26/08/2013
O banco de leite humano (BLH) é um serviço especializado vinculado a um hospital de atenção materna e/ou infantil, responsável por ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta da produção lática da nutriz, seleção, classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição.
A primeira etapa do planejamento físico é o levantamento de dados, incluindo o tipo de unidade de atendimento (intra ou extra hospitalar), demanda de atendimento (número de doadoras, volume de leite coletado/processado) e a disponibilidade financeira.
Quanto à localização, o BLH deve apresentar maior afastamento possível das áreas infectocontagiosas (centro cirúrgico, isolamento, lavanderias, laboratórios, sanitários); maior afastamento possível da circulação de pessoal; e proximidade do lactário, do berçário e da pediatria.
A área física designada para funcionamento de um BLH deve ser suficiente e proporcional à realização de todas as atividades às quais aquela unidade se propõe.
O BLH deve obedecer a um layout com fluxo unidirecional de pessoas e produtos, evitando cruzamento de fluxos e facilitando a higienização, de maneira a não comprometer a qualidade do leite processado, seja do ponto de vista físico-químico ou microbiológico. Deve ser observado o seguinte fluxo de trabalho no BLH: Recebimento ou coleta do leite humano ordenhado (LHO); Degelo e seleção; Classificação; Reenvase; Pasteurização; Liofilização (quando houver); Controle de qualidade microbiológica; Estocagem; Distribuição e porcionamento.
Para exercer suas atividades, o BLH necessita de uma estrutura mínima, conforme disposto na RDC 171/2006. Os setores que devem ser previstos em um BLH são:
- Sala para recepção das doadoras, com área mínima de 7,5m².
- Área para estocagem de leite cru coletado, com área mínima de 4,0m² (em BLH com produção de até 60L/mês).
- Área para recepção da coleta externa, com área mínima de 4,0m² (opcional).
- Vestiário de barreira (3,0 m²): ambiente exclusivo para a paramentação de funcionários, doadoras e demais usuários.
- Sala para coleta (ordenha), com 1,5m² por cadeira de coleta.
- Sala para processamento, com área mínima de 15,0m² .
- Laboratório de controle de qualidade microbiológico, com área mínima de 6,0m² .
- Sala de porcionamento, com área mínima de 4,0m² (opcional).
- Sala para lactentes e acompanhantes, com área mínima de 4,4m² (opcional).
Além dos ambientes obrigatórios e opcionais, os ambientes de suporte relacionados a seguir são necessários ao pleno desenvolvimento das atividades: Sanitários (masculino, feminino e para deficientes); Depósito de material de limpeza; Central de material esterilizado; Sala Administrativa; Copa; Consultório; Sala de demonstração e educação em Saúde.
A iluminação deve ser distribuída uniformemente pelo ambiente, evitando ofuscamentos, sombras, reflexos e contrastes excessivos, além de incidir numa direção que não prejudique os movimentos nem a visão das pessoas que ali trabalham.
As instalações elétricas precisam ser embutidas ou protegidas por material resistente a impactos, à lavagem e ao uso de saneantes, para que não haja depósitos de sujidades em sua extensão.
A ventilação deve ser natural ou forçada para proporcionar conforto e proteção aos profissionais e usuários, além de manter os materiais e produtos em condições próprias para o consumo. A direção da corrente de ar nunca deve ir de um local sujo para um limpo.
Nas salas de processamento e de ordenha do BLH e do PCLH, não podem ser instalados ventiladores de teto e circuladores de ar, pois esses equipamentos somente promovem a circulação do ar ambiente, podendo, inclusive, carrear poeiras e microrganismos indesejáveis. Nessas salas, o sistema de climatização deve ser instalado de forma a promover a retirada do calor gerado pelos equipamentos de refrigeração, degelo e pasteurização.
O planejamento e aquisição dos equipamentos dependem do tipo de estabelecimento (BLH ou PCLH); estrutura físico-funcional; demanda de atendimento; da disponibilidade financeira; da qualidade e quantidade de mão de obra; do padrão de qualidade do serviço prestado.
A alocação dos móveis e equipamentos deverá ser de forma que as operações ocorram de maneira contínua, sem que haja cruzamento de fluxo.
Referências Bibliográficas:
1. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Banco de leite humano: funcionamento, prevenção e controle de riscos. Brasília: Anvisa, 2008, p. 160.
2. Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano. Disponível em: http://www.fiocruz.br/redeblh/
3. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 171, de 4 de setembro de 2006. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Banco de Leite Humano. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2006.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
Nutricionista graduada pela Universidade Federal de Ouro Preto (2009), Especialista em Nutrição Clinica pela Universidade Gama Filho (2011) e Mestre em Ciência da Nutrição pela Universidade Federal de Viçosa/UFV (2012). Atualmente é doutoranda em Ciência da Nutrição, na area de Dietetica e Qualidade de Alimentos, na UFV. Autora de artigos científicos e trabalhos publicados em anais de eventos.
UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de São Paulo, SP, na Alameda Barão de Limeira, 425, 7º andar - Santa Cecília CEP 01202-001 CNPJ: 17.543.049/0001-93