações tecnológicas e, em particular, do desenvolvimento de sistemas automáticos e informatizados.

Resultante do aumento progressivo da automação de sistemas em fábricas e escritórios, do surgimento da robótica.

Percepção de que era possível fazer um trabalho em microergonomia, projetando os componentes de um sistema, mas falhava-se no que diz respeito ao sistema como um todo, por desconhecimento do nível macroergonômico. Disponível em http://labinfo.cefetrs.edu.br/


Estrutura geral da macroergonomia


Compreende quatro etapas:

1. Levantamento inicial das necessidades de tecnologia da organização
2. Projeto de uma estrutura organizacional e uma intervenção apropriada
3. Implantação do processo
4. Mensuração e avaliação da efetividade organizacional
Caracterização

Caracterização da   Ergonomia

Modelo

Área de atuação

Interface

Foco

Human Factors tipo   padrão de Ergonomia americana e Inglesa

Ciênicas formais e   sérias Anatomia, Fisiologia e Psicologia.

Sistema Homem – máquina   carga física de trabalho Interação homem – computador carga mental de   trabalho

Características e   limites do ser humano (laboratório) padrões ergonômicos.

Ergonomia orientada pela   atividade Análise de campo Francesa

Gestos ao invés de   movimento muscular Comunicação ao invés de audição

Sistema Homem - Tarefa

Processos prevalecem   sobre estruturas Análise do trabalho (Análise intrínseca da atividade)

Abordagem macroscópica

Macroergonomia

Psicologia industrial e   organizacional Sociologia do trabalho

Interface Homem -   Ambiente

Organização em geral Sistemas   técnico e social Aspectos cultural e ideológico

Mantmallin (1992)

Ergonomia participativa

A ergonomia é o princípio de que os próprios trabalhadores devem estar envolvidos na implementação dos conhecimentos e procedimentos ergonômicos em seus locais de trabalho. Noro (1998)

A premissa é que os trabalhadores conhecem seus postos de trabalho melhor que qualquer outra pessoa e que este conhecimento permite-lhes desenvolver uma maior compreensão e aproximação com seu trabalho.

Abordagens para gerenciamento que estimulam a participação dos trabalhadores: Envolvimento paralelo, Envolvimento no trabalho e Alto envolvimento.

Envolvimento paralelo: Os trabalhadores são questionados a visualizar, resolver problemas e produzir idéias que irão influenciar a operação do sistema organizacional.

Envolvimento no trabalho: Focam o projeto do mesmo de modo que isto motive o melhoramento do desempenho no trabalho.Alto envolvimento: Foi construída sobre o que foi aprendido das abordagens anteriores.

O alto envolvimento sugere uma organização em que as pessoas dos níveis mais baixos tenham um senso de envolvimento, não somente em quão bem eles façam seu trabalho ou quão efetivamente funcionam seus grupos, mas em termos do desempenho da organização como um todo. Disponível em http://labinfo.cefetrs.edu.br/

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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