04/01/2016
Inúmeros são os problemas inerentes à alimentação e nutrição inadequada. Neste contexto, a fortificação promove um compromisso político no combate às deficiências nutricionais. O Brasil, considerando os benefícios da fortificação de produtos alimentícios, por intermédio da Portaria n° 31, do Ministério da Saúde, define que: Os alimentos fortificados são aqueles que recebem a adição de um ou mais nutrientes essenciais, com o objetivo de reforçar seu valor nutritivo e/ou prevenir e/ou corrigir deficiências em um ou mais nutrientes da alimentação. A mesma portaria estabelece que as concentrações sejam equivalentes a 30% da ingestão diária recomendada (IDR) para alimentos sólidos e 15% para alimentos líquidos. O produto será classificado como “alto teor ou rico em”.
Embora o consumo de alimentos ricos em folatos (vitamina naturalmente presente) aumente os níveis no sangue, este valor ainda é insuficiente, em particular para a prevenção de defeitos do tubo neural (veja sobre em: http://www.planetabebe.com.br/df_tuboneural1.php). Desta forma, a fortificação de alimentos básicos com ácido fólico (forma sintética), pode auxiliar na prevenção de defeitos congénitos, além de risco de doença cardiovascular, anemias e distúrbios afetivos.
No Brasil a Resolução nº 344, de 13 de dezembro de 2002, em conformidade com Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), avaliando as recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da OMS quanto à fortificação de produtos alimentícios com ácido fólico, regulamentou o enriquecimento no país. Desde junho de 2004, tornou-se imprescindível a fortificação das farinhas de trigo e milho com 150μg de ácido fólico para cada 100g de produto. Posteriormente, em 2010 foi aprovado o projeto de lei nº 6.879, que estabelece a obrigatoriedade de ácido fólico na farinha de mandioca (150μg/100g).
ESTRUTURA QUÍMICA DO ÁCIDO FÓLICO
O ácido fólico (B9) é uma vitamina do complexo B utilizada exclusivamente para o enriquecimento de alimentos, devido sua estabilidade. A substância é composta quimicamente de ácido pteroil-L-glutâmico que é acoplado por meio de seu grupo α-amino ao grupo carboxila de ácido para-aminobenzoico, o qual, por sua vez, está ligado a 2-amino-4-hidroxipteridina. Aos compostos com estrutura e atividade semelhantes ao ácido fólico dá-se o nome de folatos. Estes são naturalmente encontrados em alimentos, em geral na forma reduzida; os principais são 5-metiltetraidrofolato e formiltetraidrofolato.
ALGUMAS PESQUISAS CIENTÍFICAS APLICADAS A FORTIFICAÇÃO COM B9
Pfeiffer et al. (1997) realizou a fortificação em pão, arroz e macarrão (1,4μg/g), sendo o arroz o produto que apresentou maior biodisponibilidade. Em 2005 Gujska e Majewska fortificaram pão (700μg/350g) e concluiram que a farinha de trigo enriquecida apresentou estabilidade nas etapas de fermentação e cozimento, variando de 12 a 21% de perdas. Por sua vez, Lima-Pallone et al. (2006) enriqueceu leite (488 a 518mg/100L) e observaram que o aquecimento até fervura não promoveu perdas; a vitamina mostrou-se resistente a esterilização (perdas<10%) e em 90 dias de estocagem, as perdas foram de 16%. López-Nicolás et al. (2014), contudo, fortificaram pão introduzindo na massa espinafre e acelga (produtos reconhecidos como ricos em vitamina B9); o resultado foi o aumento significativo (3x) na concentração de folatos no pão.
PARTICULARIDADES DO MICRONUTRIENTE B9
Fonte: Vegetais folhosos; Fígado; Frutas; Legumes; Ovos; Leite e cereais.
Atuação no Organismo: Síntese de DNA e RNA e metabolismo de aminoácidos; Prevenção de defeitos no tubo neural fetal, doenças cardiovasculares, doenças neuropsiquiátricas (Mal de Alzheimer, função cognitiva e desordens afetivas).
Ingestão diária (mg/dia): Adulto: 0,48; Criança: 0,28; Mulheres grávidas ou em fase de lactação:0,5-0,6 ou mais.
Toxidade: não é tóxico.
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA - Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005. Regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais. Diário oficial da união, Brasília, 23 de setembro de 2005.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria n. 31, de 13 de janeiro de 1998: Aprova o Regulamento Técnico referente a Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais. Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 16 de janeiro de 1998.
BRASIL. Projeto de lei n. 6.879, de 2010. Obriga a adição de ácido fólico à farinha de mandioca. Apense-se ao PL 4473/1994. Diário Oficial da União 2010.
BRASIL. Resolução RDC n. 344, de 13 de dezembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico para a Fortificação das Farinhas de Trigo e das Farinhas de Milho com Ferro e Ácido Fólico. Diário Oficial da União 2002.
DAMODARAN, S.; PARKIN, K. L.; FENNEMA, O. R. Química de Alimentos de Fennema. 4. ed., Artmed, Porto Alegre, 2010. 900p.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.
Graduada (2012, UTFPR) e mestre (2014, UFPR) em Engenharia de Alimentos, além de especialização (2017, UCDB) em Vigilância Sanitária. Atualmente é doutoranda em Engenharia de Alimentos (UFPR).
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