Sua fiscalização e o controle devem ser feitos pelos conselhos
Medicina
09/07/2014
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi regulamentado pela lei 8080 em 1990, mas antes disso a Constituição Federal (CF) de 1988 já garantia a chamada Seguridade Social, especificamente nos artigos196 a 200 desta seção, portanto para cumprir a legislação, e principalmente o artigo 196 da Constituição que explicita saúde como um direito de todos e dever do Estado garantir o acesso Universal, a presente legislação também abordou outro ponto fundamental para execução dessa atenção a saúde aos brasileiros, sendo descrito no art. 198 da CF, em seu parágrafo único, diz que o SUS seria financiado com recursos dos orçamentos da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes, e o art. 55 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa que, até a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No decorrer do tempo com as mudanças políticas, sócias novas legislações entram em vigor para garantir o financiamento do SUS, destacando-se atualmente a Emenda Constitucional n. 29, em 2000, que vinculou o mínimo a ser aplicado em ações e serviços de saúde pelos governos municipais e estaduais e pela União. Para os Estados, o mínimo é de 12% das receitas próprias e para os municípios, 15% das receitas próprias. No caso da União, o limite mínimo de gasto foi constituído como o valor empenhado em 1999, acumulado de 5% e, nos anos subsequentes, da variação nominal do Produto Interno Bruto.
Esses recursos devem ser encaminhados aos Fundos de Saúde e a sua fiscalização e o controle devem ser feitos pelos conselhos de saúde que tem a participação da comunidade usuária desse Sistema como 50% dos membros, e as assembleias legislativas e câmaras municipais tem que exercer seu papel fiscalizador.
Entretanto é fato que hoje o SUS enfrenta uma série de desafios especialmente em seu financiamento, por isso é importante trabalhar duas vertentes dessa questão financeira que são quantidade e qualidade dos gastos. O Brasil apesar de possui um dos melhores sistemas de saúde pública do mundo teoricamente, pouco investe no funcionamento, e fica atrás de países como Argentina, Chile, Estados Unidos, Portugal.
E mesmo sendo uma atenção à saúde pública a comunidade paga para o funcionamento, através dos impostos, e são assegurados pela lei 8082 de 1990 para fiscalizar e controlar a atuação e gestão do SUS. Portanto é essencial que a sociedade participe não só como usuário do SUS, mas também como o administrador desse sistema que é muito útil para todos os brasileiros.
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