Regulamentação da proteção radiológica nas práticas médicas

No Brasil, as normas de proteção radiológica são regulamentadas pela CNEN
No Brasil, as normas de proteção radiológica são regulamentadas pela CNEN

Medicina

28/02/2013

No Brasil, as normas de proteção radiológica são regulamentadas pela CNEN ou pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Em 2011, a CNEN publicou as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica (CNEN-NN-3.01:2011), com o objetivo de estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante. Essas diretrizes se aplicam a todas práticas que envolvam manuseio, produção, posse e utilização de radiação ionizante, com exceção de práticas de radiodiagnóstico médico e odontológico. Nesses dois últimos casos, a regulamentação é feita pela Portaria Nº 453 do Ministério da Saúde.

Para entender e colocar em práticas essas normas e diretrizes, é necessário primeiramente conhecer alguns termos relacionados à proteção radiológica.

- Grandezas:

• Dose absorvida (D): é a quantidade de energia média depositada pela radiação em um volume do corpo. A unidade no sistema internacional (SI) é o joule por quilograma (J/kg), denominada gray (Gy).
• Dose equivalente (HT): é a dose absorvida média nos tecidos e órgãos ponderada nos tipos de radiação. A unidade no SI é o joule por quilograma (J/kg), denominada sievert (Sv).
• Dose efetiva (E): é a soma das doses equivalentes ponderadas nos diversos tecidos e órgãos. É a grandeza que limita a exposição de pessoas à radiação. A unidade no SI também é sievert (Sv).
• Equivalente de dose ambiente (H*): grandeza operacional usada para o levantamento radiométrico, comparação com os níveis de restrição e planejamento de blindagens.

- Classificação de áreas:

A classificação de áreas é proposta com o objetivo de auxiliar o controle das exposições ocupacionais. Elas são divididas em três grupos.

• Áreas controladas: sujeitas a regras especiais de proteção e segurança, para controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação, e prevenir ou limitar as exposições potenciais. Elas possuem blindagem. Exemplo: salas de raio X e de comando.
• Áreas supervisionadas: áreas em que normalmente as medidas específicas de proteção e segurança não são necessárias, mas que estão sempre mantidas sob supervisão.
• Áreas livres: isenta de controle especial.

- Exposições:

As exposições podem ser únicas, fracionadas ou periódicas. Para a proteção radiológica, as principais exposições a serem levadas em conta são:

• Exposição médica: aquela a que são submetidos pacientes, para fins de diagnóstico ou terapia.
• Exposição ocupacional: exposição de um indivíduo devido ao seu trabalho ou treinamento em práticas autorizadas.
• Exposição do público: exposição de indivíduos do público, que não estão trabalhando ou sendo beneficiados pela exposição.
- Fatores de exposição que devem ser blindados:

• Radiação primária: feixe útil; passa pelo colimador e forma a imagem.
• Radiação espalhada: resultante da interação entre o feixe útil e o paciente.
• Radiação de fuga: atravessa o cabeçote ou a colimação.
• Radiação secundária: radiação de fuga mais radiação espalhada.

Esses e outros termos relacionados à proteção radiológica podem ser encontrados nas Diretrizes Básicas da CNEN (CNEN-NN-3.01:2011). Nela também encontra-se a limitação de dose individual, que não se aplica a exposições médicas. Essa limitação tem o objetivo de restringir as doses efetiva e equivalente nos tecidos e órgãos.

Para práticas de radiodiagnóstico médico, a regulamentação é feita pela Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, através da Portaria Nº 453. Nela estão as exigências obrigatórias em relação aos ambientes do estabelecimento de saúde que possui equipamentos de raios X diagnóstico, as características específicas que todo equipamento de radiodiagnóstico deve possuir, os procedimentos de trabalho, as normas para o controle de qualidade, e os procedimentos para prevenção de acidentes.

Os limites anuais de dose individual e as normas para exposições ocupacionais e do público estão detalhados abaixo.

- Exposição ocupacional

• A dose efetiva anual não deve exceder 20 mSv, considerando a média aritmética em 5 anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em um ano.
• Menores de 18 anos não podem trabalhar com equipamentos de raios X, exceto em treinamentos.
• A dose efetiva anual para estagiários de 16 a 18 anos não deve exceder 6 mSv.
• É proibida a exposição ocupacional de menores de 16 anos.
• Mulheres grávidas devem notificar a gravidez assim que esta for constatada e garantir que a dose na superfície do abdômen não exceda 2 mSv durante a gestação.

- Exposição do público

• A dose efetiva anual de indivíduos do público não deve exceder 1 mSv.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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