Lei irá proibir fornecimento de alimentos calóricos em redes públicas e privadas

Quem desrespeitar a lei deverá pagar multas
Quem desrespeitar a lei deverá pagar multas

Nutrição

30/09/2009

O Projeto de Lei 898/2007, que acaba de ser sancionado pelo Governador Aécio Neves, deverá entrar em vigor daqui a seis meses. A ideia é proibir de serem fornecidos e comercializados nas escolas das redes públicas e privadas do Estado de Minas Gerais produtos e preparações com altos teores calóricos, gordura saturada, gordura trans, açúcar e sal ou com poucos nutrientes.

A partir de fevereiro de 2010, lanches e bebidas comercializados nas escolas mineiras terão que ser preparados de acordo com padrões de qualidade nutricional compatíveis com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil. Quem desrespeitar a lei deverá pagar multas ou sofrer outras penalidades que estão previstas na legislação sanitária em vigor.

“Por meio desse projeto de lei espera-se que seja estimulada a aquisição de hábitos alimentares saudáveis, porém, é importante lembrar que os pais também devem fazer parte integrante desse processo, influenciando a mudança de estilo de vida para que a criança possa se adaptar a essas alterações de hábitos, prevenindo a obesidade infantil”, afirma a nutricionista e tutora do Portal Educação, Ana Paula Leão Rossi.

Além disso, esta nova medida pretende ser um importante instrumento na prevenção da obesidade infantil, que vem se tornando cada dia mais preocupante no Brasil e no mundo.

Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.


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por Colunista Portal - Educação

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