O alimento funcional produz efeitos além do seu valor nutricional
Nutrição
03/01/2015
O alimento funcional pode ser definido como todo alimento ou ingrediente que, além das funções nutricionais básicas, quando consumidos como parte da dieta habitual produz metabólica e / ou fisiológicos e / ou os efeitos benéficos para a saúde e deve ser seguro para consumo sem supervisão médica.
O alimento funcional produz efeitos além do seu valor nutricional inerente à sua composição química e pode desempenhar um papel benéfico à saúde. Isto é, estes alimentos têm o potencial para promover a saúde através de mecanismos não abrangidos pela nutrição convencional, auxiliando na prevenção e/ou tratamento da doença e não a cura de doenças.
Os regulamentos geralmente proíbem o uso de informações que possam induzir ao erro o comprador ou propriedades medicinais atributos aos alimentos.
Os principais pontos que devem definir o uso e a comercialização de alimentos funcionais são:
• Os alimentos funcionais não curam por conta própria e não são essenciais na dieta, porém são indispensáveis para a manutenção das funções fisiológicas.
• As propriedades dos alimentos funcionais devem ser testadas e apoiadas por estudos científicos que comprovem a veracidade de suas funções e propriedades.
Com o aumento da comercialização e utilização de suplementos dietéticos, alimentos enriquecidos e fortificados, torna-se o quadro legislativo cada vez mais necessário para proteger os consumidores de atribuições falsas ou propriedades confusas e para também atender as necessidades da indústria em termos de inovação no desenvolvimento de produtos e marketing.
O Japão foi um dos primeiros países a desenvolver normas específicas para a aprovação de alimentos funcionais, o sistema conhecido como “FOSHU”, que regulamenta a melhoria nutricional da população, visando os idosos. Alimentos com aprovação da FOSHU passam por relatórios de segurança, evidências científicas sobre estudos epidemiológicos.
Um alimento funcional deve atender a três condições:
1. Ser composto de ingredientes naturais.
2. Deve ser consumido como parte da dieta diária.
3. Ser um alimento que, quando consumido apresente uma função especial no corpo, como:
• melhoria dos mecanismos de defesa imunológica, anti-inflamatória e antioxidante.
• a prevenção ou tratamento de doenças específicas.
• melhor controle das condições físicas e mentais.
• retardar o processo de envelhecimento.
As evidências científicas sobre alimento funcionais e seus componentes fisiologicamente ativos podem ser divididos em quatro categorias distintas: (a) ensaios clínicos, (b) estudos com animais, (c) estudos experimentais in vitro realizados em laboratório e (d) estudos epidemiológicos (LIMA, 2012).
O desenvolvimento de alimento funcional é baseado na maneira em que os nutrientes e componentes alimentares específicos afetam positivamente as funções biológicas do organismo.
As áreas de fisiologia humana relacionados à ciência de alimentos funcionais são principalmente:
• regulação de processos metabólicos visando reduzir o risco do desenvolvimento de câncer, obesidade e diabetes e melhora do sistema imunológico.
• defesa contra o estresse oxidativo.
• fisiologia cardiovascular.
• fisiologia gastrointestinal.
• desempenho cognitivo e mental, incluindo humor e memória.
A legislação brasileira define a alegação de propriedade funcional e alegação de propriedade de saúde de certos alimentos e estabelece as diretrizes para sua utilização, bem como as condições de registro para os alimentos com alegação de propriedade funcional e/ou, de saúde. A alegação de propriedade funcional engloba o papel metabólico ou fisiológico que o composto tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano, enquanto a de saúde compreende a existência da relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde (BRASIL, 1999).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina normas e procedimentos para registrar os alimentos funcionais no Brasil. Para lançar um produto no mercado com um registro de um alimento com alegação de propriedades funcionais de saúde, deve seguir a legislação do Ministério da Saúde e apresentar um relatório técnico-científico com muitas informações que comprovam os seus benefícios e a garantia de segurança para seu consumo (VIDAL et al, 2012).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA (1999). Resolução nº 18, de 30 de abril de 1999. Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de Propriedades Funcionais e/ou Saúde alegadas em rotulagem de alimentos. Ministério da Saúde, Brasília.
LIMA, F.P.S.A. Conhecimentos e práticas dos profissionais de saúde em relação aos alimentos funcionais. 2012, 55f. Mestrado em Saúde Coletiva- Universidade Federal Fluminense, 2012.
VIDAL, A. M., DIAS, D. O., MARTINS, E. S. M., OLIVEIRA, R. S., NASCIMENTO, R. M. S., & DA SILVA CORREIA, M. D. G. A ingestão de alimentos funcionais e sua contribuição para a diminuição da incidência de doenças. Caderno de Graduação-Ciências Biológicas e da Saúde-UNIT, 1(1), 43-52, 2012.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
por Walisson Junio Martins da Silva
Mestre em Alimentos e Nutrição-Unesp. Especialista em Qualidade de Vida e Gerontologia. Graduado em Bacharelado em Bioquímica. Licenciado em Ciências Biológicas e em Química.
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