LIBRAS - Legislação vigente

A LIBRAS só foi oficialmente reconhecida pela LEI 10.436 de 24 de abril de 2002.
A LIBRAS só foi oficialmente reconhecida pela LEI 10.436 de 24 de abril de 2002.

Fonoaudiologia

27/04/2015

A Língua Brasileira de Sinais, apesar de ser utilizada há muito tempo pelos surdos de nosso país só foi oficialmente reconhecida pela LEI 10.436 de 24 de abril de 2002, assinada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Esta LEI dispõe sobre o direito de comunicação dos surdos por uma modalidade gestual-visual e que a mesma seja reconhecida pela sociedade, a qual tem a responsabilidade do poder público e empresas privadas garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.

A referida LEI também institui a LIBRAS como parte obrigatória no currículo dos cursos de nível médio ou superior na formação de professores e nos cursos de formação superior de fonoaudiólogos.

Em 22 de dezembro de 2005 foi instituído pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva o Decreto 5.626 que regulamenta a LEI 10.436/02. Este decreto especifica a inclusão obrigatória da LIBRAS como disciplina curricular em cursos de Pedagogia, Educação Especial e como disciplina optativa nos demais cursos de Licenciatura.

O decreto dispõe sobre os prazos e percentuais mínimos para a implementação das mudanças e também aborda a questão da formação de instrutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais.

A formação e capacitação de servidores públicos para melhor prestação de serviço na área da educação e saúde às pessoas surdas também estão especificadas no referido decreto.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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