Libras

Fonoaudiologia

03/05/2012

Cada país possui sua própria língua de sinais, ela não é universal. Aqui no Brasil não é diferente, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) tem sua origem na Língua de Sinais Francesa, sendo reconhecida como uma língua com estrutura própria por meio da Lei 10.436/2002.


LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


A Libras é determinada como uma língua gestual visual, por estar associada aos sinais que representa. Todavia, os significados não são os mesmos em todos os países. A mesma configuração de mão pode ter significados diferentes, dependendo do movimento que a pessoa realize. Seu aprendizado requer a utilização das mãos para trabalhar os sinais. A partir dos movimentos das mãos, a combinação dos sinais acontece naturalmente e é possível uma comunicação com pessoas surdas.

A Libras permite a interação entre as pessoas surdas e as ouvintes, fazendo com que o surdo obtenha informações de mundo no qual ele vive, tornando-o um cidadão com direitos, deveres e responsabilidades.

 

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