Os sinais são formados a partir da combinação da forma e do movimento das mãos
Fonoaudiologia
04/02/2013
A LIBRAS é uma língua regulamentada por lei; reconhecida como meio legal de comunicação e expressão; tem sistema linguístico (transmite ideias, opiniões e fatos), próprio de natureza visual motora, com estrutura gramatical.
A LIBRAS ganhou status de língua porque é composta por níveis linguísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico.
O que diferencia a LIBRAS das demais línguas é a sua modalidade, que é visual-motora. A Língua Brasileira de Sinais tem sua origem na Língua de Sinais Francesa – lembrando que as línguas de sinais não são universais, cada uma tem suas particularidades de acordo com as influências da cultura nacional (o regionalismo fornece uma diferença de expressões de região para região).
Os sinais são formados a partir da combinação da forma e do movimento das mãos e do ponto no corpo ou no espaço onde esses sinais são feitos.
Os parâmetros que formarão os sinais são os seguintes:
• Configuração das mãos – são formas das mãos que podem ser da datilologia (alfabeto manual) ou outras formas feitas pela mão predominante (mão direita para os destros ou esquerda para os canhotos) ou pelas duas mãos.
• Ponto de articulação – é o lugar onde incide a mão predominante configurada, ou seja, local onde é feito o sinal, podendo tocar alguma parte do corpo ou estar em um espaço neutro.
• Movimento – os sinais podem ter um movimento ou não.
• Expressão facial e/ou corporal – as expressões faciais/corporais são de fundamental importância para o entendimento real do sinal, sendo que a entonação em Língua de Sinais é feita pela expressão facial.
• Orientação/Direção – os sinais têm uma direção com relação aos parâmetros acima.
Os parâmetros supracitados deixam bem claro a complexidade desta língua, que é garantida por parte do poder público em geral como meio de comunicação objetivo e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
De acordo com o art.4º da Lei 10.436 de 24 de abril de 2002, o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da LIBRAS como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs.
Para regulamentar esta lei, no decreto de nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, considera-se pessoa surda aquela que tem perda auditiva (compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Libras).
Enfim, com tanta riqueza de detalhes, a Libras deveria receber mais atenção por parte dos profissionais na área de educação e saúde principalmente, pois muitos surdos que usam a Libras para se comunicar não o fazem por que o ouvinte não conhece o seu real valor, colocando assim em risco a comunicação entre ouvintes e não ouvintes.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Colunista Portal - Educação
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