A atuação da Odontologia Legal restringe-se a análise e perícia
Odontologia
14/05/2012
A odontologia legal faz parte do elenco de especialidades odontológicas dispostas na Resolução CFO – 63/2005 – Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos de Odontologia (no passado: Resolução CFO 185/93 de 26 de abril de 1993), sendo que na seção VIII, artigos 63 e 64 é disposta a sua definição e as áreas de competência do especialista:
Art. 63. Odontologia Legal é a especialidade que tem como objetivo a pesquisa de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou ossada, e mesmo fragmentos, vestígios, resultando lesões parciais, totais, reversíveis ou irreversíveis.
Parágrafo único. A atuação da Odontologia Legal restringe-se a análise, perícia e avaliação de eventos relacionados com a área de competência do cirurgião-dentista podendo, se as circunstâncias o exigirem, estender-se a outras áreas, se disso depender à busca da verdade, no estrito interesse da justiça e da administração.
Art. 64. As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia Legal incluem:
a) identificação humana;
b) perícia em foro civil, criminal e trabalhista;
c) perícia em área administrativa;
d) perícia, avaliação e planejamento em infortunística;
e) tanatologia forense;
f) elaboração de: 1) autos, laudos e pareceres; 2) relatórios e atestados;
g) traumatologia odontolegal;
h) balística forense;
i) perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos;
j) perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;
l) exames por imagem para fins periciais;
m) deontologia odontológica;
n) orientação odontolegal para o exercício profissional;
o) exames por imagens para fins odontolegais.
O exercício da odontologia no Brasil é regulamentado pela Lei 5.081 de 24 de agosto de 1966. De maneira geral, todos os procedimentos odontológicos que o cirurgião-dentista pode realizar estão dispostos nessa lei. As perícias odontolegais estão elencadas nos procedimentos que o cirurgião-dentista devidamente habilitado pode realizar. No entanto, é necessário adquirir esse conhecimento prévio, seja no próprio curso de graduação (regular) ou em cursos de pós-graduação. Isso demonstra a importância da disciplina de Odontologia Legal e Deontologia no currículo das faculdades de Odontologia.
Art.6 - Compete ao cirurgião-dentista:
I - praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;
(...)
IV - proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa;
(...)
IX - utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.
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por Colunista Portal - Educação
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