Como abrir uma empresa de representação comercial

Existem áreas de representação que dependem do trabalho único do representante.
Existem áreas de representação que dependem do trabalho único do representante.

Iniciação Profissional

27/04/2015

Um representante só pode exercer suas atividades se estiver inscrito no Conselho Regional de Representantes de seu Estado, como pessoa física ou como pessoa jurídica.

No entanto, para quem almeja ampliar seus negócios, o ideal é que se faça como pessoa jurídica, uma vez que há uma tendência das empresas representadas optarem pela contratação de representantes pessoas jurídicas, com o intuito de afastar o reconhecimento do vínculo profissional de empregado com o representante.

No início, é muito comum uma empresa de representação comercial funcionar na própria residência do empresário. Trata-se de uma das vantagens do representante comercial para reduzir custos nos primeiros meses do negócio. Geralmente, a empresa precisa de pouco espaço, sem a necessidade de um salão de vendas ou área de depósito.

Segundo informações do SEBRAE, o investimento inicial estimado para este tipo de negócio, dependendo da estrutura do empreendimento, como o produto a ser representado e condições de representação negociadas, pode ficar em torno de R$ 30.000,00, distribuídos da seguinte forma:

• Capital de Giro: R$ 10.000,00

• Investimento em equipamentos e instalações: R$ 20.000,00

• Faturamento bruto mensal previsto: R$ 10.000,00

Estes valores são indicativos e servem de base para o empresário decidir se vale a pena ou não aprofundar a análise do investimento.

Toda representação comercial pressupõe a organização de uma estrutura de recursos humanos necessária para o empreendimento. O volume de mão de obra empregada deverá variar de acordo com os objetivos estabelecidos e a natureza do próprio negócio.

Existem áreas de representação que dependem do trabalho único do representante, mas, via de regra, por menor que seja o movimento, a representação deverá contar com uma recepcionista que fará o trabalho de atender telefone, preencher formulários, controlar agendas de reuniões e assessorar o representante em sua rotina.

À medida que o negócio se desenvolve com a conquista de novos clientes em volume superior à possibilidade de continuar trabalhando sozinho, deverão ser montadas equipes de atendimentos, sem esquecer jamais de que um dos pressupostos mais importantes em uma relação comercial está no atendimento aos clientes, na limpeza do ambiente e no cumprimento de agendas estabelecidas e atendimento particularizado de cada cliente.

Todos os profissionais de sua equipe devem possuir algumas características necessárias ao sucesso de uma área de vendas. Assim como: habilidade em ouvir e atender as necessidades dos clientes, naturalidade na orientação quando da prestação de informações ou esclarecimento de dúvidas, boa vontade, persistência e paciência, saber negociar, ter equilíbrio emocional, identificar as necessidades dos clientes, iniciativa, agilidade e presteza no atendimento, identificar o perfil do usuário.

Este ramo de atividade é extremamente competitivo em função do grande número de empresas que atuam no mercado. Porém, também é enorme a quantidade de indústrias que necessitam deste trabalho para levar seus produtos a diversos pontos do país, em vista do alto custo envolvido na montagem e manutenção de uma força de vendas própria em todos os pontos de atendimento do país. Assim, a diferença entre o sucesso e o fracasso de seu empreendimento estará na qualidade do serviço prestado aos seus clientes.

Para iniciar a atividade de representação comercial, tanto pessoa jurídica quanto autônomo, é necessária fazer sua inscrição junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais de seu Estado e observar os seguintes documentos:

Registro de Pessoa Física (Autônomo)


Deverá apresentar:

• Cópia simples do RG e CPF;

• Reservista Militar (dispensado para homens maiores de 45 anos);

• Título de Eleitor com comprovante de última votação;

• Certidão de Casamento (apenas quando houver mudança de nome);

• Uma foto 3x4 atual;

• Formulário Pessoa Física devidamente preenchido e assinado.


Link para o Formulário:

http://www.corcesp.org.br/corcesp/admin/download.asp?pasta=sistema/arquivos/file/&File=RegistroPF%2Edoc

O pagamento é efetuado no ato do registro, atualmente no valor total de R$ 478,46, pago em dinheiro ou em cheques (um nominal ao CORCESP no valor de R$ 244,00 e outro ao SIRCESP no valor de R$ 234,46); Caso seja pagamento em cheques, o certificado de registro ficará retido até a sua compensação, se for em dinheiro receberá o certificado no ato do registro. Comparecer 30 minutos antes do término do horário bancário na CAPITAL e no INTERIOR conforme o horário bancário local.


Registro de Pessoa Jurídica Empresária (antigo individual)

Deverá apresentar:

• Requerimento de Empresário original devidamente registrado na Junta Comercial;

• Cópia simples do RG e CPF;

• Reservista Militar (dispensado para homens maiores de 45 anos);

• Título de Eleitor com comprovante de última votação;

• Certidão de Casamento (apenas quando houver mudança de nome);

• Uma foto 3x4 atual.

Valores, formulário, horário e formas de pagamentos, podem ser verificados no link: http://www.corcesp.com.br/corcesp/site/registrese/


Registro de Pessoa Jurídica Ltda e outras societárias


Deverá apresentar:

Na Junta Comercial de seu Estado

• Contrato Social original devidamente registrado na Junta Comercial;

• Cópia simples do RG e CPF;

• Reservista Militar (dispensado para homens maiores de 45 anos);

• Título de Eleitor com comprovante de última votação;

• Certidão de Casamento (quando houver mudança de nome);

• Uma foto 3x4 atual;

• Formulário Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Link para o Formulário:

http://www.corcesp.com.br/corcesp/sistema/templates/Default/Formulários/RegistroPJ.doc

Via Cartório:

• Deverá apresentar todas as vias do Contrato Social original, mais a busca de nomes em todos os Cartórios de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica no município;

• Cópia simples do RG e CPF;

• Reservista Militar (dispensado para homens maiores de 45 anos);

• Título de Eleitor com comprovante de última votação;

• Certidão de Casamento (quando houver mudança de nome);

• Uma foto 3x4 atual;

• Formulário Pessoa Jurídica preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Link para o Formulário:

http://www.corcesp.com.br/corcesp/sistema/templates/Default/Formulários/RegistroPJ.doc

Valores, formulário, horário e formas de pagamentos, podem ser verificados no link: http://www.corcesp.com.br/corcesp/site/registrese/


Registro de Pessoa Física (responsável técnico de Pessoa Jurídica)

Para efetuar o registro do Responsável Técnico é necessário:

• Preencher o Formulário de Requerimento Geral;

Link para o formulário: http://www.corcesp.org.br/downloads/requerimentogeral.doc

• Preencher o Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica;

Link para o formulário: http://www.corcesp.org.br/downloads/atualizapj.doc

• Anexar cópia simples do RG e CPF;

• Uma foto 3X4 atual;

• Recolher o valor de R$ 183,46.

O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheques. Caso o pagamento seja efetuado em cheques, o valor deverá ser distribuído em dois cheques: CORCESP R$ 117,00 e SIRCESP R$ 66,46. Por favor, comparecer 30 minutos antes do término do horário bancário na CAPITAL e no INTERIOR conforme o horário bancário local.

Fonte: Corcesp – Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo


Impedimentos para exercício da profissão:

É importante considerar que, nem todas as pessoas físicas ou jurídicas podem tornar-se representantes comerciais. A lei no. 4.886/65 com alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 especifica quem está impedido de exercer esta profissão:

• O que não pode ser comerciante, conforme as regras das legislações civis e de falências;

• O falido não reabilitado;

O que tenha sido condenado por infrações penais de natureza difamante, tais como:

• Falsificação;

• Estelionato;

• Apropriação indébita;

• Contrabando;

• Roubo;

• Furto;

• Extermínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

• O que estiver com o respectivo registro comercial cancelado como penalidade.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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